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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO Fevereiro de 2020 – Ano XXIV – Edição Nº 229

Edição dedicada aos  Início da Quaresma  – Foz do Iguaçu-PR, Fevereiro de 2020
Ano XXIV, N° 229 – Circulação dirigida Tiragem 3378 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

A TOLERÂNCIA APROXIMA E DIGNIFICA!
ENQUANTO LÁ HÁ EXTREMISMOS,
AQUI O DIÁLOGO APROXIMA E DIGNIFICA!

Para todos que acompanham noticiários internacionais, saltam aos olhos imagens tristes de matança de seguidores desta ou daquela religião.
Assim são notícias da Ásia, do Oriente Médio, da África, da Europa e talvez de algum lugar menor da América.
A intolerância religiosa, os radicais querem atribuir a si próprios o domínio da mente de outros, ou da fé de outros. Que pena!

No mundo ocidental, onde o Cristianismo tem um percentual elevado de fiéis, mas ao mesmo tempo um sem número de religiões, de denominações, divergentes às vezes em pequeníssimos detalhes, é vivido o período da Quaresma.
Numa definição isenta, pela Wikipédia, o período de 40 dias (sem contar os domingos) de preparação para a Páscoa remete ao simbolismo forte do número 40 tanto no Judaísmo quanto no Cristianismo.
Em outro período do ano os seguidores do Islamismo reservam um mês como mês sagrado, o Ramadã.

Podemos traçar um pequeno paralelo entre a Quaresma e o Ramadã. Como é?!
Sim, como se comportam os cristãos e como se comportam os muçulmanos no período respeitado por esses e por aqueles?
Quem segue, sabe e respeita!
Enquanto a Quaresma é um período de 40 dias, sem contar os domingos, o Ramadã é comemorado por um mês.

Na Quaresma, fiéis de algumas religiões jejuam, se abstém de determinados alimentos, oram mais, vão mais à igreja, estudam mais a Bíblia, enquanto que no Ramadã os fiéis jejuam durante todos os dias, alimentando-se apenas à noite, são incentivados a praticar a fraternidade e os valores da vida familiar, a lerem mais assiduamente o Alcorão, a orarem com maior frequência na mesquita, a se corrigirem pessoalmente e cuidar do autodomínio.

Na Quaresma além de reconhecer a submissão a Deus os fieis buscam fazer algo mais pelo próximo, e se aproximar mais de Deus, reconhecendo sua condição de pecadores, ao passo que durante o Ramadã os fiéis procuram estudar mais o Alcorão, praticar mais caridade e ajudar o próximo. É o que resulta de breve pesquisa.

No final da Quaresma os cristãos comemoram a vitória de Jesus sobre a morte, sendo o Domingo de Páscoa a data-maior.
No final do Ramadã, os muçulmanos tem uma das principais rezas depois da reza da sexta-feira, seguros de que lhes valeu à pena o jejum praticado.
[Quando os muçulmanos falam da reza do fim do Ramadã, reforça nossa Coluna de 28/02 – a diferença entre orar e rezar.]

Devolver em dobro

Quem receber cobrança de dívida já paga, sente-se melindrado, pois tem que provar que quitou o que devia ao credor.
Se a cobrança tenha sido por demanda judicial, ainda que o (ex)devedor não pague segunda vez, pode reclamar indenização em dobro do valor cobrado, segundo decisão do STJ publicada em 18/02/2020.
Os ministros se basearam no Art.940 do Código Civil que prevê  devolução em dobro quando o suposto credor demonstre ter agido com má fé.
Cuide bem ao cobrar clientes/devedores!

