Usar alojamento do trabalho, tem regras!
Coluna Mensageiro – Na edição 1.269 da Coluna Mensageiro observamos que ao empregado a ser admitido devem ser esclarecidas, as Instruções de Trabalho e o Regulamento Interno. Se durante a vigência do contrato a Empregadora, unilateralmente, alterar procedimentos, mesmo que por necessidade de alguma garantia, sem a consulta ao Empregado, e se essa mudança não agradar ao empregado, este poderá pedir a demissão indireta, por ter-se sentido prejudicado em suas expectativas. Por outro lado, se ao empregado não afetarem as