(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO Junho de 2019 – Ano XXIII – Edição Nº 224

Edição dedicada ao  COLUNA MENSAGEIRO  – Foz do Iguaçu-PR, Junho de 2019
Ano XXIII, N° 224 – Circulação dirigida Tiragem 3451 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

UMA CORREÇÃO MERECIDA!
HÁ MALES QUE VÊM, PRA BEM!
UMA FALHA NOS DÁ NOVO MOTIVO
!

Todos somos humanos, desde quem elabora, quem produz a arte final, quem revisa, quem imprime, quem publica na Internet, e quem lê o BORKINFO®.
Certamente muitos nem perceberam a falha na edição de Maio, pois poucos se manifestaram.
Talvez alguém tenha percebido, mas não se achou no direito de apontar a falha. Todo leitor, toda leitora tem, sim, direito de apontar falhas. Também tem direito a registrar seu comentário de elogio. Por que não?

Lá agradecemos a confiança de leitores e leitoras do jornal Gazeta Diário, que tem se manifestado em relação à Coluna Mensageiro, que completou 21 anos de existência.
O arte finalista teve o desafio de fazer seu primeiro BORKINFO® e, no intuito de fazer bonito, ao mencionar a comemoração de 21 ANOS, em vez de usar a logo da COLUNA MENSAGEIRO, usou a do BORKINFO.
Não vai uma ERRATA, mas vai a CORREÇÃO:

A FESTA DE MAIO, FOI DA COLUNA MENSAGEIRO!
A cada sexta-feira, semana após semana, a Coluna Mensageiro está presente, no jornal Gazeta Diário, levando orientações e informações.
Quando é recebido um feed-back de quem lê, seja pelo jornal, seja pelo nosso sítio, damos muito valor, pois nos permite saber quais assuntos mais importam a quem lê.

Claro que muita gente lê e não se expressa, por escrito.
Um encontro casual na rua, numa repartição, um telefonema, uma mensagem pelo Whatsapp, uma manifestação por e-mail, ou o que mais prático fica: um comentário direto na publicação na Internet, retratam a assimilação, a aceitação, o carinho pelo o que é publicado.
Leia a Coluna Mensageiro e compartilhe!

Repercutem os 10 anos

Quem tem um filho com quase 10 anos ou já passado um pouco, sabe o quanto teve que dedicar-se para ensinar-lhe a boa conduta, o quanto teve que insistir para a assimilação e fixação de bons conselhos, o quanto teve que persistir para que não se desviasse de sua crença, e por aí vai.
A nossa campanha “CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!”, lançada em Junho/2009, portanto já com 10 anos, continua a ser focada em todas as edições do BORKINFO®.
A marca superada em 2019, de R$ 40 MIL de destinações de valor de Imposto de Renda para o FUNCRIANÇA, nos engrandece, pois nossos clientes acreditam em nosso propósito.
Esse dinheiro que não foi para o Imposto de Renda, não foi para a Receita Federal, não foi para Brasília, mas ficou em Foz do Iguaçu, ficou para projetos amparados pelo CMDCA, de entidades que atuam com crianças e adolescentes.
Os mais de R$ 40.000,00 beneficiarão crianças, adolescentes e/ou jovens de famílias que certamente você conhece.
CONVITE: Faça sua próxima Declaração ao Imposto de Renda, conosco, e ajude a aumentar essa marca!
Obrigado por confiar no FUNCRIANÇA!

Reforma Tributária

Dependendo do entendimento dos parlamentares poderemos em breve ter uma mudança significativa na arrecadação federal, estadual e municipal.

A Proposta de Reforma Tributária prevê:
Extinção: IPI, IOF, CSLL, PIS, Pasep, Cofins, Salário Educação, Cide Combustíveis, ICMS e ISS, e
Criação: Imposto sobre Operações com Bens e Serviços – IBS.
A proposta prevê mais recursos para os municípios.
Mais Brasil e menos Brasília!

Não incentive o ilegal!

Quando o sinal do semáforo fecha, os motoristas de carros que ali param, são abordados por propagandistas e vendedores de produtos os mais diversos, que talvez até existam no mercado.
Se não há um piso cimentado, há grama plantada para embelezar o canteiro central.
A venda, ali, por certo não é autorizada pela municipalidade, então sendo considerada ilegal.

