Coluna Mensageiro
– Quando entre empregados alguém tira um sarro de outro; quando alguém denigre a imagem de colega de trabalho; ou quando alguém debocha da virilidade de outro, o assunto pode chegar à gerência e isso pode render uma medida disciplinar corretiva.
A medida corretiva parte da Advertência, para Suspensão, podendo ir até a Demissão por Justa Causa.
Mas como, e por que, essas medidas seriam aplicadas?
É que tudo o que acontece no âmbito da empregadora, relacionado a seus empregados, a direção tem o compromisso de corrigir, de punir, para assegurar o bom relacionamento.
Um empregado ingressou em juízo pedindo indenização por danos morais em virtude de ter sofrido deboche. A origem foi o fato de outro empregado ter afirmado que manteve relações sexuais com ele.
O ex-empregado disse, em juízo, que havia avisado a gerência sobre o ocorrido.
A superiora hierárquica disse para ele não se importar com os comentários, afirmou ele ao Juiz do Trabalho.
Uma testemunha, que também trabalhava naquele estabelecimento confirmou que o colega de trabalho noticiou que manteve relações sexuais com o colega de trabalho. Isso repercutiu e virou motivo de chacota.
O Juiz do Trabalho entendeu que não cabe ao empregador interferir na vida privada de seus empregados ou nas conversas mantidas entre eles fora do ambiente de trabalho, e fez constar que nos autos do processo não foi trazida prova de que o empregado tivesse sido humilhado dentro da empresa e no horário de trabalho.
Acrescentou: “Além disso, não existe assédio moral horizontal, pelo qual o empregador se prestaria a um papel de babá de marmanjos que se desentendem entre si, fora do âmbito do poder diretivo patronal”.
Deveria estar caracterizada culpa do empregador para que tivesse direito a requerer uma indenização por danos morais, e haver a verificação da efetiva ocorrência do dano, da relação de causalidade entre esse e o trabalho desenvolvido pelo empregado.
Pontuou, ainda, o Juiz: “A indenização não pode ser banalizada. Para que seja concedida uma satisfação de ordem pecuniária ao lesado, a gravidade do dano moral há de ser demonstrada, não configurando o mero dissabor, aborrecimento ou desconforto emocional, sob pena de se fomentar a indústria das indenizações”. O magistrado julgou improcedente o pedido de indenização por danos morais.
O trabalhador recorreu da sentença, mas no TRT3 negaram o pedido. Os desembargadores concluíram: ”Não há prova robusta de que a gerente tivesse conhecimento dos fatos. Assim, não podemos falar que tenha havido omissão ou tolerância da empresa com a prática de ato discriminatório”.
Daí alguém vai perguntar: Mas se tudo o que acontece no ambiente de trabalho, é entendido como culpa do empregador, como que nesse caso a Justiça do Trabalho negou o pedido de indenização?
Ocorre que os empregados haviam criado um grupo de conversas entre eles, sem envolver a empregadora.
E foi ali que os comentários circularam (entre eles). O reclamante foi se queixar à gerente, mas o deboche não ocorria abertamente no local de trabalho e nem poderia ser controlado pelo empregador.
Vivemos a consequência de nossos atos!
Edvino Borkenhagen
Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 15/07/2022 – Ano XXV – Mensagem 1.251
Leitura crítica antes de publicar, por: Jocimar Picketti
BORKENHAGEN – 39 ANOS OBSERVANDO OS DIREITOS DE CADA QUAL!
7 respostas
Que ousadia a desse reclamante!
Como pensou que sua vida particular teria que ser administrada pelo empregador?!
Se o fato aconteceu, ou se a chacota for uma fake-news, não sei, mas o ideal teria sido se retirar quieto daquele ambiente e não tornar ainda mais público o vexame que já passou.
Se ele não tem provas contra quem alardeou a tal relação, cale-se, que é muito melhor!
Anastácio Silva de Mello – Comerciante
São José do Rio Preto – SP
Realmente, local de trabalho é sagrado!
Ninguém levanta cedo, sai de casa, às vezes pega até mais de um ônibus, para chegar no trabalho e ser motivo de chacota!
Respeito e educação são tudo!
Acho que falta mais amor ao próximo!
Belo texto meu irmão!
Leandra da Matta – Técnica em Enfermagem
Mirassol d'Oeste – MT
Não existe assédio moral nas relações horizontais!!!
Alex Teixeira – Securitário
W.Teixeira Seguros – Foz do Iguaçu-PR
Parabéns à Borkenhagen pelo bom e esclarecedor texto, acima postado!
A indústria dos danos morais criados na era PT, está, a cada dia, perdendo força.
Ainda bem que o Brasil está voltando aos trilhos, apesar do judiciário, sob minha ótica, estar caminhando mais lento que os outros poderes.
Mas aos poucos estamos crescendo, com as pessoas despertando para a importância da família, da fé cristã e da liberdade.
Brasil acima de tudo e nosso Deus todo poderoso, acima de todos!
Ailton Martins – Industrial
Telhas Tayo – Taió – SC
Visite: https://www.telhastayo.com.br
Lembro que o Chacrinha cantava no programa da TV:
"Olha a cabeleireira do Zezé; será que ele é; será que ele é?".
Hoje seria processado por homofobia.
Naquele tempo era música para animar o carnaval.
Os tempos mudaram e estão ficando cada vez mais esdrúxulos.
Carlos Beyersdoff – Bacharel em Direito
Foz do Iguaçu – PR
Mais um artigo de grande relevância!
Se você não quer se expor, não quer se aborrecer, busque afastar-se de ambientes que podem proporcionar todo tipo de constrangimento.
Local de Trabalho é lugar sagrado, é lugar de empenho, dedicação, crescimento profissional, cumprimento de metas e acima de tudo, de muito respeito e companheirismo.
Se você tiver na sua vida as linhas do parágrafo anterior, você estará dentro de todos os parâmetros de uma vida profissional saudável e livre de tudo que não importa.
Edson Gaspar – Professor de Matemática
Ponta Grossa – PR
É importante salientar que, o respeito aos colegas de trabalho é fundamental não apenas para o bom convívio na instituição empregadora, mas, no dia a dia, também em sociedade.
Os relacionamentos criados dentro de um local de trabalho, muitas vezes estendem-se para fora do estabelecimento.
Entre colegas de trabalho pode-se encontrar pessoas com afinidades à prática de esportes, por exemplo:
– Que gostem de andar de bicicleta, de fazer caminhadas, de jogar futebol, de happy hour, e assim por diante.
Portanto, respeito, empatia e compaixão com o próximo é indispensável para evitar constrangimentos futuros.
Jocimar Picketti – Integrante da Equipe BSC