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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

BORKINFO Setembro de 2018 – Ano XXIII – Edição Nº 219

Edição dedicada ao ANIVERSÁRIO DO BORKINFO – Foz do Iguaçu-PR, Setembro de 2018
Ano XXIII, N° 219 – Circulação dirigida Tiragem 3381 destinatários
Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. – Certificada ISO 9001:2008

O BORKINFO ESTÁ DE ANIVERSÁRIO!
É O PRIMEIRO MEIO DE INFORMAÇÃO
REGISTRADO EM FOZ DO IGUAÇU

Exatamente isso!
Para que o Cartório pudesse efetuar o registro no RCPJ, primeiro teve que registrar o seu livro no Fórum, para então acolher o nosso pedido de registro.
Assim a oficina impressora obteve o registro Nº 1 e o BORKINFO o registro Nº 2.
Somos imensamente gratos a todos que recebem nosso boletim, o apreciam, comentam registros, e nos animam a prosseguir!
Desta forma, com essa edição, entramos no Ano XXIII. Obrigado!

Nossos clientes tem espaço reservado para serem anunciados.

Quem pode administrar uma Sociedade?

Via de regra,  uma sociedade empresária é administrada por um dos sócios, ou por mais que um, sendo as atribuições definidas entre os sócios.
Nos contratos sociais até o Código Civil 2002, quem administrava um empreendimento tinha o cargo de sócio-gerente, passando com o CC2002 ser administrador. Não quer dizer que ele seja um profissional formado em Administração, mas sim porque é a pessoa investida dos poderes de administração e gestão da sociedade.

Então, quem vai administrar a sociedade pode ser designado no contrato social ou em alteração contratual, ou ainda em ato separado.
Se os sócios forem designar um não-sócio para administrar a sociedade terão que observar 2 situações:
– se o capital não estiver totalmente integralizado, a designação só valerá se aprovada por unanimidade dos sócios;
– se o capital já estiver totalmente integralizado, com sócios representando 2/3 do Capital Social poderão efetivar a designação.
Se no Contrato Social não houver disposição sobre quem é o administrador, presume-se que podem representar e administrar a sociedade todos os sócios individualmente, mas a Receita Federal pede que no documento constitutivo conste quem vai representar a sociedade perante as esferas municipal, estadual e federal.

Sol gera insalubridade?

Pois é! Na Coluna Mensageiro 1.052, de 21/09/2018, no jornal Gazeta Diário, também publicada em nosso site, publicamos que no TRT da 4ª Região foi julgado que um monitor de portarias de um estacionamento requereu e obteve do TRT, o  reconhecimento para o período de 4 meses (os de maior incidência solar) do direito ao adicional de insalubridade à razão de 20% sobre o salário mínimo, mesmo que em laudo de perito não acusava insalubridade, pois entendeu o relator que o juiz não é obrigado a se guiar pelo laudo, apesar de que o laudo seja obrigatório. Apenas uma desembargadora contrariou, dizendo que, sim, o laudo deveria ser observado.
Agora trazemos uma decisão do TST, relativa a um outro processo, de empregado de condomínio.
Este também reivindicou adicional de insalubridade por exposição à radiação solar visto que varria ruas e escadas. Relatou que parte do serviço era feita a céu aberto, sem roupas adequadas, protetor solar e chapéu.
Ele reivindicou o direito com base na NR 15 do Ministério do Trabalho. O Juiz do Trabalho negou o adicional, mas no TRT foi entendido que, mesmo sem a comprovação da exposição à radiação solar acima dos níveis de tolerância, só o fato de o trabalho ser executado sob os raios UV-A e UV-B, lhe dá direito ao adicional.
Quando o processo alcançou o TST o relator destacou que no TRT não observaram o item II da OJ 173 da SDI-1, que vem a ser a Orientação Jurisprudencial da Subseção 1 Especializada em Dissídios Individuais do TST.
Notemos que no TRT não levaram em conta orientação superior.
Se a empregadora não tivesse, através de seu advogado, recorrido ao TST, estaria pagando um significativo valor sem ser devido.
Propiciar condições dignas e confortáveis de trabalho, sim, mas pagar um adicional, para uma situação não comprovada, não!

Exploração Infantil

Os noticiários são fartos em ocorrências de exploração infantil, cenas lamentáveis, às vezes no próprio lar.
Por isso mesmo que a BORKENHAGEN sustenta a campanha Crianca hoje, homem amanhã!" desde Junho/2009.
Em todas as edições do BORKINFO nós voltamos a conclamar as pessoas de bem, que tenham renda e que façam sua Declaração ao Imposto de Renda pelo Modelo Completo, a deixar 6% na sua cidade.
O valor destinado ao FUNCRIANÇA, deixa de ser pago à Receita Federal.
Converse com seu Contador sobre como apostar em crianças e adolescentes para que tenham um futuro melhor. Há muitos projetos que ajudam evitar a exploração infantil.

Dicas e Toques – Cuidado com Planos de Saúde!

Os planos de saúde, via de regra, são atrativos tanto para a pessoa beneficiária quanto para o empregador que o ofereça a seus empregados como atrativo, como algo mais, como diferencial.
Aos empregadores é conveniente que tomem cuidado na oferta da benesse de terem os empregados o direito a um plano de saúde. Se o plano é custeado apenas pelo empregador, ou se tem a participação do empregado, há diferença.
Em geral, quando o empregado se desliga ou é desligado, do quadro laboral, é comunicado à administradora do plano de saúde tal desligamento, deixando o desligado de contribuir e de ter o direito ao atendimento.
Ocorreu o caso de uma empregada ter sido aposentada por invalidez. Por isso o contrato de trabalho foi extinto. Uma vez extinto o contrato, terminado o vínculo com a empregadora, passando a aposentada a ter vínculo com a Previdência Social, o plano de saúde deixa de dar atendimento. Mas não foi o que aconteceu, pois ela reclamou a manutenção do direito.
No TST foi mantido o direito, sem a participação financeira dela, e a empregadora condenada a indenização de R$ 10 mil por danos morais.

Clientes que nesta edição destacamos

Programação diferenciada de alto nível, e com qualidade.
Agora também com o Bruce Brussolo, no Brasil Sertanejo.
É a Rádio Cidade com proposta para públicos distintos.
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Você recebe Pró Labore?

Uma sociedade empresária deriva da união de capitais (dinheiro e bens) de 2 ou mais pessoas físicas. Estas pessoas tiram de suas economias algum valor e/ou alguns bens e o reúnem para um fim comum, ou seja: compor o CAPITAL da sociedade constituída.
Quando 2 ou mais pessoas físicas se unem para formar uma pessoa jurídica, com a finalidade de explorar uma atividade e desta atividade auferir lucro, elas terão, desse empreendimento, o direito de se auto-remunerar, ou seja se pagar pelas atribuições exercidas nesta sociedade. O seu serviço, o seu labor, quando é pago recebe o nome de “Pró Labore”.
Nem todos os sócios de uma pessoa jurídica terão pró-labore, pois podem decidir unir seus bens para esse empreendimento, mas que apenas um deles atuará dentro dele, enquanto o outro figurará só como capitalista, pois só participou na constituição do capital. Ele deixa o sócio-administrador atuar em seu nome, em confiança.
Então, os lucros desta sociedade empresária, serão divididos de acordo com o percentual de participação de cada sócio na composição do CAPITAL. Desta forma, se cada sócio contribuiu com 50% do Capital, também terá direito a 50% dos lucros da sociedade.
Já o Pró Labore será pago de acordo com o que for definido entre os sócios, para aquele que atua, aquele que desempenha funções no empreendimento. Isso esclarece que o sócio que apenas investiu, apenas trouxe bens para compor o Capital, não fica no prejuízo, pois se ele não desempenha uma atividade no empreendimento, não tem porque receber a paga por labor prestado.

Ficou sem Pró Labore?

