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DECRETO Nº 20.097
DATA: 02 de dezembro de 2010.
SÚMULA: Corrige o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu
– UFFI – para o exercício de 2011.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do
Município, na forma do art. 654, da Lei Complementar no 82, de 24 de dezembro de
2003 (Código Tributário Municipal), e em atenção ao Memorando Interno no
1.582/2010, de 2 de dezembro de 2010, da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fixar para os efeitos do art. 654 da Lei Complementar no 82, de 24 de
dezembro de 2003 - Código Tributário Municipal - consolidada pelo Decreto nº
19.937, de 6 de outubro de 2010, o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu
- UFFI - para o exercício de 2011 em R$ 52,20 (cinquenta e dois reais e
vinte centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 2010.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de
2009.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal
da
Administração
Reginaldo Adriano da Silva
Secretário Municipal
da
Fazenda
DEMONSTRATIVO DA CORREÇÃO DA UFFI
PARA O EXERCÍCIO DE 2011
IGPM-(FGV)
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Valor da UFFI
para o exercício de 2010 (47,34 x
1,1027)............................ R$
52,20 |
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DECRETO Nº 19.318
DATA: 09 de dezembro de 2009.
SÚMULA: Corrige o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu
– UFFI – para o exercício de 2010.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86, da Lei Orgânica do
Município, na forma do art. 654, da Lei Complementar no 082, de 24 de dezembro
de 2003 (Código Tributário Municipal), e ainda em atenção ao Memorando Interno
no 1.041/2009, de 2 de dezembro de 2009, da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fixar o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu - UFFI - para o exercício
de 2010 em R$ 47,34 (quarenta e sete reais e trinta e quatro centavos),
tendo em vista que não houve variação positiva do IGPM-FGV (Índice Geral de
Preços Médios da Fundação Getúlio Vargas), relativo aos últimos 12 (doze)
meses (dezembro de 2008 a novembro de 2009), para os efeitos do art. 654, da
Lei Complementar no 082, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário
Municipal).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 2009.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 9 de dezembro de
2009.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Lincoln Barros de Sousa
Secretário Municipal
da
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da
Fazenda
DEMONSTRATIVO DA CORREÇÃO DA UFFI
PARA O EXERCÍCIO DE 2010
IGPM-(FGV)
|
Valor da UFFI
para o exercício de 2010 (42,31 x
1,1188)............................ R$
47,34 |
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DECRETO Nº 18.614
DATA: 05 de dezembro de 2008.
SÚMULA: Corrige o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu
– UFFI – para o exercício de 2009.
O Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea “a”, inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do
Município, na forma do art. 654 da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de
2003 (Código Tributário Municipal), e ainda em atenção ao Memorando Interno nº
1.118/2008, de 1º de dezembro de 2008, da Secretaria Municipal da Fazenda,
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fixar para os efeitos do art. 654 da Lei Complementar nº 082, de 24 de
dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), consolidado pelo Decreto nº
18.123, de 14 de fevereiro de 2008, o valor da Unidade Fiscal de Foz do
Iguaçu – UFFI – para o exercício de 2009 em R$ 47,34 (quarenta e sete reais
e trinta e quatro centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de 2008.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 5 de dezembro de
2008.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da
Fazenda
DEMONSTRATIVO DA CORREÇÃO DA UFFI
PARA O EXERCÍCIO DE 2009
IGPM-(FGV)
|
Valor da UFFI
para o exercício de 2009 (42,31 x
1,1188)............................ R$
47,34 |
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DECRETO Nº 18.057
DATA: 11 de dezembro de 2007.
SÚMULA: Corrige o valor da Unidade Fiscal de
Foz do Iguaçu – UFFI – para o exercicio de 2008.
O
Prefeito Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, no uso das atribuições
que lhe são conferidas pela alínea "a", inciso I, do art. 86 da Lei Orgânica do
Município, e na forma do art. 654 da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro
de 2003 (Código Tributário Municipal),
D E C R
E T A:
Art. 1º
Fica fixado para os efeitos do art. 654
da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário
Municipal), o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI – para o
exercício de 2008 em R$
42,31 (quarenta e dois reais e trinta e um
centavos).
Art. 2º
Este Decreto entra em vigor em 31 de dezembro de
2007.
Art. 3º
Revogam-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito
Municipal de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 11 de dezembro de 2007.
Paulo Mac Donald Ghisi
Prefeito Municipal
Adevilson Oliveira Gonçalves
Secretário Municipal
da
Administração
Elenice Nurnberg
Secretária Municipal
da
Fazenda
DEMONSTRATIVO DA CORREÇÃO DA UFFI
PARA O EXERCÍCIO DE 2008
IGPM-(FGV)
|
Valor da UFFI
para o exercício de 2008 (39,83 x
1,062216)............................ R$
42,31 |
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DECRETO Nº 17.477
DATA: 19 de dezembro de 2006.
SÚMULA: Corrige o valor da Unidade Fiscal de
Foz do Iguaçu – UFFI – para o exercicio de 2007.
Art. 1º
Fica fixado para os efeitos do art. 654
da Lei Complementar nº 082, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário
Municipal), o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI – para o
exercício de 2007 em
R$ 39,83 (trinta
e nove reais e oitenta e três centavos).
..., em 19 de dezembro de 2006.
DEMONSTRATIVO DA CORREÇÃO DA UFFI
PARA O EXERCÍCIO DE 2007
IGPM-(FGV)
|
Valor da UFFI
para o exercício de 2007 (38,48 x
1,034961)............................ R$
39,83 |
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DECRETO Nº 16.913
DATA: 8 de dezembro de 2005.
SÚMULA:
Corrige o valor da Unidade Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI
– para o exercício de 2006.
Art. 1º
Fica fixado para os efeitos do art. 654 da Lei Complementar
nº 082, de 24 de dezembro de 2003 (Código Tributário Municipal), o valor da Unidade
Fiscal de Foz do Iguaçu – UFFI –
para o exercício de
2006
em
R$ 38,48 (trinta e oito reais e quarenta e oito centavos).
..., em 8 de dezembro de 2005.
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Valor da UFFI
para o exercício de 2006 (37,74 x
1,019707)............................ R$
38,48 |
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Valor
da UFFI em 2005 ....................................................................
R$ 37,74
Fonte:
Pref Mun de Foz do Iguaçu
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