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PRAZO DE GUARDA – 2 ANOS
- Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho
- Aviso Prévio
- Pedido de Demissão – Art.7º inciso XXIX
PRAZO DE GUARDA – 3 ANOS
- Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED) – a contar da data da postagem (Portaria MTE Nº 1.022/92, Art. 1º, § 2º)
PRAZO DE GUARDA – 5 ANOS
- Acordo de Prorrogação de Horas
- Acordo de Compensação de Horas
- Atestado Médico
- Autorização para Descontos não previstos em lei
- Cartões, Fichas ou Livro de Ponto
- Comprovante de Entrega da Comunicação de Dispensa
- Documentos relativos a Créditos Tributários (I.R., COFINS, C.SOCIAL, etc)
- Folha de Votação de Eleições da CIPA (Portaria MTE Nº 3.214/78 – NR5 – Subítem 5.6.9,
na Redação da Portaria SSST Nº 05/94
- Guias de Recolhimento de Contribuição Sindical e Assistencial (para contribuições descontadas e não recolhidas não corre prazo prescricional)
- Mapa Anual de Acidentes de Trabalho (Portaria MTE Nº 3.214/78 – NR4 – Item 4.12, Letra "J")
- Recibo de Abono de Férias
- Recibo de Entrega do Requerimento do Seguro-desemprego (SD)
- Recibo de Gozo de Férias
- Recibos de Adiantamentos
- Recibos de Pagamento de Salários
- Relação de Contribuição Sindical e Assistencial (descontadas em folha de pagamento)
- Solicitação de Abono de Férias
- Vale Transporte (Protocolo de Entrega)
PRAZO DE GUARDA – 10 ANOS
- Documentos Sujeitos à fiscalização do INSS (Folha de Pagamentos, Recibo e Ficha de Salário Família, Atestados Médicos relativos a afastamento por incapacidade ou Salário-maternidade, Guias de Recolhimento, etc (Arts. 47, § 1º e 71 do ROCSS e Art. 82, § Único, e 92, § 2º do
RBPS) PIS/PASEP, a contar da data prevista para seu recolhimento (Art.10 do Decreto-lei Nº 2.052/83)
- Salário-educação (Art. 1º § 3º - Dec.lei 1422/75)
PRAZO DE GUARDA – 30 ANOS
- Documentos relativos ao FGTS (Art. 23, § 5º, da Lei 4.036/90 e Art. 55 de seu regulamento aprovado pelo Dec. Nº 99.604/90 e Enunciado TST Nº 95 (Suplemento Especial IOB Nº 05/89)
- Livros de Atas da CIPA
- Livros de Inspeção do Trabalho
- Contratos de Trabalho
- Livros ou Fichas de Registro de Empregados
- RAIS – Relação Anual de Informações Sociais
PRAZO DE GUARDA – INDETERMINADO
- Livro Diário
- Livro Razão (registro não obrigatório)
A comprovação de recolhimento por DARF, das sociedades empresárias tais como
PIS, COFINS, IR e CSLL, deverá ser mantida em arquivo, à disposição do Fisco,
por dez anos.
As pessoas físicas também devem guardar documentos e comprovantes, sejam eles
microfilmados, digitalizados ou na forma original (em papel).
Para facilitar oferecemos o quadro abaixo:
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DOCUMENTO |
ANTES |
AGORA |
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Contrato e recibos de aluguel |
5 anos |
3 anos |
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Contratos de seguro |
5 anos |
1 ano |
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Recibos ou bloquetos de condomínio |
20 anos |
5 anos |
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Faturas de água, luz e telefone |
5 anos |
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Prestações de casa financiada pelo SFH e outros |
20 anos |
5 anos |
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Plano de saúde - faturas e recibos |
20 anos |
5 anos |
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GPS - Guia da Previdência Social |
até o pedido de benefício |
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Notas e recibos de serviços de profissionais liberais |
1 ano |
5 anos |
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Notas e cupons fiscais |
pelo tempo da Garantia ou durante a vida
útil do produto |
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Recibos de compra, e de venda, de veículos |
5 anos, anexo à DIRPF |
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Contratos de compra e venda de imóveis |
até a emissão da escritura |
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Escrituras de imóveis (lotes, terrenos, chácaras, etc.) |
vitalício |
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Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física - DIRPF |
5 anos |
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Carnês de IPTU e ITR |
5 anos |
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Guias e recibos de IPVA |
5 anos |
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Recibos, bloquetos e extratos de consórcios |
até encerramento do grupo |
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Folha de pagamento de empregada doméstica |
5 anos |
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