O ideal, para ajudar esses vendedores, seria não comprar coisa alguma deles, mas em último caso, compre apenas dos que se postam onde houver piso. Quem pisoteia a grama, deixa a cidade feia.
Não adianta o poder público embelezar a cidade e os motoristas, indiretamente, incentivar vendedores e propagandistas a estragar o que foi feito.

Você pode até pensar que estaria sendo solidário, ajudando a essa gente levar uns trocados pra casa, mas os desvia da formalização como vendedores ambulantes, respeitada a lei.
Seja legal, incentivando-os a buscarem a licença, o alvará!

Dicas e Toques – Pensão por Morte, sim ou não?

Dependentes de um falecido foram regularizar débito do mesmo, perante a Previdência, depois de seu óbito e ingressaram para habilitar-se à Pensão por Morte.
O Art.74 da Lei 8.213/91 é claro quando define que tem direito à pensão o dependente de Segurado falecido, desde que fique comprovada a condição de dependente do Segurado à época do óbito e que as contribuições à Previdência tenham sido feitas pelo Segurado, em vida.
Dependente querer efetuar uma inscrição “post mortem”, ou regularizar débitos de falecido, não valem para obtenção de Pensão por Morte, cfe Acórdão do STJ.
É mais ou menos como: saber que o automóvel do pai não tem seguro e, um dia ele num acidente com esse carro, vir a falecer e ainda ter matado outra pessoa, querer se omitir da responsabilidade pelo pagamento de eventual indenização pleiteada por familiar(es) da pessoa falecida em decorrência do acidente.
E ainda pior: querer contratar seguro para o carro (já acidentado) e querer pleitear que a seguradora pague a indenização.
Não há como assegurar o carro depois do acidente ou, o pai depois de falecido!
A BORKENHAGEN alerta!

Árvore é bem Móvel?

Muito interessante um Acórdão publicado na manhã de 24/06 e acessado via COAD, onde se depreende que árvores de reflorestamento não poderiam ser classificadas como bem móvel por antecipação.
O que vem a ser isso? Vamos contar os fatos, de forma resumida, mas esclarecedora, ainda mais para quem tem a Contabilidade Agrícola.
Em 1970 uma empresa agrícola implementou dois projetos de reflorestamento em um imóvel rural, por meio de condomínio florestal: ela cedia a investidores, por 20 anos, parcelas de terras a fim de que eles se beneficiassem de incentivos fiscais, estabelecendo que, ao fim do prazo, a título de pagamento, adquiriria a propriedade, também, das árvores plantadas sobre o terreno.
Em 1983, a tal empresa agrícola transferiu a propriedade do imóvel [todo] a um particular (uma pessoa física).
Em 1989, a tal pessoa física vendeu o imóvel para uma pessoa jurídica, do ramo de papel e celulose.
Em 2004, a antiga proprietária da área de terras, da qual cedera parte para o tal reflorestamento, por intermédio de representante legal que não mais integrava seus quadros societários, vendeu os direitos da cobertura vegetal dessa terra para uma empresa de engenharia florestal. Vendeu os direitos da cobertura vegetal? Prepare-se!
Depois que a empresa de papel e celulose cortou as árvores (de pinus), foi surpreendida com um processo requerendo um grande valor de indenização pelas árvores que seriam de propriedade da empresa de engenharia florestal.
Detalhe: Quando a mais antiga proprietária vendeu a propriedade para a pessoa física, não houve  ressalva quanto às árvores existentes sobre a terra.
A pessoa física ao vender a propriedade rural, certamente, atribuiu valor ao imóvel com as árvores, assim passando a compradora (a de papel e celulose) a ser a proprietária tanto da terra quanto das árvores nela plantadas, não importando quem tenha sido.
O imbróglio se criou porque a antiga proprietária entendeu que, em 1983, quando transferiu o imóvel rural para a pessoa física, manteve o direito referente às árvores do reflorestamento. Não tomou, porém, a precaução de fazer constar ressalva na escritura e, consequentemente na matrícula.
A empresa de engenharia florestal que teria adquirido o direito sobre tais árvores do reflorestamento, sentiu-se lesada por ter adquirido um bem que a Justiça não aceitou ser móvel, pois uma vez uma árvore plantada ela passa a integrar o bem imóvel. Na decisão foi considerado que o acessório seguiu o principal, na venda em 1983. Muita atenção!

