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A LGPD e você!

Coluna Mensageiro
– Quando um artigo traz no título “você” ou “tu”, é quase certo que o assunto chame mais atenção para ser lido.
O título do artigo do advogado Fábio Leandro Rots Ferreira, é: “A LGPD vem aí!”. O que é LGPD?
Utilizamos a sigla, pois raramente se ouvirá: “Lei Geral de Proteção de Dados”, que é a Lei 13.709, de 14/08/2018, a qual entrou em vigor desde 16/08/2020 e que prevê penalidades a partir de 01/08/2021. Penalidades? Sim!

Vejamos, de forma resumida, que dados essa lei vem proteger.
São as informações relativas a pessoas físicas, coletadas quando de uma inscrição a uma vaga de trabalho, o preenchimento de uma ficha para participar de um sorteio, a elaboração de um contrato de compra e venda, preencher cadastro numa clínica de saúde, …
Tais informações são nossos dados pessoais que são divididos em identidade física e digital.
Identidade física: RG, CPF, endereço, filiação, impressões digitais, imagem do rosto, o DNA, a religião, a preferência sexual, a profissão, a placa de nosso carro, o registro profissional, entre outros.
Identidade digital: rastros que deixamos no mundo digital, como endereço de IP, e-mail, biometria, cookies, login, dperfis de rede, geolocalização, ou resumindo: tudo o que, combinado, permita que um sistema chegue até nós ou elabore um perfil de usuário. Assustou?

É o nosso “direito de personalidade”, ao qual nem mesmo nós podemos renunciar; nem mesmo nós podemos vender nossos dados.
Observe que em uma venda ocorre a transferência de um bem ou serviço, sendo previsto na lei que os dados pessoais o comprador pode revogar o consentimento de uso pela pessoa jurídica a quem os forneceu, e requisitá-los de volta, após liquidada a operação.

Cada pessoa jurídica deverá nomear um de seus intregrantes para cuidar da proteção dos dados de seus empregados, de seus clientes.
Fique bem claro aos dirigentes de empreendimentos que tenham o departamento pessoal e a contabilidade, fora do estabelecimento, não pensem que podem atribuir essa função a alguém da Contabilidade!

A Contabilidade poderá, sim, alertar os clientes para a adequação.
A implantação vai precisar separar os tipos de dados pessoais em: dados pessoais, dados pessoais de crianças e adolescentes e dados pessoais sensíveis.
Isso exigirá mudança de cultura organizacional, mudança de mentalidade da direção, revisão ampla de contratos, alteração da Política de Privacidade, adaptações na área de negócios, mudanças no setor de RH, revisão na área de TI, constante treinamento e revisão dos processos.

Repetimos a pergunta: Assustou? Vai depender do tamanho de cada empreendimento e a natureza do negócio.
Quem estiver em conformidade com a LGPD estará em destaque no mundo dos negócios, serão procurados por outros empreendedores.
Talvez você se pergunte:
O que é que eu ganho ao implantar a LGPD? Reputação e oportunidades de negócios.
– E o que eu perco se não implantar? Reputação e oportunidades de negócios.

Imagine: Seu empreendimento não implantou a LGPD e um de seus clientes denuncia o vazamento de um dado pessoal fornecido.
A penalidade é que você terá que publicar a violação de seu incidente e isso causará grave dano à reputação do seu empreendimento.

A BORKENHAGEN poderá indicar fontes a serem consultadas sobre como implantar.

Subsídios: Revista Mensageiro Luterano Ano 103, Nº 1259
Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 06/11/2020 – Ano XXIII – Mensagem 1.163
Leitura crítica antes de publicar, por: Manoel Barreto Santos

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