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A Receita Federal do Brasil (RFB), a
partir de 6/6/2011, deixará de emitir o cartão CPF em formato
plástico, e passará a emitir, somente, o Comprovante de
Inscrição no CPF - documento gerado no ato do atendimento realizado pelas
entidades conveniadas à RFB (Banco do Brasil, Correios e Caixa
Econômica Federal) ou impresso a partir da página da Receita
Federal na Internet.
Órgãos públicos e pessoas jurídicas em geral
NÃO devem solicitar ao cidadão a
apresentação do cartão CPF em formato plástico para efeito de
comprovar a sua inscrição no cadastro CPF.
A comprovação de inscrição no CPF
pode ser feita por intermédio da apresentação dos seguintes documentos:
1) Carteira de Identidade, Carteira
Nacional de Habilitação, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS),
carteira de identidade profissional, carteiras funcionais emitidas por
órgãos públicos, cartão magnético de movimentação de conta-corrente
bancária, talonário de cheque bancário e outros documentos de acesso a
serviços de saúde pública de assistência social ou a serviços
previdenciários, desde que conste neles, o número de inscrição no CPF;
2) Comprovante de Inscrição no CPF
emitido pelas entidades conveniadas à Receita Federal (Banco do Brasil,
Correios e Caixa Econômica Federal);
3) Comprovante de Inscrição no CPF
impresso a partir da página da Receita Federal na Internet;
4) Outros modelos de cartão CPF
emitidos de acordo com a legislação vigente à época.
O cidadão pode ainda imprimir a 2ª via
de seu Comprovante de Inscrição no CPF por intermédio dá página da RFB na
Internet, quantas vezes forem necessárias, sem ônus; e a autenticidade
desse documento pode ser checada por qualquer pessoa via Internet também.
Fonte: Assessoria de Comunicação Social -
Ascom/RFB
Fonte:
Sítio da Receita Federal
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