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ORIENTAÇÕES A CLIENTES |
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| Imposto de Renda - Pessoa Física - 2010 | ||||
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QUEM É OBRIGADO A DECLARAR - A pessoa física (contribuinte) que, durante o ano de 2009, teve rendimentos brutos tributáveis superiores a R$ 17.215,08 ou rendimentos não-tributáveis, tributados e isentos acima de R$ 40 mil. - A pessoa física que teve bens (em 2009) acima de R$ 300 mil (no ano passado, o valor era de R$ 80 mil). Não fica impedido! - A pessoa física que tenha seu CPF vinculado ao CNPJ (capital) de uma sociedade (empresa), ainda que esteja inativa (sem qualquer receita ou movimentação bancária o ano anterior, inteiro). Se não declarar, e participar de uma transação em que seja verificado o histórico do CPF, poderá ficar impedida. - A pessoa física que optou pela saída definitiva do país para residir em outro país, e que, na data em que se encerrou a residência fiscal no Brasil, ficando caracterizada a não-residência,fez a entrega da "Comunicação de Saída Definitiva do País”, na Receita Federal deve efetuar a entrega da "Declaração de Saída Definitiva do País”, que nada mais é que uma Declaração de Imposto de Renda de Pessoa Física para o período do ano durante o qual ainda permanecia a residência fiscal no Brasil. Assim, quem deu saída definitiva do Brasil em 2009, apresentará a Declaração em 2010, no prazo igual aos demais contribuintes. Ver: IN Receita Federal do Brasil nº 1.008.
QUE DATAS SÃO IMPORTANTES - Até o fim de Fevereiro as fontes pagadoras devem emitir e entregar aos empregados e demais prestadores de serviços o Informe de Rendimentos; - Até fim de Fevereiro os Bancos, Consórcios, Condomínios, Sociedades Corretoras, Planos de Saúde, Planos de Funeral, entre outros, devem ter elaborado e enviado para seus clientes, o Informe de rendimentos e de Pagamentos efetuados; - Em 1º de Março a Receita Federal libera o programa para elaborar a Declaração ao Imposto de Renda da Pessoa física - DIRPF. - De 1º de Março até 30 de Abril todos as pessoas físicas que estejam obrigadas a entregar a DIRPF e as que voluntariamente queiram entregar, devem ter preenchido os campos para os quais tenham informações; devem ter conferido os cálculos; devem ter confirmado que a totalidade de informações esperada, tenha sido inserida; devem definir em que banco poderão receber a restituição; ou devem definir em quantas parcelas preferem pagar o imposto de renda. O melhor suporte pode ser conseguido junto a um profissional de contabilidade: Contador ou Técnico em Contabilidade.
- Até 31 de Março devem entregar a
Declaração, os contribuintes que preferirem o débito automático em conta
bancária da primeira cota, ou cota única QUANDO GUARDAR DOCUMENTOS (para a Declaração) - Quem tem despesas que sejam passíveis de dedução na Declaração (modelo Completo), guarde, mês a mês, os comprovantes de gastos com saúde, pensão alimentícia, educação e dependentes, para não enfrentar o corre-corre, comum na véspera da elaboração da declaração. - Mesmo que não sejam dedutíveis, os gastos com locação deverão ser informados. A Receita Federal receberá, dos proprietários de imóveis, a informação de quem e quanto pagou durante o ano. Não declarar, é como omitir um gasto. Despesas com condomínio, também não são dedutíveis, mas devem ser declaradas. – O ideal é ir reunindo tudo ao longo do ano. Quem faz isso, faz a declaração com mais rapidez.
COMO TRATAR VENDA DE AÇÕES - Quem tem aplicação em ações, e tem venda em valor superior a R$ 20.000,00 por mês, deve pagar 15% de imposto de renda sobre os ganhos líquidos (total) já descontadas eventuais perdas, no mês. Os rendimentos, se a venda for inferior a R$ 20 mil, serão declarados como isentos e não tributáveis, no campo "Outros". O que a corretora já recolhe na fonte 0,005% (simbólico) é mera antecipação, que será descontada na emissão do DARF, quando houver imposto devido. Pelo ato da corretora a Receita Federal fica sabendo quem tem esse tipo de investimento.
COMO AGIR QUANDO HÁ GANHO DE CAPITAL - Quando o contribuinte se tiver desfeito de um bem, ou de um direito, atribuindo-lhe valor maior que o pelo qual estava constando declarado, tem o que é tratado como "ganho de capital". - Três exemplos de situações que podem ocorrer: a) falece alguém e, dali decorre um inventário, mas os valores históricos estão muito abaixo do valor real, e decidido pelos herdeiros, ou para que ninguém saia perdendo, os valores são majorados (aumentados), pelo que haverá diferença entre o valor declarado e o valor pelo qual ocorrerá a transferência, a qual é tratada como lucro, o qual merecerá ser tributado, desde que ultrapasse os valores, ou circunstâncias, legais de isenção; b) um lote de terras, com edificação residencial, é vendido por valor maior que o declarado desde a aquisição, gerando uma diferença natural pela valorização do imóvel, o que para o fisco é "ganho", devendo a diferença ser tributada, igualmente, se ultrapassar o valor, ou circunstância legal, de isenção; c) duas pessoas resolvem constituir uma sociedade mercantil e, para isso, entregam, de seus bens, alguns para compor o capital, o que se chama de integralização de capital, mas algum em valor maior que o constante na Declaração, e por isso é entendido que aquele que o entregou teve um ganho, devendo, de acordo com a legislação vigente, pagar tributo sobre o ganho.
