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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO Fevereiro de 2019 – Ano XXIII – Edição Nº 222

Edição dedicada aos  IMPOSTO DE RENDA  – Foz do Iguaçu-PR, Fevereiro de 2019
Ano XXIII, N° 222 – Circulação dirigida Tiragem 3438 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

O CICLO DO LEÃO DO IMPOSTO DE RENDA
AGORA É A HORA DE PREPARAR DOCUMENTOS E O SEU BOLSO!

Março e Abril, muita gente tem compromisso certo na preparação de documentos para a Declaração ao Imposto de Renda, chamada Declaração de Ajuste.
Veja que documentos e informações precisam ser fornecidas:
– Informe de Rendimentos por serviços prestados a pessoas jurídicas e físicas, seja com carteira assinada, ou com contratos eventuais;
– Informe de rendimentos de aposentadoria;
– Informe Financeiro de instituições bancárias e assemelhadas, com o número do CNPJ, da Agência e da Conta Corrente ou de Poupança, onde tenha movimentado valores como depósitos, aplicações, investimentos ou poupança;
– Informe de Pagamentos efetuados, relativos a gastos com saúde e educação;
– Informar gastos com pensão alimentícia;
– Informar gastos com domésticas: Nome, CPF, PIS, Salários e INSS;
– Informar recebimentos de processo(s) na Justiça, de qualquer natureza;
– Informar CPF, data e valor recebido de clientes PF, no caso de profissional liberal;
– Informar CPF, de todos os dependentes, na Declaração, já a partir do nascimento;
– Informar todos os dados dos imóveis de sua titularidade, se faltou na Declaração 2018/17 e trazer cópia da Escritura e da Matricula de imóvel vendido ou comprado em 2018;
– Informar número do RENAVAM dos veículos de sua propriedade, e trazer cópia do Certificado de venda e de compra de veículo, moto, embarcação ou aeronave, de 2018, ou de nota fiscal de compra/venda, no caso de revenda ou loja do ramo.
Quem não pagou o suficiente durante o ano, poderá parcelar em até 8 vezes. Quem entregar em Março poderá optar por débito automático desde a 1ª parcela
Cliente novo deve trazer número do Recibo de Entrega das 2 Declarações anteriores.
Estamos te aguardando!

São Paulo dá o exemplo

O TRT2 SP, conforme relatório do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, manteve o 1º lugar em número de conciliações.
Isso mostra que “Conversando, a gente se entende!”.
No primeiro grau em 2016, foram 1.637 processos por juiz, o que lhe rendeu o 1º lugar nacional.
No Regional foram 1.467 processos por juiz, ficando em 2º lugar nacional.
Pelos números da estatística de 2016 depreendemos que os magistrados da Justiça do Trabalho de SP são bem atuantes.
Mas como esses números são de 2016 e, a imprensa nos assusta com a notícia de que a Ford Motor Company resolve fechar a fábrica no Brasil, no ABC Paulista, ficamos meio incrédulos.

Matéria na página da Folha de S.Paulo, na Internet, diz que o fechamento tem a ver com a "reorganização mundial do setor".
Corre um texto nas midias sociais, sem assinatura, do qual destacamos:
A respeito do fechamento da fábrica da FORD: Por curiosidade emiti a certidão de ações trabalhistas no TRT-2 no endereço https://www.trtsp.jus.br/servicos/certidao-de-acoes-trabalhistas.
CNPJ da Ford unidade SBC-SP: 03.470.727/0001-20.
Vejam com seus próprios olhos, existem nada menos de 2.402 processos trabalhistas em trâmite contra essa empresa.
DOIS MIL, QUATROCENTOS E DOIS PROCESSOS!
Agora eu te pergunto: A Ford explora seus funcionários? A Ford furta-se de pagar os direitos trabalhistas? Acredito que não! Então, por que existem tantos processos trabalhistas?
Eu tenho a resposta: é porque no Brasil existem muitos canalhas, tanto advogados quanto trabalhadores sem escrúpulos que já receberam todos os direitos e insistem em morder mais um pedaço.
Considerando que os meses têm em média 20 dias úteis, são 240 dias úteis no ano. Supondo que seja marcada 1 audiência trabalhista por dia, seriam necessários exatamente 10 anos para os advogados da Ford conseguirem defender a empresa nessas 2402 ações trabalhistas.
Nojento. Repugnante. Lamentável.

Agora nosso complemento: Às 15:14h, de 25/02/1019, pesquisamos pelo link acima e obtivemos o seguinte resultado:
Até 24/02/2019, entre "Processos localizados contendo raiz de CNPJ idêntico ao fornecido" e "Processos localizados contendo NOME idêntico ao registrado na RFB, para os quais não houve o cadastro do CNPJ", constavam, 2596 processos no TRT-SP, que é o Tribunal Regional do Trabalho, de São Paulo.
Para que não paire dúvida, ou alguém imagine deturpação da informação, disponibilizamos: Código de Verificação de Autenticidade: 1832590090PUuhcrRo.
É realmente interessante apoiar-se na "reorganização mundial do setor", para se livrar da indústria de processos trabalhistas.
O tempo nos dirá se as reformas pretendidas permitirão empreendedores se sentirem mais seguros e atraídos a investir mais e abrir novas vagas de trabalho, e propiciar emprego e renda.
Se os grandes são abalados por essa prática de "tomar uns trocos a mais", imagina um empreendimento pequeno!
Com tudo o que se vê, "é melhor não ter processo!"

