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A Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas - FENACON e os 32 sindicatos a ela filiados estão a um passo de conseguir usufruir dos benefícios concedidos às empresas optantes pelo SIMPLES, ou seja participantes do
Sistema Simplificado de Recolhimento de Impostos.
O Deputado João Eduardo Dado (PMDB-SP) apresentou
à Mesa da Câmara projeto de lei que permite aos escritórios de contabilidade adotar o programa de incentivo fiscal, criado pela Lei 9.317, de 5 de dezembro de 1996. O projeto será distribuído às comissões técnicas.
Os Contabilistas estão entre as categorias que participaram com 70 emendas à Lei
das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte, mais conhecida como Simples.
A entidade reivindica os mesmos privilégios das empresas optantes, entre os quais, isenção dos encargos sociais incidentes na folha de pagamentos, em torno de 30% como o INSS, por exemplo.
Segundo o vice-presidente da entidade, Antônio
Marangon, o setor luta por direitos constitucionais, já que a Constituição Federal, em seu artigo 150, diz que as empresas têm de ter tratamento igual. "A Lei é inconstitucional pelo fato de discriminar as profissões regulamentadas, como as empresas de advogados, de médicos e de engenheiros, além dos contabilistas, por exemplo", critica Marangon.
A entidade esteve representada no seminário realizado anteontem (08/10), justamente para buscar alternativas que possibilitem o enquadramento do maior número possível de empresas ao Simples.
O Simples revogou as leis 7.256, de 1984, e 8.864, de 1994, que regulamentavam o regime fiscal para as micro (com faturamento bruto anual igual ou inferior a R$ 120 mil ) e as empresas de pequeno porte (com faturamento bruto superior a R$ 120 mil e inferior ou igual R$ 720 mil. Por este sistema de tributação, os pequenos e microempresários pagam seus impostos numa única data, ou seja, até dia 10 de cada mês, por meio de uma única guia, o chamado Darf-Simples.
Este documento substituiu a papelada exigida para o recolhimento dos impostos e contribuições federais, como o IR, Cofins, Contribuição sobre o Lucro Líquido, PIS, IPI e Contribuição Previdenciária.
O Simples teve entre os seus maiores defensores o conselheiro da Associação Comercial de São Paulo, Guilherme Afif Domingos.
(EF)
Diário
do Comércio
10
de outubro de 2001
Observação:
O assunto não é tão SIMPLES. Veja texto abaixo:
MAIS UMA INJUSTIÇA CONTRA OS CONTRIBUINTES
As empresas prestadoras de serviços foram escolhidas pelo Governo para pagar a conta decorrente da correção da Tabela do Imposto de Renda das Pessoas Físicas, que está congelada desde a implantação do Plano Real, gerando um recolhimento a maior, a título de Imposto de Renda, por parte dos contribuintes.
Para cometer este crime de "lesa contribuinte" o Governo recorreu, mais uma vez, à famigerada Medida Provisória e colocou o abacaxi nas mãos dos congressistas. Cabe a eles no prazo de 60 dias renováveis por mais 60 dias, descascarem a indigesta fruta.
Ora, tem sido comentado, inclusive por membros do Governo, a exorbitante carga tributária que vem sendo exigida das empresas, sufocando-as a ponto de terem que fechar as portas. No entanto, os
"burrocratas" do governo não encontraram outra alternativa para resolver os problemas - que eles mesmo criaram - senão aumentar impostos, criar taxas, enfim, tirar ainda mais das combalidas empresas brasileiras.
Têm-se tentado, inutilmente, mostrar para os nossos governantes que alíquotas altas são fortes incentivos para a evasão de impostos. Porém, parecem surdos e continuam tirando água de um pote que já está para secar (esperemos que eles se apercebam disso e não procedam como no caso das represas e da perda de geração de energia - leia-se racionamento)..
No caso específico das empresas de serviços, em sua grande maioria, já se acham injustamente impedidas de participar do SIMPLES, muito embora 99% delas sejam micro e pequenas empresas. Ademais, quando se trata de Lucro Presumido, parte o "Leão" da premissa de que as empresas de serviços, formadas por profissões regulamentadas, têm uma margem de lucro de 32%, o que qualquer pessoa, medianamente esclarecida, sabe que é um verdadeiro absurdo. Pois é essa a base de cálculo do imposto de renda dessas empresas quanto optam pelo lucro presumido
Agora querer aumentar a base de cálculo da CSLL – Contribuição Social sobre o Lucro Líquido de 12% para 32%, ou seja, aumentar a contribuição dessas empresas em 1,8% do faturamento, ou seja, passar dos atuais 1,08% para 2,88% é uma dose cavalar e por isso inaceitável.
As empresas de serviços não são responsáveis pelos desmandos do Governo, nem pelas idéias de "jerico" que de quando em vez são adotadas como sendo verdadeiros achados. Elas são inocentes e não podem pagar o pato. Não se deve esquecer que a "brilhante" solução dos burocratas de plantão foi elaborada para cobrir um rombo que não existe. A suposta receita perdida nada mais é do que uma burla à Lei. O governo manteve a tabela do imposto de renda congelada por 6 anos mas, nesse período, permitiu que fosse incluída nos contratos das privatizações autorização para reajuste das tarifas públicas, com base na inflação do ano anterior. Uma das alegações da equipe econômica para a não correção baseia-se na possibilidade da realimentação da inflação. Ou seja, a correção para os contribuintes alimenta a inflação mas o reajuste das tarifas, não.
Será que não existe uma alternativa mais justa? Será que os técnicos do governo se acham acima de todos, e os únicos capazes de encontrar saída para o nosso País? Por que eles não procuram novas idéias junto aos mais interessados, que são os contribuintes, aliás seus patrões, consultando e encorajando as entidades que os representam a debaterem os problemas nacionais e a encontrar saídas mais democráticas?
Não, eles se acham os donos do Brasil e o contribuinte é como se fosse um "ratinho de laboratório", que de quando em vez é chamado a levar uma alfinetada para ver se morre ou não. Caso resista, será por alguns dias, pois mutilado terá que ser sacrificado mais cedo ou mais tarde.
Em resumo, temos que resistir e para isso mexer com os brios dos nossos representantes no Congresso Nacional a fim de que não deixem prosperar mais essa indecente Medida Provisória, que não passa de fórmula encontrada de se resolver parcialmente uma injustiça com outra injustiça.
Pedro Coelho Neto
É Presidente da
FENACON - Federação Nacional das Empresas de
Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento,
Perícias, Informações e Pesquisas
Matéria recebida do SESCAP-PR
11/01/2002
E A NOVELA CONTINUA...
A FENACON pleiteou a entrada no SIMPLES pelas empresas de contabilidade,
mediante as seguintes ações:
-
Adin contra a Lei
9.317, que impede as empresas de serviços participarem do SIMPLES;
Conseguimos incluir
as empresas de contabilidade no SIMPLES, na votação das Medidas
Provisórias 66 e 107, e excluído posteriormente;
Tivemos, com isto,
audiência com o ministro José Dirceu, que prometeu estudar o assunto;
Tentamos, junto à
Receita Federal, pedir a ampliação do SIMPLES para as empresas de
contabilidade, e fomos informados para tentarmos via novo projeto do Super
Simples no Congresso;
Entramos em contato
com o SEBRAE, que abraçou o projeto do Super Simples, e iremos participar
dos seminários que irão realizar em Brasília sobre o assunto no Congresso,
como debatedores. Este projeto incluiria todos os prestadores de serviços
no SIMPLES.
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