Tratar o "Leão", sim, mas só o necessário e legal

A tecnologia nos facilita bastante o envio de documentos, mas tem de ser cópias nítidas, para não ficar incorreto algum lançamento na Declaração.
Nossos clientes já se valeram em declaração anterior, e podem se valer novamente, do Whatsapp, para o envio de informações para a DIRPF/2020.
– Nome, parentesco, data de nascimento e CPF de todos os dependentes;
– Informe(s) de Rendimentos da(s) fonte(s) pagadora(s);
– Informe anual das contas correntes e de poupança em instituições financeiras;
– Relação com nome, CPF, data e valor recebido de cada cliente, no caso de profissionais liberais, também a atividade profissional exercida em 2019, com o número de registro no órgão de classe;
– Documentos que comprovem compra ou venda de bens, sejam móveis ou imóveis;
– Documento que comprove gastos com educação, dependente por dependente;
– Documento que comprove gastos com saúde do titular e de dependentes;
– Contrato de serviços profissionais e recibos pagos a advogado, identificando com clareza o percentual da remuneração sobre o serviço; e
– Comprovantes de pensão alimentícia e ato judicial que a determinou, entre outros.
Se você cuidou da documentação e nos informar correto poderá ficar tranquilo/a tal qual Talula ao pentear a juba do leão.
Foto – Crédito: Reprodução/Instagram.com/Tatapascoli
Em: 7.nov.2012 às 15h11 – Folha de S.Paulo – CelebridadesPara compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link “https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/1181742-ex-bbb-talula-penteia-leao-em-cativeiro.shtml” ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link “https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/1181742-ex-bbb-talula-penteia-leao-em-cativeiro.shtml” ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link “https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/1181742-ex-bbb-talula-penteia-leao-em-cativeiro.shtml” ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link “https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/1181742-ex-bbb-talula-penteia-leao-em-cativeiro.shtml” ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado. Para compartilhar esse conteúdo, por favor utilize o link “https://f5.folha.uol.com.br/celebridades/1181742-ex-bbb-talula-penteia-leao-em-cativeiro.shtml” ou as ferramentas oferecidas na página. Textos, fotos, artes e vídeos da Folha estão protegidos pela legislação brasileira sobre direito autoral. Não reproduza o conteúdo do jornal em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização da Folhapress (pesquisa@folhapress.com.br). As regras têm como objetivo proteger o investimento que a Folha faz na qualidade de seu jornalismo. Se precisa copiar trecho de texto da Folha para uso privado, por favor logue-se como assinante ou cadastrado.

Diga NÃO, no semáforo!

SIM ao FUNCRIANÇA! NÃO à esmola!
Foz do Iguaçu tem o Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, gerido pelo CMDCA – Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
Reforçando: Determine sua contribuição ao FUNCRIANÇA, em seu Imposto de Renda a declarar em Março ou Abril.
Quem entregar a Declaração com as deduções de gastos com educação e saúde (Modelo Completo) tem a chance de deixar 3% do Imposto Devido, na cidade para entidades com projeto aprovado no CMDCA.

Nossa campanha “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!”, ultrapassou os R$ 40 mil de destinações em 2019.
Venha junto e celebre o bem feito!

Dicas e Toques
– Testemunhas são presas após mentir em Juízo?

Os tempos mudaram!
Após a Reforma Trabalhista, mentir em juízo passou a ser crime.
Como assim?
Pode ser preso quem mentir em audiência na Justiça do Trabalho. Ninguém é obrigado a produzir prova contra si. Se preferir fique quieto, mas não minta!

Quando o juiz ouviu uma gravação na qual ficou comprovado o pagamento de valores antes negados, determinou a prisão das testemunhas.
A audiência foi suspensa até a chegada dos policiais que conduziram os mentirosos à Polícia Federal.
As duas testemunhas além de serem presas, em flagrante, ainda terão que pagar R$ 5 mil de multa à empregadora, em favor do autor da reclamatória.

O juiz do Trabalho, Marlos Augusto Melek, atuou como outros juízes após a alteração da CLT, que estão pesando a mão sobre os “espertinhos”.
O Art.793 (novo) da CLT determina àquele que litigar de má-fé a responsabilidade de arcar com perdas e danos (multa) no processo.

Maiores mentiras segundo o juiz Melek:
Empregados: Reclamar horas extras não trabalhadas e descanso como se  não o tivesse usufuído.
Empregadores: Pagamentos “por fora” lançados como comissões.

Quer mais?

Clientes que nesta edição destacamos

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Área central, perto de tudo, atendimento familiar, com direito a tomar chimarrão.
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Ligue 3029-7045
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CNH suspensa deu Justa Causa

Um motorista profissional que já trabalhava por 1 ano, foi autuado por dirigir alcoolizado fora do expediente.
Demorou 1 ano para ser comunicado da suspensão da CNH. Passados 10 dias da suspensão, quando ele já completara 2 anos de trabalho,  a empregadora tomou conhecimento da ocorrência e despediu-o por justa causa.

O empregado ingressou na Justiça do Trabalho pedindo para reverter a dispensa para  “imotivada” e requerendo o pagamento das parcelas rescisórias para essa modalidade.
Ele alegou que sempre teve bom conceito perante colegas de trabalho e que nunca havia recebido uma advertência.

O Juiz local e o regional determinaram a reversão da justa causa.
Entenderam que a penalidade foi desproporcional, acolhendo a alegação do motorista de que não tinha ciência que a habilitação suspensa o levaria à dispensa por justa causa.
Ainda, para o TRT, não houve indisciplina pois não constava em norma interna de que o motorista deveria comunicar ao empregador que estava com a CNH suspensa.

