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A Contabilidade em tempo de COVID-19

Coluna Mensageiro
– Em pleno tempo de distanciamento social, de isolamento, de quarentena, as sociedades de profissionais da contabilidade e os profissionais contábeis autônomos ou empregados lembram uma data a comemorar: 25 de abril. No Google diz que:
O Dia da Contabilidade é comemorado anualmente em 25 de abril. A data é uma homenagem ao profissional de contabilidade, responsável pelo controle, planejamento e coordenamento financeiro de uma empresa.
Ao contrário do que muitos pensam, no dia 25 de abril se comemora o Dia da Contabilidade e não o Dia do Contabilista.

Uma vez o profissional era chamado de “Guarda-livros”, mais adiante, formado em escolas técnicas passou a ser chamado de técnico-contábil.
Quando Getúlio Vargas criou o curso superior de Ciências Contábeis, surgiu a figura do Contador.

Inadequadamente para o profissional que exercia a atividade contabilista, deram a identificação de “contabilista”, esquecendo-se que o deveriam tratar por Técnico em Contabilidade, assim como temos o Técnico em Informática, o Técnico em Eletro-eletrônica, o Técnico em operação de estações de rádio e televisão, entre outros.
Os leigos, a sociedade, passou a tratar por contabilista tanto o Técnico quanto o Contador, sem exatamente as mesmas prerrogativas.

Se apreciarmos a Declaração de Ajuste, ao Imposto de Renda, para o Técnico, no Grupo 11 consta a Ocupação 351 – Técnico das ciências administrativas e contábeis, enquanto que para o Contador, no Grupo 05 consta a Ocupação 252 – Economista, administrador, contador, auditor  e afins. Nem para o Imposto de Renda existe ‘contabilista’. Para uma perícia contábil um juiz não chamará um Técnico e nunca um ‘contabilista’, mas chamará um Contador, que tem dentre suas prerrogativas, a de fazer perícias contábeis.

Já sugerimos que, diante do problema quanto à harmonização necessária no Mercosul, e diante da iminente cessação de liberação de cursos técnicos profissionalizantes em contabilidade, que o Conselho Federal de Contabilidade permitisse aos Técnicos em Contabilidade, que se julguem capacitados a exercer a atividade contábil tal qual os Contadores, que se sujeitassem ao Exame de Suficiência e, alcançando nota, fossem alçados à categoria de Contador.
Por que não reconhecer a capacidade adquirida ao longo de anos de atividade, a educação continuada, a busca pelo conhecimento praticada pelos Técnicos?!
Seria um “ato de justiça” para com os que tem talento, e anos de atividade laboral.
Pode ser que a ideia prospere pois como ciência social, se praticada por alguém formado em curso técnico (nos moldes anteriores) ou em curso superior, não deveria chegar a resultado diferente um do outro.

Ser Técnico não é demérito!
Ser Técnico, com anos de prática e habilidade igual à de Contador é motivo de honra, de orgulho. Então por que não ser alçado à categoria de Contador?

Quando decretos surgiram para paralisação de atividades, impondo à maioria das pessoas ficar em casa, em virtude da pandemia do coronavírus, só ficaram liberadas as “atividades essenciais”.
Louvamos a clarividência de nosso Prefeito e sua equipe, por reconhecerem que a atividade contábil é uma “atividade essencial”!

Assim, no rigor da lei, com todos os cuidados quanto à higiene e distanciamento, nós não paramos!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 24/04/2020 no jornal GDia – Ano XXII – Mensagem 1.135

BORKENHAGEN 37 ANOS  RESPEITANDO OS USUÁRIOS DA CONTABILIDADE!

 

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