Clientes que nesta edição destacamos

Férias em Foz do Iguaçu é viver todos os atrativos turísticos disponíveis.
No sítio da ABIH, você pode escolher entre turismo contemplativo, turismo de compras, turismo de aventura, turismo de eventos, turismo de lazer, turismo ….
Acewsse: www.abihoestepr.com.br/foz-do-iguacu/
CLIENTE DESDE 2014

Contratar viagens interestaduais ou estaduais seja a passeio ou encontro de famílias, ou participar de viagem de compras nos centros da moda em Cianorte e região, reserve pelo Fone 45- 3025-4817 .

Com a IPÊ ROXO até o MEI pode crescer!
CLIENTE DESDE 1996

Quando precisar de  carnes nobres para seu momento especial, a Damo Carnes Nobres
facilita sua vida. Ligue pelo Whatsapp para 99103-4036
Desfrute desse privilégio e colha elogios!

CLIENTE DESDE 2017

Réus: Professor e Escola

UmUm professor, também diretor, sentiu-se apaixonado por uma secretária. Isso é crime? Não, com certeza.
A secretária havia ingressado como recepcionista por uma prestadora de serviços. Mais adiante foi alçada a secretária em cargo em comissão.
Ela vivera um período de relativa sensibilidade pela perda precoce do marido, em acidente trágico.
Após 4 tentativas de dispensa, o diretor a demitiu e, ela foi procurar seus direitos na Justiça do Trabalho. Ao Juiz apresentou bilhetes recebidos que, segundo o magistrado, extrapolavam o relacionamento profissional entre ambos. Testemunhas confirmaram o assédio. Uma relatou que ele se dissera apaixonado por ela e que “não sabia mais o que fazer pois a senhorinha não queria relacionar-se com ele”. Outras relataram que ele revirava a lixeira dela e que também controlava o relacionamento dela com colegas e alunos da instituição. Mais: Que ele se trancava com a secretária em sua sala, impedindo a entrada de outros do estabelecimento.
A Justiça do Trabalho condenou o ex-diretor e o educandário a indenizarem a reclamante por danos morais, pois ela ainda poderia estar trabalhando, lá, se não fosse o caso do assédio sexual.
O ex-diretor pediu a isenção pois não haveria previsão legal de indenização na ocorrência de assédio entre colegas de trabalho, solicitando que a condenação fosse revertida ao educandário, que assumiria os riscos da atividade econômica, visto que ele fora absolvido no inquérito policial tanto na esfera policial quanto na administrativa. No TRT o pedido do réu foi julgado improcedente.
O processo não foi acolhido no TST, pois não houve manifestação quanto à responsabilidade do empregador.
A indenização de R$ 240 mil veio para R$ 100 mil, no TRT e assim foi mantida.
O finado Eloi Lohmann disse: “Onde ganho pão não como carne!” Que isso seja o suficiente para regular os modos de superiores hierárquicos!

A terceira ponte

A Imprensa muito fala em 2a.ponte, mas na Região Trinacional é a terceira ponte a unir nações amigas, tornando grande a ansiedade por ver o início dos trabalhos.
É tempo recorde entre o lançamento e o início anunciado.
Considerando que é Luna e Silva, o Diretor geral da Itaipu Binacional, do lado Brasileiro, quem dá as cartas o povo dá credibilidade.
Muita expectativa econômica também é gerada pela obra.

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.
Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
28/06 – Roupa suja se lava em casa!

21/06 – Preferias ser um ouriço ou um coelho?

14/06 – A Babel invertida II
07/06 – Presente de aniversário?

31/05 – Preparados para a festa de aniversário?

24/05 – Capa de livro x Capa de jornal

Lê! Avalia! Critica! Elogia!

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Bairro América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Até a Edição 225, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

BORKINFO – O 1º Veículo de Comunicação registrado em Foz do Iguaçu!

 

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *