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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO Dezembro de 2019 – Ano XXIV – Edição Nº 228

Edição dedicada a   Jesus, o Menino-Deus  – Foz do Iguaçu-PR, Dezembro de 2019
Ano XXIII, N° 228 – Circulação dirigida Tiragem 3372 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

COM O ADVENTO DA … QUAL LEI?
O ADVENTO REVIVIDO PELOS CRISTÃOS
ANUNCIA O "EVANGELHO"!

O que vem a ser ‘evangelho’?
Quando um  carteiro nos trazia um telegrama, com a notícia do nascimento de um neto, ou uma neta, dizíamos que era uma “boa mensagem”, ou uma “boa notícia”.
É exatamente isso que os cristãos consideram Jesus, como o “Evangelho”, a “Boa notícia” que um anjo, numa certa noite, há mais de 2 mil anos, trouxe a pastores de ovelhas, nas cercanias de Belém, na Judéia (dos tempos bíblicos).


Natal, para quem não é cristão, é também uma data festiva, uma data comemorativa, uma data a relembrar e reforçar a fraternidade e o amor ao próximo.
Podes, tranquilamente armar um pinheiro; colocar guirlandas na porta; enfeitar a fachada do teu empreendimento; dar presentes; ganhar presentes; mas se valorizares o Natal como a data em que a humanidade relembra o maior presente que foi ganho direto de Deus: o Menino Jesus, a autoridade do Juízo Final, terá muito mais sentido!
O nosso Cartão de Natal, acima, traz a mensagem que não se apaga, plagiada da fala do anjo, registrada na Bíblia. Ainda assim respeitamos a tua crença!
Feliz Natal e Abençoado Novo Ano, lhe deseja de coração a Equipe BORKENHAGEN!

Pode fechar Fim de Ano em Férias Coletivas?

Pode!
Observe algumas condições, para não se complicar mais adiante: duração mínima de 10 dias corridos; comunicar, com 15 dias de antecedência, à SEPRT, aos sindicatos da categoria laboral e afixar em locais de trabalho, inclusive para que tomem conhecimento os que, eventualmente, não folgarem.
Empregado com mais de 12 meses,
– adianta de férias a desfrutar,
– ou desconta de férias vencidas, e
se com menos de 12 meses,
– goza os dias e inicia novo período aquisitivo.
O valor do adiantamento é o equivalente em dias sobre o salário vigente, mais 1/3.
O pagamento deve ser no mínimo 2 dias antes de os empregados iniciarem o período de férias.
Se falhar, tem multa de R$ 170,26.
Envie as informações detalhadas para o Departamento Pessoal.
Se gozarem férias coletivas todos os integrantes do estabelecimento, divulgue, afixe um cartaz, com antecedência, para não criar situação melindrosa com fiscal do trabalho ou fiscal de posturas municipal.

Dou meu sangue para que tu vivas!

Final de ano e início de ano, para muita gente, é tempo de pensar em férias, viagens, visitar parentes, receber visitas, desfrutar das praias, conhecer lugares turísticos, …

Para tudo isso há deslocamentos, principalmente por rodovias, e isso nos lembra acidentes, sem querer colocar medo em sua cabeça, mas e se ocorrer algum com você?!

Se você já doou sangue, tem clareza do quanto vale a atitude;
se você já teve um parente que precisou de sangue num procedimento hospitalar, tem mais clareza ainda;
agora se você mesmo/a já precisou de sangue, por ocasião de uma cirurgia, está plenamente esclarecido/a quanto à importância da doação de sangue.
Fim de Ano, Início de Ano, Festas, Excessos, Exageros, Acidentes e outros acontecimentos, podem merecer sua atenção um pouco mais.
Antes de viajar, doe sangue;
Antes de festar, doe sangue;
Antes de precisar, doe!
A campanha “Dou meu sangue para que tu vivas!”, foi encetada pela BORKENHAGEN, em  2011, e acreditamos que também hoje deva alcançar pessoas saudáveis e de bom coração. Vamos?!

Consultou o Contador?

O ano inteiro muita gente pensa em seu Natal, em seu Fim de Ano, em sua viagem de férias, em sua contribuição ao FUNCRIANÇA, em seu Imposto de Renda a declarar em Março ou Abril de 2020.
Sim, quem tem entregue a Declaração com as deduções de gastos com educação e saúde (Modelo Completo) tem a chance, ATÉ 31 DE DEZEMBRO, de deixar 6% do Imposto Devido, na sua cidade para entidades que tenham programas para atender crianças ou adolescentes.
Durantede o ano inteiro nós temos insistido com você leitor, com você leitora, a abraçar a campanha
CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!”.
Quem preferir deixar para a época da Declaração também contará com nossa equipe especializada.

