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BORKINFO Julho de 2019 – Ano XXIII – Edição Nº 225

Edição dedicada à  CRIAÇÃO DO MUNDO  – Foz do Iguaçu-PR, Julho de 2019
Ano XXIII, N° 225 – Circulação dirigida Tiragem 3426 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

A CRIAÇÃO DIVINA EM 4 MESES
O QUE TEM EM COMUM
MARÇO COM MAIO, E JULHO COM AGOSTO?

No princípio criou Deus o céu e a terra, formou a luz, criou o dia e a noite, dispôs a terra em continentes e mares.
Para a terra determinou que produzisse erva que desse semente, e árvores que dessem frutas.
Para que a terra fosse iluminada ajeitou os luminares no céu de tal forma que uns tivessem sua função de dia e outros à noite e que, de forma ordenada por eles fossem definidos tempos, épocas, e anos.
Para habitar as águas criou peixes e répteis, grandes e pequenos e para habitar o espaço acima da terra criou aves, conforme a sua espécie.
Para habitar sobre a terra criou Deus gado, répteis e feras conforme a sua espécie.
Para administrar tudo isso já criado, fez Deus o homem e a mulher, à SUA imagem.
Acertamos se dissermos que homem e mulher seriam um espelho na santidade e na pureza de Deus?
Com certeza o termo “à imagem” não deva significar que Deus teria aparência física tal qual o homem e a mulher receberam na criação!
Homem e mulher foram abençoados por Deus e a eles foi dada a missão de cuidar de tudo o que lhes foi disposto para administrarem, e lhes deu o dom de frutificarem e se multiplicarem.

Deus não criou apenas 2 homens para conviverem e  coabitarem entre si, e nem criou apenas 2 mulheres para conviverem e coabitarem entre si, mas homem e mulher foram a obra prima de Deus.
Tudo o que foge desta verdade é abominável perante os olhos de Deus.
Ao ser humano Deus deu inteligência e o direito a escolher se segue as orientações divinas ou se as despreza e vive em devassidão.
Certamente para quem não se submete à ordem divina, este se insurge contra o Criador, e as consequências de sua escolha serão desastrosas.

Jamais veremos 2 leões coabitando, e copulando, para procriarem. Jamais veremos 2 cavalos coabitando, e copulando, para procriarem.
Jamais veremos 2 vacas coabitando, e copulando, para procriarem.
Jamais veremos 2 patas coabitando, e copulando, para procriarem.
Jamais veremos 2 pinguins machos ou 2 pinguins fêmeas, por mais que muito semelhantes sejam na aparência, coabitando, e copulando, para procriarem.
O sistema reprodutor de machos e fêmeas é bem diferente um do outro.
Aberrações podem existir. Os fatores causadores? Deixemos para Deus julgar.
Não foi com aberrações que o mundo foi iniciado. A obra divina foi primorosa.
Então:
Março tem o DIA DA MULHER,
Maio tem o DIA DAS MÃES,
Julho tem o DIA DO HOMEM, e
Agosto tem o DIA DOS PAIS.
Estes 4 meses tem datas comemorativas que enobrecem a criação divina.
Cada um, a seu tempo, é homenageado, se dignidade mostrar em seu agir!

Mas, cadê os Homens?

Brincam alguns homens que eles têm uma data comemorativa, que é 1º de Novembro – Dia de Todos os Santos, mas passou o 15 de Julho – DIA DO HOMEM, quase imperceptível.
O comércio não fez promoções para atrair os homens para se presentearem com algo que lhes agradasse, mensagens em homenagem aos homens foram tão poucas que nem parecia que a data mereceria ser lembrada.
O público feminino também não se manifestou para fazer da data uma ocasião para brindar.
Cabem inúmeras reflexões.
Não fossem as clínicas ou médicos lembrando a data, dando alertas sobre cuidados com a saúde que, por muitos não vem sendo observado, quase que passa em branco, mas isso não faz muita diferença.
Saúde a todos os homens, clientes e amigos da BORKENHAGEN!

Terás Dia dos Pais?