Comodato é gratuito?

A princípio diremos: Claro que o comodato é gratuito, mas no decorrer da leitura tu poderás mudar um pouco o entendimento.
Um contrato de comodato é regulado pelos artigos 579 a 585 do Código Civil.
Ele trata de emprestar-se um bem fungível (que não pode ser substituído) sem cobrar pelo uso. Um exemplo é o empréstimo de uma casa para alguém morar, sem que pague aluguel, seja na área urbana ou na rural.
Uma casa, em uma chácara de uma localidade lá em Minas Gerais, foi cedida pelo proprietário para uma família morar sem pagar aluguel. Quando solicitado para desocupar a casa, o cidadão ingressou na Justiça do Trabalho alegando que havia combinado remuneração, de Caseiro, de 1 Salário Mínimo, o qual ele nunca recebeu.
Interessante, né?!
Teria atuado por 9 meses na chácara sem remuneração e aceitado isso no primeiro, no segundo e até o nono mês quando foi solicitado para não mais utilizar a casa? Como teria mantido a sua família por todo esse tempo, se não houvesse algum proveito no uso da chácara? Se fosse trabalho de Caseiro, não teria tempo para trabalhar fora.
A Juíza do Trabalho, após ouvir as partes e, aproveitando a declaração do reclamante o qual disse que inicialmente havia concordado com o dono de assumir metade da conta de água e de energia elétrica, mas que depois desfez esse trato, concluiu que se tratava efetivamente de um contrato de comodato, sem vínculo laboral.

O que muda é que, para o dono, a cessão gratuita acaba sendo onerosa.
Como assim?
É que a Receita Federal aceita que tu, como proprietário, emprestes o que te pertence, mas isso na relação comercial tem um valor, e esse valor deve ser oferecido à tributação.
Qual seria o valor locatício se o bem fosse locado? Então tens que considerar esse valor como recebido e a cessão fica como uma ajuda ao necessitado.
Fica atento!

O "leão" não quer tudo

Tem gente  que sente um frio na barriga quando alguém fala no “leão do imposto de renda”.
Quem frauda, quem sonega, é claro que tem preocupação, mas quem se submete à legislação vigente não tem o que temer.
Em Março e Abril muita gente, que apresenta a Declaração pelo Modelo Completo, descontando filhos, gastos com saúde e educação, vai destinar 3% do Imposto Devido, para entidades que atuam com crianças e adolescentes através do FUNCRIANÇA.

A BORKENHAGEN desde Junho/2009 mantém a campanha ‘CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!

Se não sabes como mandar menos dinheiro para Brasília, vem conversar conosco!

Perda de Concessão X Sucessão Trabalhista

Uma Sociedade Empresária (empresa) perdeu a concessão de serviço público de transporte e ficou com um passivo trabalhista.
As 2 sociedades empresárias a quem o Governo do Estado conferiu o direito à exploração do serviço de transporte público, admitiram os empregados que lhes convinha admitir, ficando os demais “a ver navios”.
Os prejudicados foram à Justiça do Trabalho reclamar seus direitos. A empregadora que perdera a concessão defendeu-se alegando que houve sucessão trabalhista, pelas 2 novas operadoras do transporte público.
O desembargador do TRT, relator do processo, observou que:
– para haver sucessão deveria ter havido alteração na estrutura jurídica ou
– a transferência de bens, e a assunção de débitos pelas novas concessionárias.
O simples fato de a reclamada ter perdido a concessão de um serviço público, não caracteriza, por si só, sucessão trabalhista.
Ademais, foi o Poder Público que tirou, de uma e repassou para outras duas, o direito à exploração econômica do serviço, ou seja: “Não houve negociação entre a descredenciada e as novas operadoras!

Atestado Médico – qual vale?