Dicas e Toques
– Se engravidar na temporada não terá direito à estabilidade

Os contratos de trabalho, seja por tempo determinado ou indeterminado, tem regras a seguir, definidas na legislação.
Volta e meia advogados invocam entendimentos controversos e muitas vezes juízes decidem por entendimento controverso.
Em final e início de ano, por exemplo, hotéis e papelarias tem período de maior procura e para tanto contratam pessoas por prazo determinado, para a temporada. Isso é bom pra quem está sem emprego, mas se os ministros do STF contrariarem decisão dos ministros do TST, portas poderão se fechar para mulheres, pois uma contratada por prazo determinado reclamou o direito à estabilidade porque engravidou durante o contrato para trabalho temporário.
A lei prevê a garantia da estabilidade, a partir da data da confirmação da gravidez até 5 meses após o parto.
O entendimento de uma ministra do TST prevaleceu no julgamento de que não há direito à estabilidade pois o contrato temporário não gera vínculo de trabalho por prazo indeterminado.
Se a reclamante ingressar com recurso no STF, poderá este anular o julgamento do TST. Isso comprometerá oportunidades.
Assim também:
– Estagiárias não tem direito;
– Grávidas que abandonam emprego não tem direito; e
– Grávidas que pedem demissão também não tem direito à estabilidade.

Clientes que nesta edição destacamos

Para as festas de Natal e Fim de Ano verduras e legumes devem compor o cardápio.
Interessante?
Mais interessante quando você conhecer a variedade de opções.
Tudo na LAGARTO.
Bairro Portes – Rua das Missões 2185
Telefone 3027-2888
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Peixes frescos e congelados.
Assim também frutos do mar, produtos orientais, cervejas especiais e algo mais.
Ligue 3524-0756
Esse número vai encaminhar você a surpresas agradáveis.
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em Foz do Iguaçu
e aproveitar bem a estada,
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Desconto ou Bonificação?

Ocorria, e ainda ocorre, com atacadista e indústria, a concessão de desconto ao comprador, não em valor a pagar a menor, mas mediante a entrega de uma quantidade adicional da mercadoria vinculada ao negócio realizado.
Analistas de mercado dizem tratar-se de desconto comercial disfarçado.
Digamos que o estabelecimento comprador, uma papelaria, adquira um  significativo volume de cadernos para ter estoque e poder de venda, quando se aproximar novo período letivo.
Se a compra fosse de 1.000 cadernos do tipo universitário, e o desconto negociado entre a papelaria e o atacadista fosse de 15%, significa que o remetente manteria o preço total, mas enviaria 150 cadernos a mais a título de “Bonificação em Mercadorias”.
O estabelecimento vendedor atribuirá um desconto a cada unidade entregue e dará baixa na quantidade total fornecida, no caso: 1.150 cadernos.
O desconto que ele deu, para ele será tratado como custo e não como despesa de venda.
De igual forma o estabelecimento comprador dará entrada de 1.150 cadernos, ao preço unitário que ele encontrará dividindo o preço de 1.000 cadernos documentados, pelos 1.150 recebidos.
Nosso Departamento Fiscal Tributário ampara e orienta os clientes.

Mercadoria de Amostra

Quando um estabelecimento comercial recebe, junto ou não, com outra aquisição, determinada quantidade de certo item, como amostra para ser distribuída gratuitamente, propiciando ao consumidor tomar conhecimento de um novo produto, para o estabelecimento vendedor isso é despesa de venda.
Na contabilidade haverá um lançamento  redutor do resultado, ou um fato modificativo, e ao mesmo tempo um redutor do estoque.
Pela emissão da nota fiscal (DANFE), deverá ser destacado o ICMS devido sobre o valor pelo qual os itens estiverem constando no documento fiscal. Isso gera outra despesa, outra redução do resultado, outro fato modificativo.
Já no estabelecimento recebedor dessa mercadoria a título de amostra, será o valor da nota fiscal lançado em Contas de Compensação, para demonstrar com transparência que tem mercadoria sem valor comercial, que não se destinará à venda.
À medida que distribua as amostras, baixa o valor, até zerar.
A Área CONTÁBIL e a Área FISCAL-TRIBUTÁRIA da BORKENHAGEN estão à sua disposição!

