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Título original:
Renovação da carteira de motorista tem novas regras
Condutores habilitados antes de 1998 e que
freqüentaram curso de capacitação em CFC precisarão realizar prova junto ao
Detran/PR
Entrará em vigor a portaria n.º 147/2007, que
determina aos condutores habilitados antes de 21 de janeiro de 1998 a
realização de prova teórica no Detran/PR para a renovação da Carteira
Nacional de Habilitação (CNH). Esta medida vale inclusive para os condutores
que freqüentaram curso de primeiros socorros e direção defensiva nos Centros
de Formação de Condutores (CFC).
A nova determinação é válida somente para os
processos de renovação de CNH abertos a partir do dia 13 de agosto. Os
processos anteriores a esta data continuarão a tramitar de acordo com o
antigo procedimento, o qual previa a realização do curso de 15 horas/aula
nos CFC sem a necessidade de realização da prova teórica de primeiros
socorros e direção defensiva no Detran.
“Uma das funções dos Departamentos de Trânsito
é avaliar a formação dos condutores. Com o exame teórico sendo realizado
após o curso, tanto o Detran, assim como o próprio motorista, poderão
avaliar a qualidade do curso ministrado”, afirma o diretor geral do
Detran/PR, coronel David Antônio Pancotti. Além da resolução 168 do Conselho
Nacional de Trânsito (Contran), que estabelece as normas de atualização de
conhecimentos para os condutores habilitados antes de 1998, a portaria 147
também está de acordo e cumpre o artigo 11 da portaria n. º 15 do
Departamento Nacional de Trânsito (Denatran).
“É importante salientar que o aprimoramento
dos procedimentos, o qual inclui a portaria 147, não se resume apenas na
renovação da CNH. É um processo muito mais amplo, que inclui a melhoria do
trânsito em geral. Pois, com condutores mais capacitados é possível alcançar
os objetivos do CTB, que são a melhoria constante do trânsito e a
preservação de vidas”, conclui Maria Aparecida Farias, coordenadora do setor
de habilitação do Detran/PR.
A prova não terá custo adicional, continuando
o Detran a cobrar apenas as taxas referentes à renovação da CNH. O exame
teórico continuará contendo 30 questões (22 de direção defensiva e 8 de
primeiros socorros). Para aprovação é necessário que o candidato atinja no
mínimo 70% de acertos (21 questões). Em relação a possível reprovação, o
candidato poderá agendar uma nova prova, e diferente dos procedimentos
realizados anteriormente, agora não há limite de reprovação. A única
ressalva é que no caso de inapto no exame, o candidato somente poderá
agendar novo exame depois de decorridos, no mínimo, 05 (cinco) dias da
reprovação.
Fonte:
Detran
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