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Sancionada lei que cria empresa de
responsabilidade limitada
A presidenta da República, Dilma Rousseff,
sancionou a
Lei nº 12.441/2011 que altera o Código Civil permitindo a
criação de
Empresa Individual de Responsabilidade Limitada. Publicação em
12/07/2011. Entrada em vigor em 180 dias.
A nova legislação acaba com a necessidade de
sócio para abrir pequenas empresas, permitindo que apenas uma pessoa
responda pelo empreendimento. Ainda de acordo com a norma, o
capital social mínimo exigido será de
100 salários mínimos, o que atualmente representa
R$ 54.500,00.
A pessoa que constituir Empresa Individual de
Responsabilidade Limitada somente poderá figurar em uma única empresa dessa
modalidade. Tal tipo de empresa também poderá resultar da concentração das
quotas de outra modalidade societária num único sócio, independentemente das
razões que motivaram tal concentração.
Na prática fica alterado o artigo 44 do CC/2002
e no Título I-A é incluído o artigo 980-A que disciplina essa modalidade.
Enquanto uma Sociedade Empresária de Responsabilidade Limitada leva na
identificação a sigla LTDA., a empresa individual de responsabilidade
limitada levará a sigla EIRELI.
Resumindo:
1) Se um cidadão se estabelecer com atividade
mercantil (comércio), ele pode abrir seu negócio com qualquer capital, na
modalidade EMPRESÁRIO. Exemplo de nome:
José da Silva - Calçados.
2) Se optar por empresa de responsabilidade
limitada, a diferença é que a pessoa jurídica, em caso de dividas,
responderá até o valor do capital constituído.
Exemplo de nome:
Silva Comércio de Calçados EIRELI.
Comparativo:
1) Um EMPRESÁRIO (antiga firma individual),
com capital de R$ 50.000,00 contrai dividas no valor de R$ 70.000,00, arcará
com os bens e direitos da pessoa jurídica quanto tiver, e o restante será
garantido com os bens pessoais.
2) Uma EIRELI (empresa individual), com o
mesmo capital de R$ 50.000,00, se tiver contraído dívidas de R$ 70.000,00,
só responderá até o valor do capital de R$ 50.000,00. Via de regra é assim.
O que na verdade não é o que mais importa!
Observação:
Como o capital mínimo de uma EIRELI só pode
ser de 100 salários mínimos, e se o pretendente não tiver bens pessoais em
valor superior, ficará impedido de constituir a EIRELI, sujeitando-se à
modalidade de EMPRESÁRIO.
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