Filhos todos somos de um casal, mesmo que resultemos de inseminação artificial, mas todos teremos a oportunidade de confraternizar com o pai no DIA DO PAIS?
Ou, reformulemos a pergunta: Todos os pais poderão ter os filhos perto de si no DIA DOS PAIS?
Quem já perdeu um filho deve saber a dor que dá o vazio de não ter mais perto de si um filho amado.
Separações também podem gerar o afastamento dos filhos, alguns por intransigência dos pais, outros porque os filhos realmente não mais querem saber do pai que não soube dar carinho, afeto, amor, quando mais precisavam.
Para aqueles que a ficha cair só depois que os filhos se distanciaram, não se revoltem, mas mostrem a mudança!
Feliz Dia dos Pais!

Olha para os pequenos!

Crianças e adolescentes, seja em casa ou fora de casa, merecem uma atenção específica.
Se não queres ver criança cheirando cola, ou ver criança a pedir esmola,  vai pensando em destinar um pouco do Imposto de Renda para o FUNCRIANÇA!
A nossa campanha “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!”, lançada em Junho/2009, tem, já, 10 anos de história e de bons resultados.
Nada se faz sozinho, mas com o aval e o crédito dos clientes  tornamos a chamar tua atenção para conhecer as entidades com projetos no CMDCA.
Os projetos mais coerentes receberão os recursos que tu destinares. Acredita!

Dicas e Toques – Licença Paternidade

Na Constituição Federal de 1988 está prevista a concessão da licença para o pai  afastar-se do trabalho por 5 dias após o nascimento de filho(s).
Se um filho nascer no sábado, passa a contar o afastamento a partir de segunda-feira pois é o primeiro dia após o nascimento que o pai deveria se apresentar no trabalho.
Se, entretanto o nascimento ocorrer numa quinta-feira, o afastamento é contado a partir do dia do nascimento. Dessa forma o pai terá que se apresentar novamente no trabalho na terça-feira.
Com a Reforma Trabalhista, de 2017, não houve alteração no número de dias de folga, asseverando porém que nenhuma convenção ou acordo coletivo poderiam diminuir esse tempo de afastamento.
Em 2008 foi instituído o Programa Empresa Cidadã estimulando empresas, tributadas pelo Lucro Real, a aderirem, podendo conceder mais 15 dias de licença estendida.
Esse valor poderá ser deduzido do imposto devido.
Não pode ser lançado como despesa operacional.
Em casos de adoção de filho, vale a licença de 5 dias, e também pode o pai requerer, a estendida, se ele participar de programa de orientação sobre paternidade responsável.

Motorista guerreiro

Não importa de que categoria seja, mas em geral o motorista é um guerreiro.
Se pensarmos num motorista de táxi ou  motorista de aplicativo, que se arrisque a ir buscar um passageiro em local de difícil acesso, ou de duvidosa fama, concordamos que é um guerreiro.
Se pensarmos num motorista de transporte escolar que todos os dias deve levantar mais cedo que todas as famílias que, em confiança, lhe entregam os filhos para serem levados para a escola, concordamos que é um guerreiro.
Se pensarmos num motorista que faz entregas a clientes, de compras feitas em lojas e que tem prazo para entregar, caso contrário a empresa paga multa, ou que algumas dessas mercadorias sejam frágeis, concordamos ser um guerreiro.
Se pensarmos num motorista de ônibus de longo trecho, que viaja à noite, submetendo-se à luz constante dos faróis dos carros com os quais cruza, não importando se é tempo bom ou se é chuvoso, sabemos do desgaste e, ao final da viagem ao desembarcarmos, reconhecemos que é um guerreiro.
Se pensarmos num motorista de cargas, seja ele autônomo ou empregado, que tem regras a se sujeitar, tem prazo pra chegar, tem cansaço a enfrentar, tem barreiras de fiscalização, as quais às vezes retardam a liberação, que fica longe da família por diversos finais de semana, que dorme no caminhão, ou que espera, dentro do caminhão, no acostamento para chegar a uma estação aduaneira, que se dispõe a transmitir os anseios de uma grande parte da população, tal como em 30/06, temos que reconhecer que é efetivamente GUERREIRO.
Salve o 25 de Julho!
Salve o DIA DO MOTORISTA!