Segurança no Trabalho

No Portal SST e-SOCIAL encontramos um post:
7 Coisas que Cursos Não Ensinam
1 – Empresas medem os custos da segurança (salários, EPIs, treinamentos, documentos, medições, softwares etc), mas não medem os custos da insegurança (absenteísmo, FGTS no benefício acidentário, custo adicional do RAT/SAT/GILRAT etc).
2 – A gestão tributária de SST é praticada em poucas empresas e pode economizar muito dinheiro.
3 – Empresas que contratam  serviços com alocação de mão de obra, incluindo a terceirização, podem ter uma retenção maior de INSS sobre a nota fiscal em função da exposição a determinados agentes. A multa pela retenção não efetuada é de 250% do valor.
4 – Poucas empresas controlam os gastos "ordenados" pelos laudos (insalubridade, periculosidade e LTCAT) e o efetivo desembolso: muitos recebem o que não deveriam enquanto outros não recebem o que têm direito.
5 – O LTCAT é um documento fiscal, pois sua única utilidade prática é obrigar ou isentar a empresa de recolher INSS adicional, e todos os contadores deveriam exigí-lo.
6 – A saúde financeira da empresa é tão importante quanto a saúde dos trabalhadores.
7 – A melhor maneira de convencer líderes a investir em prevenção é calculando o custo exato de cada acidente e afastamento.
Aprofundando a busca encontramos algo sobre os Equipamentos de Proteção Individual, onde destaca que convém observar que há obrigatoriedades do empregador bem como dos empregados quanto à disponibilização e uso dos EPI´s.
Também deve ser dada orientação aos empregados sobre a ficha de EPI, controle de entrega e termo de responsabilidade sobre os mesmos.
Empregado que não utiliza os EPI’s adequados, pode custar caro ao empregador!

Cartão-ponto sem assinatura

Um ajudante de entregas trabalhou, para um mesmo empregador, por 7 anos.
Em todo o tempo desse vínculo ele não assinava o cartão.
Depois do desligamento, moveu ação contra o empregador alegando que trabalhava das 07 às 22h, de segunda a sábado, mesmo em feriados.
A empresa apresentou cartões com horários diferenciados e com pagamento das horas assinaladas.
Do Juiz do Trabalho ao Ministro do TST, o reclamante perdeu.
Perdeu por quê?
Porque faltou com a verdade. Tentou convencer, através do seu preposto, que a empresa trabalhava em dias de feriado, inclusive, e ele faria entregas até às 22 h.

A bem da verdade o conteúdo no Rodapé dos cartões de algumas gráficas não faz sentido. Compare!


Assinar ao findar a assinalação do cartão-ponto e confirmar que recebeu o valor, faria desse cartão um recibo de pagamento. Ele não é Recibo.


Assinar que recebeu o saldo (em horas ou em dinheiro?) não faz sentido. Está bem reconhecer a exatidão das anotações.


Na BORKENHAGEN adotamos esse (terceiro modelo) que é enviado aos clientes. Nele, pela assinatura, são reconhecidos os horários assinalados, os quais serão utilizados para a elaboração da Folha de Pagamento.
Repetindo: Cartão Ponto não é Recibo de Salário. Cartão Ponto deve espelhar os horários efetivamente trabalhados.
Detalhes:
Assegure-se, empregador, que todos os empregados que assinalem ponto em relógio mecânico, o assinem ao fim do mês, ou do vínculo, se ocorrer dentro do mês. Isso gerará mais conforto para as duas partes.
Assegure-se empregado, de ter assinado o cartão, se for num dos moldes acima, para não correr o risco da dúvida de ver um cartão com horários diferentes, principalmente se a Folha de Pagamento não contiver eventuais horas extras. Se houver divergência, vá ao Departamento Pessoal e resolva o assunto tão logo receba o Holerith. Não deixe para reclamar no futuro, pois sua atitude não será bem vista nem pelo empregador, nem pelo Juiz!

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.

Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
13/12 – Você confia no Ministério Público?
06/12 – Eles não fugirão da Justiça Divina
29/11 – Fortalecera economia e gerar emprego?
22/11 – Fim do Advento, ou advento do Fim?
14/11 – Sobre as Repúblicas de Piratini e de Curitiba
08/11 – Para o mundo e a família refletir
01/11 – Para lembrar do dia dos santos e das santas

Lê! Avalia! Critica! Elogia!

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Bairro América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Até a Edição 229Ano XXIV, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

BORKINFO – O 1º Veículo de Comunicação registrado em Foz do Iguaçu!

7 respostas

  1. Estou lendo novamente sua bela Mensagem de Natal, tão necessária nestes dias de reflexão.
    Nosso dileto Amigo Milton Rodrigues não viu estes dias. Teria ficado indócil.
    Era tão ativo!
    Obrigado pelas belas palavras!

  2. Família Borkenhagen,
    Obrigado por tudo!
    Desejos a toda família Borkenhagen um feliz Natal e um Ano Novo cheio de desafios, esperança e fé em Deus acima de tudo!
    Abraços a todos desta Equipe-Família!

  3. Bom dia !!!
    Muito obrigada Companheiro, pelo Cartão e pelo BORKINFO !!!
    Abençoado dia !!
    Marta Munslinger
    Gerente de PAC – SICOOB
    Ag.Republica – Foz do Iguaçu – PR

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