Um empregado, que tenha trabalhado, durante o mês, não pode ficar sem receber a sua paga, sem o seu salário, independente de o empregador ter auferido lucro, ou prejuízo, ou se o empregador pagou em dia seus tributos administrados pela Receita Federal, ou contribuições relacionadas à Previdência e Assistência Social, pois importa é que prestou o serviço e tem o direito a receber.
Com os sócios, porém não é exatamente assim pois, se a sociedade, a PJ, estiver em débito não garantido, com o fisco federal, seja relacionado à Receita Tributária ou a Receita Previdenciária, não poderá distribuir lucro nem pagar pró labore aos sócios, de acordo com o Art.52 da Lei 8.212/91, e Art.32 da Lei 4.357/64 com nova redação através da Lei 11.941/2009.
Se desrespeitar, estará sujeito à multa de 50% sobre as quantias distribuídas ou pagas indevidamente.
Se pagar pró labore, devendo ao FGTS, pode ficar detido de um mês a um ano.

#Somos Brasileiros

Que tal alguém utilizar o slogan acima?!
Estamos no período que antecede as eleições de 07 de Outubro. Alguém dirá: Claro que somos brasileiros!
Mas que tipo de brasileiros somos?
Somos do tipo
– que trapaceia na balança,
– que tenta subornar o guarda de trânsito,
– que mente pro Imposto de Renda,
– que diz que dá o dízimo na igreja, mas fica com a consciência pesada,
– que fala mal do governo, mas não varre sequer a calçada em frente à sua casa ou em frente ao seu estabelecimento?
Está bem, os impostos são a fonte de receita do governo para prestar os serviços que lhe compete, mas aumentos e aumentos, diminuem o poder aquisitivo do cidadão.
A pobreza aumenta, a dependência do governo aumenta, o senso crítico é abafado, a iniciação ao sexo para crianças a partir de 6 anos é incentivada preparando a “mercadoria” para os pedófilos, a soberania é posta em dúvida, …
É esse o Brasil que queremos? Intervenção já! Isso se viu e ouviu há bem pouco tempo, na imprensa.
Não, nós não queremos intervenção, mas
queremos direito de nos manifestar sem sermos perseguidos, desde que nos manifestemos com coerência;
queremos ter o direito e a certeza de que ao sairmos de casa para o trabalho, o nosso carro não nos será tomado por alguém que esteja passando 'necessidade';
queremos ter certeza de que ao levarmos nossos filhos à escola, lhe ensinarão o que os poderá tornar bons profissionais e que alcancem vida digna;
queremos ter certeza de que os governantes, os legisladores reconheçam que são representantes do povo e não detentores de cargo, ou de direito a se perpetuar no poder;
queremos ter o direito de escolher o nosso governante que valorize a família, que valorize a igreja, independente do credo, que valorize cada centavo carreado aos cofres públicos e, sobretudo, que assegure que o Brasil é dos brasileiros!
Sim, #Somos Brasileiros!

Cai bem o slogan:
Brasil acima de tudo! Deus acima de todos!

Mudar sem ódio

Quando um casal percebe que a vida conjugal não vai bem, e que a “luz ao fim do túnel” já se apagou, importa que cada qual siga seu caminho, mas sem ódio.
Assim, se pela eleição um novo rumo for escolhido, não há necessidade de embate, não há necessidade de mortes, nem de perseguições. Temos a Justiça!
Nos devolvam o Brasil, sem ódio!

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL
COLUNA MENSAGEIRO
Todas as sextas-feiras, no jornal Gazeta Diário. Se não tens como comprar o jornal, acessa pelos links abaixo.
Se ainda não leste a coluna Mensageiro, nós reprisamos:

21/09 – Vão os dias do frio. Vem os dias do verde
14/09 – 
Dia do Transportador de Cargas
06/09 – 
A quem dedicas, mais, o teu amor?
31/08 – 
Só tem gente bonita trabalhando, ali!
24/08 – 
Ser forte não quer dizer que não caia
17/08 – 
Se a mulher não paga, marido paga!
10/08 – 
Pirateou filmes e ganhou a conta!
03/08 – 
Sem provas não pune nem prende!

Lê! Avalia! Critica! Elogia!

EXPEDIENTE
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.
Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.
Composição, Redação, Diagramação e Publicação: Edvino Borkenhagen
Revisão: Adolf Samuel Borkenhagen – Artefinalista: Edvino Borkenhagen

Até a Edição 220, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

Bem vindos ao ANO XXIII do BORKINFO!
Estamos cientes e temos preparado o nosso boletim com responsabilidade, linguagem clara e acessível a todos os leitores.

Avenida Doutor Damião, 62 – CEP 85864-400 – Jardim América – Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

 

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