Motorista foi cúmplice

Um motorista caminhoneiro ingressou na Justiça do Trabalho requerendo indenização por danos morais motivados por suas atitudes ilegais, decorrentes de ordem da empregadora, uma transportadora.

Ele passava por cima das cancelas de pedágio em alta velocidade para “furar o pedágio”, com a alegação de que não era ressarcido por gastos com pedágio e multas de trânsito.
Disse também que fraudava, a pedido, o sistema de fiscalização transportando mercadorias sem notas ou com “notas frias”. Por tudo isso pediu indenização.

O Juiz entendeu que as infrações não foram cometidas apenas pela empregadora, mas também pelo autor.
Ele preferiu, segundo o juiz, continuar trabalhando, praticando ilegalidades, quando poderia ter pedido a rescisão indireta, amparado no Art.483 da CLT.
Se tivesse sido demitido pelo o que fez, daí sim poderia requerer indenização, mas assim foi cúmplice.

Muita atenção!

Clientes que nesta edição destacamos

Fácil acesso para abastecer, pra quem vem da Rodoviária, ou do Itaipu A, ou da Avenida JK, ou do Centro pela Av.Paraná.
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Quanto mais faltas, menos férias!

Deu-se mal a empregada que ingressou na Justiça do Trabalho reclamando que não havia gozado férias relativas um ano de trabalho decorrido.

O direito ao período de férias é inversamente proporcional ao número de faltas que o empregado teve nos 12 meses de trabalho anteriores ao surgimento de seu direito.
Até 5 dias de falta: 30 dias corridos de férias / de 6 a 14 dias de falta: 24 dias corridos de férias / de 15 a 23 dias de falta: 18 dias corridos de férias / de 24 a 32 dias de falta: 12 dias corridos de férias / acima de 32 dias de falta: o empregado perde o direito às férias.

As faltas não necessariamente precisam ser em dias completos, mas soma-se as horas do período aquisitivo e se o converte em dias.
Daí é que se aplica a tabela acima.
Quem tiver faltado 32 ou mais dias, em tese, já desfrutou do período de férias a que teria direito, e não há o que se falar em reclamar direito a férias.
Há uma máxima que diz: “Não falte para que seu superior não se dê conta de que sua presença não faz falta!”.
Aqui, no entanto poderíamos adaptar essa máxima para: “Não falte, para que suas faltas não lhe façam falta!”.

Ex-sócio, Sócio de Fato

Um cidadão, com mais 2 pessoas constituiu uma Pessoa Jurídica.
Como sócio ele era o Gerente Geral, ou pelo Novo Código Civil, o Administrador, passados alguns anos retirou-se da sociedade passou a ter a CTPS assinada com cargo que se igualava ao de Gerente (como antes).
Ele próprio tinha a prerrogativa de assinar sua Carteira de Trabalho.
Em determinada época firmou um acordo com sua irmã, a sócia remanescente e proprietária da empresa, de receber 1% sobre as vendas da empresa, o que teria gerado um alto passivo trabalhista.
Na Justiça do Trabalho isso foi considerado fraude para obter benefícios previdenciários, e foi considerado nulo o acordo firmado.

Meu INSS, agora ainda maior

Neste mês de Julho, mais serviços foram disponibilizados no canal “Meu INSS”.
Dos 96 serviços, já se pode acessar 90 deles, por aplicativo para celular.
É uma grande central de serviços do INSS colocada à disposição do cidadão, que não precisa se deslocar a uma agência do INSS, para atendimento presencial.
Isso é “Patria Amada, Brasil”!

 

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.
Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
26/07 – Qual o valor do seu avê, e da sua avó?
19/07 – Ainda vais pagar a Contribuição sindical?
12/07 – O valor da oração
05/07 – Sabedoria e fé
28/06 – Roupa suja se lava em casa!
21/06 – Preferias ser um ouriço ou um coelho?
14/06 – A Babel invertida II

07/06 – Presente de aniversário?

Lê! Avalia! Critica! Elogia!

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Bairro América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Até a Edição 226, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

BORKINFO – O 1º Veículo de Comunicação registrado em Foz do Iguaçu!

 

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