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ORIENTAÇÃO – PEDIDOS DE EXCLUSÃO OU
PARALISAÇÃO
No sentido de melhor atender os
contribuintes da região, informamos abaixo os procedimentos necessários que
deverão ser adotados por ocasião do pedido de exclusão ou paralisação de
atividades no CAD/ICMS.
Conforme a legislação pertinente (NPA
005/2001, Ato 077/2001, RICMS/PR, artigo 110) deverão ser apresentados os
seguintes documentos do estabelecimento, NESTA ORDEM:
1) DUC – Em 3
vias, devendo estar a 1ª via com firma reconhecida (preencher os quadros 02,
03 e 10);
2) CICAD –
Comprovante de Inscrição Cadastral;
3) Carimbo
Padrão;
4) Livros
fiscais dos últimos 5 anos e do exercício corrente:
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Livros Diários
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Livros Registros de Entradas de Mercadorias
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Livros Registros de Saídas de Mercadorias
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Livros Registros de Controle da Produção e do Estoque
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Livros Registros de Impressão de Documentos Fiscais
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Livros Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termo de Ocorrências
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Livros Registros de Inventário
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Livros Registros de Apuração do ICMS
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Livros Registros de Movimentação de Combustíveis
5) GIAs /
GIARs do período
6) Guias de
Recolhimentos período
7) DFC –
Declaração Fisco Contábil dos exercícios e de baixa, no caso de pedido de
exclusão do CAD/ICMS
8) Recibos de
entrega de arquivos magnéticos
9) Pedido de
Cessação de Uso de MR /PDV/ECF
10)
Declaração do IRPJ dos anos de base
11)
Comunicado de extravio... de Livros e/ou Doc. Fiscais (inciso II, art. 12 e §
5º, art. 586 do RICMS/96)
12) Contrato
social e Alterações
13) Notas
fiscais de entradas dos últimos 5 anos
14) Notas
fiscais de saídas utilizadas nos últimos 5 anos
15) Selos
Fiscais em branco
16) FICHA DE
ENTREGA DE DOCUMENTOS (Ato 077/2001), em DUAS VIAS, devidamente assinada pelo
sócio – gerente ou responsável devidamente habilitado (anexar procuração, se
for o caso), e completamente preenchida.
OBSERVAÇÕES:
O Pedido de Exclusão ou Paralisação
deverá estar instruído com a totalidade dos documentos retro mencionados, que
sejam cabíveis para a empresa, organizados e separados NA ORDEM ACIMA.
Não se recepcionará pedido de exclusão ou paralisação que não esteja
devidamente organizado, ou em que faltem documentos.
Os talonários de notas fiscais
utilizados devem OBRIGATORIAMENTE estar organizados por numeração seqüencial,
separados por caixas contendo a numeração inicial e final e série, bem como
indicar as numerações em branco e utilizadas da referida seqüência, que deverá
estar coerente com as seqüências em branco constantes na FICHA DE ENTREGA DE
DOCUMENTOS (Ato 077/01).
Os livros fiscais devem estar
devidamente encadernados, NÃO SENDO ACEITOS livros em que o processo de
encadernação permita substituição de folhas, como espirais (artigo 214,
parágrafo primeiro, do RICMS/2001), contendo os termos de abertura e
encerramento a assinatura do sócio gerente ou pessoa habilitada (procurador).
Os livros devem ser escriturados até o último mês do exercício em que a
empresa figure como ativa no sistema.
As DFC’s de todos os exercícios,
inclusive a de baixa, deve integrar o processo. A DFC do último exercício pode
ser apresentada na Repartição, juntamente com o pedido de exclusão ou
paralisação. A DFC de baixa somente pode ser entregue com a baixa (exclusão),
pois só pode ser recepcionada pela Agência de Rendas.
Não será aceito pedido de exclusão ou
paralisação em que não esteja devidamente regularizada a omissão na entrega de
arquivos magnéticos (artigo 380, inciso I, combinado com Anexo VI do RICMS/2001,
bem como Ato 077/01, item 1.1.8, ).
Os procedimentos relativos ao
extravio deverão obedecer fielmente ao que determina o RICMS/2001, artigo 574,
parágrafo 5º, combinado com Ato 077/01, inciso I, item 2.12:
a) comunique
o fato por escrito, juntando laudo pericial ou certidão da autoridade
competente, discriminando as espécies e números de ordem dos livros ou
documentos fiscais, se em branco, total ou parcialmente utilizados, os
períodos a que se referiam, bem como o montante, mesmo aproximado, das
operações ou prestações, cujo imposto ainda não tenha sido pago, se for o
caso;
b) apresente
publicação da ocorrência, durante 3 (três) dias, em jornal de grande
circulação, discriminando os documentos e quais as numerações inicial e final
respectivas de documentos E INFORMANDO SE EM BRANCO OU UTILIZADOS E QUAL SUA
NUMERAÇÃO E SÉRIE. Observar que as seqüências extraviadas devem estar
coerentes com as seqüências de documentos autorizados para a empresa,
GUARDANDO COERÊNCIA com as numerações lançadas nos livros fiscais, bem como
com os demais documentos entregues na ocasião da apresentação do pedido de
exclusão/paralisação.
c)
providencie a reconstituição da escrita fiscal, quando possível, em novos
livros regularmente autenticados, se for o caso, obedecida sempre a seqüência
da numeração, como se utilizados fossem os livros perdidos.
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