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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO Outubro de 2019 – Ano XXIV – Edição Nº 227

Edição dedicada aos  23 Anos do BORKINFO  – Foz do Iguaçu-PR, Outubro de 2019
Ano XXIII, N° 227 – Circulação dirigida Tiragem 3378 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

SEMPRE FIRME E COM RESPEITO!
QUANDO SE INICIA UMA JORNADA, O
IMPORTANTE É O PRIMEIRO PASSO!

A Jornada do BORKINFO® teve início com a Edição Ano I – Nº 1, em Setembro de 1996.
A oficialização se deu com a Edição Ano I – Nº 9, em 23/05/1997, tendo recebido o Registro Nº 001 para oficina impressora e o Registro Nº 002 para o boletim, no Livro B-1 do RCPJ de Foz do Iguaçu-PR.
Assim o BORKINFO®  é o primeiro meio informativo de Foz do Iguaçu a obter registro.
A partir da Edição Ano III, Nº 27, de Setembro de 1998 passou a ter 2 páginas e passou a ser impresso na Gráfica Joli, do Sr.João Fidélis, de saudosa memória.
A partir da Edição Ano XXI, Fevereiro de 2018 a Gráfica Ego’s assumiu o encargo de redesenhar o leiaute do boletim, para satisfação de leitores e leitoras.
De nossos clientes, os que contam com mais tempo de fidelidade tiveram mais espaços para anúncios “em cortesia”, como retribuição por acreditarem nos serviços da Equipe Borkenhagen.
Quando a Borkenhagen Contabilidade contava com 13 anos de existência, foi dado início à jornada do BORKINFO® sem solução de continuidade, graças à valorização por leitores(as).
Agora, a BORKENHAGEN, já está com 36 anos de atividade, e o nosso boletim BORKINFO® continua firme, respeitado e valorizado, fechando 23 Anos, e mantendo seu padrão de informações e de estilo, iniciando o Ano XXIV.
Percebeu? Iniciamos o Ano XXIV, do BORKINFO® !!! Obrigado, Senhor!
Em paralelo, a BORKENHAGEN fornece orientações técnicas e gerais, quando assim parecem importantes, através do BORKAlerta, enviado a uma seleta lista, e outros quadros em seu sítio na Internet, e no Facebook.
Todos os visitantes são bem-vindos às midias sociais a desfrutarem, sem custo, de tudo o que publicamos para a melhor orientação de quem quer trabalhar seguro e bem informado.
Se você quiser inscrever alguém para receber o BORKINFO®, comunique-nos por e-mail ou por telefone.
Continue nos prestigiando e curta a retribuição!

Por que 31 de Outubro é Dia da Reforma?

Em 31 de Outubro de 1517, um frade católico, reformador e teólogo alemão, se viu contrariado pela venda de indulgências através das quais a igreja (romana) assegurava o perdão de pecados mediante pagamento, além de outros abusos do clero da época.
As indulgências eram como que "um passaporte para o céu".
Ele preparou, para conhecimento e debate, 95 pontos divergentes, chamados de 95 Teses.
Afixou esse documento na porta da igreja do Castelo de Wittenberg, na Alemanha, para que os fieis se sentissem convidados a debater.
A porta servia como mural para todos que quisessem apresentar algum tema para debate.
Os assuntos foram polêmicos a ponto de ocorrer uma ruptura na igreja.
Esse movimento de correção de rumos ficou conhecido como a Reforma Protestante.
Esse movimento foi iniciado por Martinho Lutero, o qual insistiu que todos os ensinos na Igreja se reservassem apenas ao conteúdo da Bíblia.

Desconta Contribuição Previdenciária (INSS) do Aviso?

Com frequência a direção de algumas PJ’s (Pessoas Jurídicas) se vê diante de um dilema: está certo o que fez a Contabilidade, ou está certo o que disse um advogado?
Um caso que chegou ao TST resultou da interpretação do Juiz do Trabalho de que a Rescisão de Contrato de um empregado demitido teria que ser revista pois a ex-empregadora deveria recolher a contribuição previdenciária (INSS) sobre o Aviso Prévio Indenizado.
Já teve que pagar a multa sobre o FGTS pela iniciativa de demitir o empregado; já teve que pagar o aviso-prévio para poder liberar imediatamente o empregado; e ainda teria que pagar contribuição previdenciária sobre o Aviso Prévio INDENIZADO?
Sim, o Juiz do Trabalho assim o determinou, e contrariou o que fez a Contabilidade;
o Tribunal Regional do Trabalho manteve a sentença; e
no TST a clareza do ministro-relator avalizou o feito da Contabilidade.
Observou que a Lei 9.528/97 em seu Art.28, parágrafo 9º conceituou que “Salário de Contribuição” é a totalidade dos rendimentos pagos durante o mês “destinados a retribuir o trabalho”.
Então: Se é indenização, não é remuneração por trabalho prestado!

Demonstração ou Mostruário (de Mercadorias)

Se de um estabelecimento for remetida mercadoria a um destinatário específico para que a aprecie e confira se atende suas expectativas, ele depois a devolverá ou poderá adquiri-la, configurando isso a operação de “Demonstração”.
Já se este estabelecimento emitir nota fiscal para um empregado ou um representante, para acompanhar mercadorias a serem apresentadas a possíveis clientes, diz-se que essas mercadorias seguem como “Mostruário”.
Em ambas as operações não há destaque de ICMS, mas no prazo legal, deve ser emitida nota fiscal de entrada.
Se ocorrer venda, daí sim incide ICMS.

Não espere chamadas!

Durante o ano inteiro, em todas as edições do BORKINFO® os leitores e internautas recebem subsídios sobre a oportunidade de pagar menos Imposto de Renda para a Receita Federal.
Não é mágica!
PJ’s que são tributadas pelo Lucro Real, podem contribuir com 1% do Imposto devido, e pagar os 99% restantes para a Receita Federal; e
PF’s que no Modelo Completo da Declaração tem menos Imposto a Pagar, podem contribuir com 6% para o FUNCRIANÇA e pagar os 94% restantes para a Receita Federal.
As contribuições arrecadadas durante o ano serão gerenciadas pelo FUNCRIANÇA e repartidas com as entidades que apresentarem projetos para atuar com crianças e adolescentes.
CRIANÇA HOJE, HOMEM AMANHÃ – APOIE O FUNCRIANÇA!”, esse é o nosso convite para ti. Vem conosco!

Dicas e Toques
– PIS/COFINS – Como apropriar créditos se atuar em 2 regimes?

A Pessoa Jurídica calcula créditos somente em relação aos custos, despesas e encargos vinculados à receita sujeita à apuração não cumulativa do PIS e da COFINS.
Se custos, despesas e encargos comuns estiverem vinculados tanto às receitas no regime de apuração cumulativa quanto a não cumulativa, usará o método:
a) Apropriação Direta, inclusive aos custos, pelo sistema de contabilidade de custos integrado e coordenado com a escrituração; ou
b) Rateio Proporcional, aplicando aos custos, despesas e encargos comuns, a relação percentual existente entre a Receita Bruta sujeita à apuração não cumulativa e a Receita Bruta Total, auferida em cada mês. O método escolhido deve ser consistente por todo o ano-calendário. Calcular crédito, só quanto à receita pela apuração cumulativa, não é permitido.
Fonte: Lucia Young Treinamentos EmpresariaisClique e escolha o seu!

Clientes que nesta edição destacamos

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Demitido quis pressa na Justa Causa

Num determinado ano, no mês de julho, um banco detectou que um bancário efetuara saques de contas de poupança inativas. Abriu um inquérito, o qual foi concluído no mês de novembro.
A demissão dele ocorreu em agosto do ano seguinte, após ter sido feita auditoria; terem sido levantadas as provas do ilícito; após apreciação pela Diretoria de Relações com Funcionários, junto à Matriz; e apuração para saber se outro funcionário tivesse sido acobertado por co-participação no ato ilícito.
O demitido confessou os saques, mas reclamou da “Justa Causa” devido à demora. Por que não me demitiram de imediato?
Na Justiça do Trabalho ele confessou o ilícito, mas reclamou: Por que não me demitiram logo; por que não me demitiram num prazo razoável? Isso quer me fazer entender “perdão tácito”.
Pois é, a defesa do demitido conseguiu que o Juiz do Trabalho, o TRT e a 1ª Turma do TST optassem  pela reversão, para Demissão Sem Justa Causa.
Aqui cabe uma reflexão por empregados e empregadores:
O que é prazo razoável?
Quando um empregado é demitido por justa causa, a primeira certeza que o empregador deve ter é: Pelas provas que temos, a Justiça do Trabalho vai concordar, ou vai nos fazer pagar, o que não nos parece justo e, ainda, com valor atualizado?
No caso do bancário demitido, por ato ilícito, não bastava ele confessar o crime, a improbidade, mas era necessário ter certeza da não participação de outros e não efetuar a demissão com pressão sobre o empregado demitido.
Clareza o Banco só teve quando a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do TST restabeleceu a  Justa Causa.
O ministro-relator observou que é pacífico, no TST, a doutrina concedendo prazo razoável para empresas de grande porte e considerável estrutura organizacional apurarem situações de suspeitos ilícitos.
Assim validaram a cautela, do empregador, na apuração da conduta do empregado, e não a imediaticidade, pelo bem de ambas as partes.
Não houve perdão tácito!