Se um empregdo se ausentar do trabalho por motivo de saúde, a justificação, para perceber o auxílio-doença e lhe ser pago o repouso semanal, deve observar que existe uma ordem de preferência, estabelecida em lei, para acolhimento de atestado médico.
A Lei 605 de 1949, em seu Art.6º, § 2º já dispôs que: “A doença será comprovada mediante atestado de médico da instituição de Previdência Social a que estiver filiado o empregado, e, na falta deste e sucessivamente, de médico do Serviço Social e do Comércio, ou da Indústria; de médico da empresa ou por ela designado; de médico a serviço de repartição federal, estadual ou municipal, incumbida de assuntos de higiene ou de saúde pública; ou não existindo estes, na localidade em que trabalhar, de médico de sua escolha”.
Então, não dispondo o empregador de serviço médico, quem poderá fornecer atestado:
a) médico do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS);
b) médico do Serviço Social da Indústria (SESI);
c) médico do Serviço Social do Comércio (SESC);
d) médico de repartição federal, estadual ou municipal – incumbida de assuntos de higiene ou saúde;
e) médico do sindicato a que pertença o empregado; ou
f) na ausência destes, na localidade em que o empregado trabalhar, médico de sua escolha.
Mas um detalhe importante: O empregador não é obrigado a aceitar atestado de médico particular, mas se sempre o aceitou, sem observar a ordem de preferência, legal, e quiser não mais aceitá-lo não poderá, pois estaria configurando alteração unilateral do contrato de trabalho.
Agora com o e-Social, o atestado deve ser imediatamente informado ao Programa.

Os primeiros 15 dias de Atestado

Se um empregado se afastar, por doença, por mais de 15 dias, o empregador pagará os primeiros 15 dias e a Previdência Social os demais dias até seu retorno ao trabalho.
Se ele, no entanto se afastar novamente dentro de 60 dias desse retorno, caberá à Previdência Social o pagamento do auxílio-doença previdenciário, ficando o empregador dispensado do pagamento, novamente, dos 15 primeiros dias.
Agora tem o caso do empregado que apresente vários atestados médicos cada um com período inferior a 15 dias, relativos à mesma doença, o empregador poderá somar o período dos vários atestados, pagando os 15 dias de sua responsabilidade, devendo o INSS pagar os demais dias, como auxílio-doença.
Confie seu DP à Borkenhagen!

Clientes que nesta edição destacamos

Um pastel dá uma refeição?
Conheça e saboreie um no local, no trabalho, ou em casa, em sabores inesperados!
No Bairro Portes, à Rua Cândido Portinari, 652
Vá lá e saboreie seu "Pastelão" ao ar livre em área coberta!
Encomende o seu, pelo Fone 3028-1543
CLIENTE DESDE 2011

Artesanato pronto, materiais para artesanato em MDF, na CRIARTE tem!
Aulas de artesanato, e pintura em artesanias, na CRIARTE, tem!
Torne realidade a sua criatividade!
Rua Rui Barbosa, 599 – Fone 3027-2712
CLIENTE DESDE 2003

 

Nestes tempos quentes, abasteça sua piscina na Loja das Piscinas!

Sempre com bom preço, promoções frequentes e qualidade em tudo o que vende.
Rua Mal.Floriano, 1550 – Fone 3572-5479
CLIENTE DESDE 2001

Registro de Ponto prova horário

Sempre foi fácil apresentar reclamação na Justiça do Trabalho, mas a legislação ficou um pouco mais séria, e “o feitiço tem virado contra feiticeiros”, ultimamente.
A Justiça do Trabalho, antes, pouco queria tomar conhecimento se o empregador tinha provas ou não para se defender, pois uma audiência começava com: “Tem acordo?” Claro que não, se o empregador tem razão!
Um empregado reclamou ter trabalhado horas extras, mas a empregadora apresentou provas idôneas, inclusive com horas extras eventuais e seu devido pagamento na Folha.
Inverteu para o reclamante o ônus da prova. Como ele não conseguiu provar, perdeu a ação.
A decisão da Justiça reforçou a importância de registros completos e sempre atualizados dos empregados.

Prover Seguro de Vida? Olha lá !!!

Um certo empregador tinha por norma propiciar um seguro de vida, ou seja: o acesso econômico ao seguro, a todos os empregados desde a contratação.
Isso, para qualquer empregador ou empregado, soa bem, pois sendo a contratação através do empregador tem redução no valor se comparado com contratação individual de seguro pelo empregado.
Tudo corria bem, os descontos ocorriam mensalmente até que após a demissão de uma empregada, esta ingressou em juízo alegando que não teria concordado “por escrito” com esse desconto.
Em nenhum mês durante o contrato ela reclamou que o seguro não deveria ser descontado porque ela não teria autorizado o desconto.
Na Justiça ela requereu a devolução de todo o valor descontado durante a vigência do contrato.
O contrato tácito (verbal) não vale perante a lei trabalhista.
Assim a reclamante, através de seu advogado reivindicou, e a Justiça obrigou a empregadora a devolver todo o valor descontado durante o vínculo laboral.
Descontos feitos com autorização prévia e por escrito não afrontam o disposto no Art.462 da CLT.

ITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.
Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
22/03 –
Mas e daí? adianta planejar?
15/03 –
Qual é o teu espírito de Natal?
08/03 –
Estás feliz com o que tens?
01/03 –
Marido violento é, de fato, marido?
25/01 –
O consumo de Álcool e a Demência

Lê! Avalia! Critica! Elogia!

 

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Bairro América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Até a Edição 223, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

BORKINFO – O 1º Veículo de Comunicação registrado em Foz do Iguaçu!

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