COMO PAGAR O IMPOSTO DEVIDO NA DECLARAÇÃO - Em cota única até 30 de abril; - Em até 8 cotas de valor não inferior a R$ 50,00 cada uma; - Por débito automático em conta bancária ou por DARF em bancos ou casa lotérica; - O vencimento, portanto, da cota única ou primeira cota é 30 de abril; - O vencimento das demais cotas coincide com o último dia de expediente bancário em cada mês.
QUANTO TEMPO GUARDAR DOCUMENTOS
- Os documentos que deram base à Declaração devem ser guardados por 6 anos.
Se a Receita Federal, porventura, solicitar comprovação, eles devem ser
apresentados em original. GASTOS QUE REQUEREM CUIDADOS ESPECIAIS - O "papel de plástico" vem sendo utilizado a cada dia mais belos cidadãos brasileiros. Ocorre que há pessoas que não têm um zelo muito aprimorado em controlar seus rendimentos. Acabam 'esquecendo' alguns na hora de elaborar a Declaração. Isso pode dar dor de cabeça. - As operadoras de cartões de crédito enviam para a Receita Federal a DECRED - Declaração de Operações com Cartões de Crédito, a qual pode ser uma denúncia para quem ganha e gasta sem controles, para quem não se assessora de um profissional da contabilidade. - Tudo o que o cidadão ganha é para ser gasto ou investido. Correto? Sim! - Tudo o que o cidadão gasta/investe é para ser declarado. Correto? Sim! - Se o cidadão tem rendimentos em valor maior que o declarado, pode cair em malha. - Se não cair por isso, poderá cair porque por sua conta bancária transitaram valores que não lhe pertencem, talvez por um favor a alguém que não possuía conta. Se isso ocorrer, deve ter prova muito consistente com relação aos valores que não lhe pertencem, para poder explicar para o "Leão", quando for 'convidado' para tal. - Se ainda isso não for motivo de malha, um dos casos acima, então o volume de pagamentos por cartão pode ser maior que o da renda declarada. Isso é uma auto-denúncia. - O brasileiro 'esperto' está com os dias contados. O ganhar à margem da lei, terá de gastar à margem da lei. - A Receita Federal, há muitos anos está interligada com o Renavam, o que lhe permite, com relação a veículos, saber quem vendeu, quem comprou, e por qual valor. - Igualmente com embarcações ou aeronaves, ela tem a informação fornecida pelos órgãos de registro. - Investimentos em imóveis, então nem se fala. Os cartórios enviam as informações. De preferência tenha um Contador a seu lado o ano inteiro! - Com o Fisco você (homem) deve agir como com a Namorada: Seja sincero e precavido! Se mentir/omitir, um dia ela descobre!
MALHA FINA - QUEM PODE CAIR OU O QUE PODE CAUSAR - O contribuinte pode cair na malha fina quando: 1) Informar incorretamente os dados do informe de rendimento, principalmente valores e CNPJ; 2) Deixar de informar rendimentos recebidos durante o ano (as vezes é comum esquecer de empresas em que houve a rescisão do contrato, ou mesmo trabalho eventual); 3) Deixar de informar os rendimentos dos dependentes; 4) Informar dependentes sem ter a relação de dependência (por exemplo, um filho que declara a mãe como dependente mas outro filho ou o marido também lançar); 5) A empresa alterar o informe de rendimento e não comunicar o empregado; 6) Deixar de informar os rendimentos de aluguel recebidos durante o ano; 7) Informar os rendimentos diferentes dos declarados pelos administradores / imobiliárias; 8) Informar despesas médicas em valor diferente do dos recibos. - A empresa pode levar o empregado à malha fina quando: 1) Deixa de informar na DIRF ou declara com CPF incorreto; 2) Deixar de recolher o IR retido do empregado durante o ano; 3) Altera o informe de rendimento na DIRF sem informar o empregado.
OUTROS DETALHES - Quais os rendimentos que são tributáveis? - Quais os rendimentos que são isentos ou não sofrem tributação na Declaração? - Qual é o valor-limite para despesas médicas a deduzir na Declaração? - Que tipos de despesas médicas são aceitas, e em que documentos devem estar comprovados? - Óculos de grau, cadeira de rodas, remédios adquiridos em farmácia, receitados por médico, são dedutíveis? - Qual é o valor-limite para gastos com educação, que podem ser deduzidos na Declaração? - Qual é o valor unitário por imóvel/mês que não sofre tributação? - Qual é o valor-limite para imóvel único, de valor mais elevado que não sofre tributação na venda, e em que condições? - Quando é mais adequado somar os rendimentos o marido com os da esposa? - Quando é mais adequado declarar os filhos como dependentes e juntar seus rendimentos aos rendimentos do pai ou da mãe? - Qual é o valor de dedução por dependente incluído na Declaração? - Quais os pagamentos a profissionais que não podem ser 'esquecidos' na Declaração? - O que fazer se efetivamente foi esquecido algum rendimento, e a Declaração já foi entregue à Receita Federal? - Qual o procedimento para quem teve renda maior que R$ 17.215,08 e participa de sociedade com patrimônio inferior a R$ 300 mil? - Pode entregar em formulário papel quem teve rendimentos tributáveis acima de R$ 100 mil? Respostas a estas e outras dúvidas convém que você obtenha junto ao Contador, ou no plantão da Receita Federal. A BORKENHAGEN oferece atendimento diferenciado a seus clientes. Marque uma consulta presencial para esclarecer o que lhe pareça necessário. O preço varia de acordo com o tempo da consulta e o número de itens questionados. Esta pesquisa teve origem em várias fontes. Créditos para: Administradores.com.br; Consultor Jurídico; Contadores.cnt.br; Folha de São Paulo; InfoMoney; O Globo
O que mais cuidar para o "Leão", na malha, não te atacar:
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