Estás usando o laço rosa?

Os veículos de imprensa, de um modo geral, tem dado espaço ao chamamento às mulheres para o Outubro Rosa.
Não se fie na mamografia, ou à corrida desenfreada ao exame por máquinas!
Sabe-se que: A exposição à radiação é um fator de risco já estabelecido para o câncer de mama na população em geral.
Mas saiba também que: A exposição à radiação eleva riscos do tumor em mulheres de até 30 anos que são portadoras de uma mutação nos genes BRCA1 e BRCA2. O benefício do exame (nessas mulheres) não é maior que o risco de aumentar o tumor (Fonte: Sítio da Veja).
Examina-te, mulher!
Toca-te, mulher!
Ama-te, mulher, pois se não tiveres cuidado com o teu corpo, o tempo te poderá trazer surpresa desagradável, viu?!
Valoriza o Outubro Rosa!

Crédito a quem merece

Ocorreu em em Foz do Iguaçu, nos dias 26 e 27 de setembro de 2019, no Hotel Mabu, o XXIV Forum Ibero Americano de Sistemas de Garantia de Crédito, do qual nosso diretor institucional, Edvino, participou como conselheiro fiscal da Garantioeste, onde representa a ACIFI.
Dos inúmeros painéis apresentados, o que resultou foi uma gama enorme de informações sobre como atuam as sociedades garantidoras de crédito – SGC – no Brasil, na América e em países de outros continentes, de onde vieram participantes convidados.
A entidade que congrega as SGC’s é a REGARRede Ibero-Americana de Associações de Garantias.
No primeiro dia na palestra “Perspectivas para as Micro e Pequenas Empresas e seu Papel no Desenvolvimento Econômico”, de Conrado Vitor Lopes Fernandes, do Ministério de Economia do Brasil, foi assegurado que o Governo Federal e o BACEN integrarão as SGC’s, o que vai possibilitar o acesso ao crédito ‘por quem merece’ (não só porque precisa) a taxas bem mais vantajosas.
Durante o evento foi possível ouvir, por exemplo, o Vice Prefeito Nilton Bobato, confirmar que “A Garantioeste ajuda o Município ajudar os empreendedores”. O Município de Foz já destinou 1,2 milhão de recursos para serem usufruídos por quem tenha um plano de negócio viável. A Garantioeste, por sua vez, já emprestou mais de 3 milhões a empreendedores em Foz do Iguaçu.
No Painel Inovação, o que mereceu registro é que as Garantidoras de Crédito estão muito mais avançadas em países da Europa e Estados Unidos. Há lugares em que a obtenção de crédito garantido é todo digital, só restando a assinatura do contrato, presencial.
A Garantioeste iniciou com recursos das Cooperativas SICOOB, e logo em seguida, do SEBRAE (o maior aporte) mais recentemente teve a adesão da SICREDI, e Municípios aportaram valores, o que redundará em benefício deles próprios.
Converter sonhos em realidade!

Do Caribe ao Líbano há garantias de crédito

Os participantes do XXIV Fórum das SGC’s foram contemplados com informações sobre como funciona a garantia de crédito em Curaçau (Caribe), em Angola (África) e no Líbano e Região Mena (Oriente Médio).
Isso agregou muito aprendizado principalmente aos dirigentes das SGC’s presentes.
Somos gratos a Augusto Sperotto e Comissão Organizadora por ter trazido o evento para Foz do Iguaçu!
O Brasil aguarda o Marco Regulatório.

 

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.

Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:
25/10 – Jó, Deus e o câncer
18/10 – O cigarro mata e causa dor na família

11/10 – Foi 11 de Setembro ou é 11 de Outubro?

04/10 – Já pensaste em tirar tua própria vida?

27/09 – Homenagem àquela que é “meio-cérebro”!

20/09 – Se tem culpa não sei, mas é culpado!

13/09 – O que esperas receber é legado ou herança?

06/09 – Poderias atuar junto ao Presidente?


Lê! Avalia! Critica! Elogia!

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Bairro América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Até a Edição 228Ano XXIV, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

BORKINFO – O 1º Veículo de Comunicação registrado em Foz do Iguaçu!

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