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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

janeiro 2019

Religiões? São todas iguais!

Antes que você duvide, tenha em conta que: – todas as religiões pregam o bem, – apontam para uma divindade, – ensinam o respeito e o amor ao próximo, – não ensinam roubar, – não incentivam tirar a vida de outrem, – mas ensinam que se deve servir ao deus que é anunciado. Podem não apontar para o mesmo deus e não ensinar as mesmas práticas. Complicou?  A Bíblia, tida pelos cristãos como o manual mais completo, de vida, –

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BORKINFO Janeiro de 2019 – Ano XXIII – Edição Nº 221

Edição dedicada aos  I D O S O S  – Foz do Iguaçu-PR, Janeiro de 2019 Ano XXIII, N° 221 – Circulação dirigida Tiragem 3431 destinatários Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008 O ANO NOVO E SUAS NOVAS PROMESSAS! CRIANÇAS, ADOLESCENTES E IDOSOS,  TODOS NA EXPECTATIVA! Desde Junho/2009 a BORKENHAGEN mantém a campanha “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ!”, com o intuito de conclamar as pessoas mais favorecidas a ajudarem as menos favorecidas, sem gastar nada a

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Separado, pediu vínculo laboral!

Um casal de advogados atuava em sociedade, não formalizada, de profissionais do direito. O casamento foi desfeito, sem nos determos no motivo ou nas condições. Ocorre que, conforme processo no TRT da 4ª Região, o marido, após a separação, ingressou em juízo contra a mulher para reivindicar vínculo laboral, pois não teve a Carteira de Trabalho anotada de 2008 a 2014, enquanto atuavam juntos. Relatou que na época cursava direito e que suas atividades consistiam na captação de clientes e

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Gestante preferiu não trabalhar, mas receber

Parece controverso, mas uma decisão de Tribunal Regional de Trabalho surpreende, bem como surpreendeu a iniciativa de uma reclamante. Ocorreu que uma mulher foi demitida. Tanto homens quanto mulheres podem ser demitidos quando o empregador não mais deles necessitar. Ocorre, porém, que em determinadas situações a lei garante uma estabilidade. Pois é, uma mulher ingressou em juízo, alegando, e comprovando, que ao ter sido demitida do emprego ela estava grávida já de 10 semanas. Isso não seria do conhecimento do

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Exército se adianta à Itaipu e Foz!

Quem tem acompanhado a imprensa escrita, falada e televisionada, além dos pretensos jornalistas ‘free-lance’, deve estar comentando: “Agora, sim!” Mas por que esse “Agora, sim!”? Ora, há quantos anos ouvimos falar e lemos sobre a construção da “Segunda Ponte”?! Nem se fala sobre qual rio, nem para ligar quais lugares, entre si, mas fica patente que se está com a atenção voltada para a segunda ponte a ligar o Brasil com o Paraguai, mais precisamente, essa, ligando Foz do Iguaçu

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Demora na entrega da CTPS não gerou multa

Como assim, não gerou multa? Não tem o empregador a obrigação de efetuar as anotações e devolver a Carteira de Trabalho ao empregado, no prazo de 48 horas? Sim, o Art.29 da CLT prevê que o empregador tem 48 horas para recepcionar a CTPS, efetuar as anotações e devolvê-la ao empregado. Importante: Receba, com protocolo e devolva, com protocolo! Então, como não gerou multa? É que o empregado iniciou no emprego, sem entregar a Carteira, para anotarem o registro. O

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Terminará no próximo domingo

Domingo, para alguns, significa folga semanal; para outros, dia de culto a Deus; para outros, o início de uma nova semana; e para outros, o fim da semana. Não queremos tirar o seu direito de ver o domingo como bem quiser, mas podemos dizer que “Terminará no próximo domingo”. O que é que terminará? Ora, o período do Natal. Mas já? Sim, o Natal, como comemoração cristã é rememorado desde o 1º domingo de Advento até o Dia de Reis.

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Empregado que não assina cartão ponto, perde?

A legislação trabalhista vem se tornando, a cada pouco, mais dinâmica. Duas situações que logo vem à tona: Até 10 empregados o empregador não precisa adotar cartão-ponto; depois de 10, é obrigado. Tá, sendo o empreendimento pequeno, com apenas 4 empregados, sem cartão-ponto, com empregados prestando serviços em horário além do contratual, ou seja: fazendo horas extras, e não recebendo o pagamento de forma correta, como ficam os empregados no caso de uma reclamação trabalhista? E como fica o empregador

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