(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Com treinamento, você ganha ou perde?

Coluna Mensageiro
– Uma concessionária de veículos, que promove serviços em mecânica de veículos, considerando que sempre vêm novas tecnologias com as novas versões, pode, de tempos em tempos, encaminhar para a fábrica ou para um centro de treinamento, empregados que já tem-se destacado, que querem aprender mais, e querem crescer profissionalmente, para conhecerem as novas tecnologias para, melhor prestar o serviço e possibilitar mais confiança e satisfação por parte de clientes.
Em virtude do gasto no treinamento, a expectativa do empregador é que o empregado permaneça com vínculo laboral pelo menos um tempo “X”. Se ele não permanecer, lhe pode ser descontado o investimento, se no 'convite' isso ficou condicionado.
Mas daí ocorre que “Todos são bons, até deixarem de ser!”.
Alguém pode ser corrompido a desprezar o investimento e partir para outra oportunidade de emprego.
Esse procedimento (da indenização) vem sendo julgado não devido.

Na BORKENHAGEN, ainda antes da Certificação ISO 9001, implementamos o que denominamos de “Oração Matinal”, que consiste na primeira meia-hora do expediente, assim reservada: 05 minutos para que os membros de equipe, façam sua reflexão, sua oração, seu contato com Deus e daí, por 25 minutos, estudem sobre assuntos que podem ser indicados, como sobre assuntos que eles próprios possam sugerir ao seu superior.
Do aproveitamento desse aprendizado, todos temos certeza de que o mais favorecido é quem aproveita bem esse tempo.
Os clientes passam a ter um serviço com melhor embasamento, com menor margem de erro e passam a respeitar mais, o membro que promova serviços no atendimento ao cliente.
É claro que esse tempo conta como jornada de trabalho; conta como tempo despendido; e é remunerado pelo mesmo valor da hora trabalhada.

Nos dois casos acima o aprendizado decorre de um treinamento contínuo e imperdível, pois a continuidade do vínculo laboral pode depender do maior ou menor aproveitamento do treinamento.

Houve o caso em numa pessoa jurídica, na qual os candidatos eram sujeitados a treinamento e exercícios, para avaliar a aptidão.
Após o final do treinamento, os aptos eram registrados e passavam a atuar efetivamente como empregados.
A empregadora tratava tal treinamento como parte da seleção dos candidatos.
O treinamento era realizado por uma terceirizada, paga pela interessada nos candidatos encaminhados, sendo a capacitação específica para as atividades da contratante.

Uma pessoa que passou por tal treinamento e veio a ser efetivada, trabalhou por determinado tempo, junto à empregadora, e mais tarde ingressou na Justiça do Trabalho, requerendo que o período do treinamento fosse considerado como relação de emprego, válida.
A Justiça do Trabalho deu ganho de causa à reclamante e determinou que a empregadora retificasse a Carteira de Trabalho com o início do vínculo laboral na data do início do treinamento; que pagasse o salário daquele período, inclusive com os reflexos no 13º salário; o reflexo nas férias, também acrescidas do 1/3 constitucional; e o pagamento do FGTS sobre as parcelas consideradas de natureza salarial bem como a multa de 40% sobre o FGTS.

Vemos que a propensa empregadora pode aplicar um teste de aptidão, ou uma prova, e deve reconhecer como data de início do contrato, a do início do treinamento, se assim o determinar.

Antes de condicionar a admissão à aprovação em treinamento, consulte o Departamento Pessoal !!!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 08/10/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.211
Leitura crítica antes de publicar, por: Eduardo Henrique Rezende

BORKENHAGEN 38 ANOS  TRATANDO SEUS MEMBROS COM DIGNIDADE!

 

Uma resposta

  1. Treinamento em dia de folga pode?
    A lei, especialmente a legislação trabalhista, não proíbe expressamente os treinamentos em dia de folga.
    Por precaução deve o empregador utilizar-se do bom senso a fim de evitar futuros aborrecimentos.
    Convém procurar realizar os treinamentos durante o horário de expediente.

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *