Este é o BORKAlerta 20180222 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN
Todas as pessoas sentem-se bem quando são bem atendidas, respeitadas. Num relacionamento institucional, comercial, quem atende deve considerar que atua em nome de quem está representando. Se empregado, ao empregador. Leia o alerta!
Mantida dispensa por justa causa a bancário que postou ofensas contra seu empregador no Facebook
Quando um cliente, numa loja, num banco, numa clínica, ou num supermercado não é bem atendido, via de regra, possui um canal para registrar seu desconforto.
Se houver uma reclamação ou constatação de mau atendimento, a área de Recursos Humanos entra em cena. Uma vez confirmado o procedimento inadequado devem ser aplicadas penalidades, com gradação crescente de acordo com o comportamento, iniciando com advertência verbal, por escrito, suspensão até alcançar a justa causa, se o autor não se emendar, não corrigir seus procedimentos. Dependendo a gravidade dos fatos a justa causa pode até ser a primeira e única penalidade.
Houve um empregador que aplicou medidas disciplinares a um de seus empregados, as quais foram seguindo uma gradação crescente: primeiro, foram duas advertências por condutas inapropriadas no trato a clientes; depois, uma suspensão, por ofensas a outro cliente, durante uma ligação; por fim, culminou com sua dispensa por justa causa, ante uma postagem no Facebook, onde ele ofende não só o empregador, mas também seus colegas de trabalho.
Inconformado com a Justa Causa, o demitido ingressou em juízo buscando reverter a justa causa tornando-a em dispensa sem justa causa e as indenizações perdidas.
Na Vara do Trabalho ele não obteve êxito.
Ele recorreu ao Tribunal Regional. Os magistrados procuraram saber se a falta cometida pelo empregado foi grave o suficiente para ensejar a dispensa por justo motivo.
Primeiro observaram que o empregador seguiu o disposto na CLT, tornando mais severas as penalidades à medida que o autor não melhorava o comportamento.
Depois levaram em conta a confissão do reclamante quanto à sua autoria da postagem na rede social, a qual, mesmo ele tendo argumentado que deveria atacar outras pessoas, trazia a logomarca do ente jurídico (empregador) onde ele trabalhava.
Quando chegou a vez do desembargador se manifestar, eis que ficou claro e evidente o justo motivo da rescisão: “Não há como negar que o reclamante, com o seu comentário ofensivo, maculou a imagem do demandado e dos seus colegas de trabalho na maior e mais representativa rede social do mundo na atualidade”.
Para esse caso, a alínea “k” do artigo 482 da CLT, diz ser passível de justa causa “ato lesivo da honra ou da boa fama ou ofensas físicas praticadas contra o empregador e superiores hierárquicos”.
Assim, os magistrados, entenderam que “ficou impossível de se manter a relação empregatícia entre os litigantes”.
Julgamento: “Por unanimidade é considerado improcedente o recurso ordinário do autor.
Comentário: Valorize a Área de Recursos Humanos!
Ninguém gosta de ‘castigo’, mas a considerar as penas leves, as advertências, são uma oportunidade de se redimir do erro e continua tendo uma boa relação laboral, com chances de crescer no aprendizado e na estima.
Oxalá todos os empregados que já tiveram, já receberam, uma ‘chamada de atenção’, respeitem a autoridade de que está investido o empregador ou seu preposto, e valorizem a oportunidade do emprego, mas muito mais do aprendizado, para, quem sabe, galgar posições na hierarquia do empreendimento!
Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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Em 19/02/2018 Fonte: TRT-2ª Região Colaboração: Melissa |
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