No TST, entretanto ficou claro que: “É dever do motorista profissional respeitar as leis de trânsito”.
A omissão do motorista, poderia comprometer a empregadora perante terceiros caso ocorresse um acidente com ele na direção de veículo de sua propriedade.
Um ditado: "O empregador não deve ser complacente ou compreensivo, pois a lei também não o é!"

Feriado no sábado

Nos estabelecimentos em que a jornada de 44 horas semanais é trabalhada de segunda a sexta-feira, em 8 horas e 48 minutos/dia, ocorrendo um feriado em dia de sábado, os 48 minutos/dia não precisam ser compensados, conforme o Item III, do Art.59, § 2º, da CLT.
Se forem trabalhados os 48 minutos nos 5 dias, serão considerados horas extras.
Então, havendo feriado no sábado, o empregado deverá trabalhar apenas 8h de segunda a sexta-feira naquela semana.

Agora, se o feriado ocorrer na quarta-feira, os 48 minutos da quarta-feira deverão ser distribuídos em outros dias da semana, pois não o fazendo, a jornada semanal não será completada.

Neste caso o empregado estará trabalhando apenas 4 dias na semana e as 4 h do sábado deverão ser divididas pelos outros 4 dias de trabalho, o que resulta em 1h de trabalho a mais por dia para completar a jornada semanal e não apenas os 48 minutos.
Das 44 h da semana, tire 8h do feriado, e você verá que é preciso trabalhar 36 h em 4 dias.

Atrasou Aviso de Férias

Pela CLT o empregador deve comunicar o empregado com 30 dias de antecedência, o período de suas férias.
O Adiantamento do valor das férias deve ser entregue ao empregado até 2 dias antes de iniciar o período de gozo.
O gerente de um estabelecimento comercial, em 2012, recebeu o Aviso 1 semana antes de iniciar o período de gozo.
A concessão foi dentro do prazo legal de até 1 ano depois de ter completado o direito aquisitivo.

O gerente ingressou na Justiça do Trabalho reclamando que, por não ter recebido o Aviso com 30 dias de antecedência, deveria receber o valor em dobro.
Nos juízos de primeiro e segundo grau a empregadora foi condenada a pagar em dobro.
A empregadora amparada no Art.135, da CLT, defendeu-se que pagar em dobro só está previsto, no Art.137, para quem não concede as férias no prazo legal para fruição.
Agora em14/02/2020 o relator do recurso de revista que a empregadora apresentou no TST, entendeu que o simples descumprimento do prazo de 30 dias para a comunicação prévia não resulta na condenação ao pagamento em dobro, pois o empregador observou os prazos para concessão e pagamento das férias.
Atrasar o aviso não gera pagamento em dobro, das férias!

Saque FGTS 100% Digital

Tendo o APP do FGTS, o empregado, não mais precisará ir a um ponto de atendimento físico para sacar o FGTS, nas modalidades previstas em lei.
Pelo APP FGTS pode-se:
– consultar o saldo, fazer upload dedocumentos;
– ver o extrato do FGTS, evitando gasto com papel – (Isso é Sustentabilidade); e
– indicar uma conta da CAIXA ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.
É o Governo federal humanizando os serviços!

Baixa de MEI por Óbito

Com a data do óbito, se esta for informada no sistemas CPF com cartórios, a Receita Federal promoverá a baixa do MEI.
Se a informação não vier dos sistemas dos cartórios a data da baixa será a data em que a informação for inserida no sistema do CPF.
Não havendo essa alimentação, então será em 31 de dezembro do ano do óbito se informado no ano seguinte.
Quando o Inventariante apresentar a Declaração de Espólio do "de cujus", não estando a Receita Federal ciente da morte dele, será o sistema alimentado com a informação lançada na Declaração.

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal GDia, os leitores daquele diário poderão acessar e ler.
Se não tens o hábito de comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.

Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
28/02 – Vais orar, rezar ou fazer penitência?
21/02 – Já negociaste com “sócio de fachada”?

14/02 – Cuidado ao demitir por Justa Causa!
07/02 – Hoje é teu último dia. Aproveita-o bem!
31/01 – Livre nem da morte nem de advogado
24/01 – O que fazem as mulheres luteranas?
17/01 – Qual a melhor forma de tributação?
10/01 – Sábios, Magos, Pais ou Reis, no dia 06?
03/01 – Mentiras que a Bíblia não ensina

Lê! Avalia! Critica! Elogia!

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Bairro América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Até a Edição 230Ano XXIV, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

BORKINFO – O 1º Veículo de Comunicação registrado em Foz do Iguaçu!

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