(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Conceder um premio pode te comprometer!

Quando se dá um presente a alguém, em mãos, e ele desfruta, está tudo ótimo se o presente não causar danos ao presenteado.
Quando se dá um presente a alguém, mas para que este possa desfrutá-lo ainda deva percorrer um caminho, ficam duas alternativas:
1)– o agraciado vai, por sua conta, em busca do bem ou direito com o qual foi brindado, ou
2)– o concedente propicia meios para facilitar ao agraciado chegar ao presente.

No primeiro caso, se o presente depende de um deslocamento até outra localidade, e o agraciado viaja por conta e risco, se lhe acontecer um acidente e resultarem danos materiais, poderá reivindicá-los do transportador.

No segundo caso, se para ir em busca do presente o concedente lhe propiciou transporte, em veículo de terceiro, fica responsável no caso de ocorrer um acidente, devendo indenizar eventuais danos materiais.

Houve um caso em que uma cooperativa agropecuária concedeu um premio a uma empregada por ter-se destacado em suas atividades. Consistia em uma viagem para o exterior.
Para que ela pudesse desfrutar desse premio teria que providenciar o visto para a viagem.
Pra facilitar a vida da presenteada a cooperativa liberou transporte gratuito “em cortesia”, numa van, a qual se envolveu em um acidente.
A agraciada ingressou em juízo responsabilizando a concedente, e requerendo dela uma indenização e o pagamento de pensão vitalícia.

Para a ex-empregadora o entendimento é de que a culpa é da vítima ou da transportadora.

Na Vara do Trabalho foi entendido que a viagem, para obter o visto não foi a trabalho, mas foi oferecida como cortesia, como incentivo.

Para o Juiz Regional, o acidente não geraria indenização, pois a concedente não atuou com dolo ou culpa para ocorrer o acidente.

No TST (preste atenção!), a viagem (na van) só aconteceu porque havia um vínculo da agraciada com a concedente, deixando de ser um transporte puramente gratuito, simples cortesia, pois o empregador tinha interesse patrimonial, ainda que indireto, senão não teria concedido o premio. O fato de motivar os empregados a crescerem profissionalmente, se capacitarem melhor, resultou em culpa pelo acidente, ainda que a culpa tenha sido do terceiro (o transportador).

O ministro relator, no TST, entendeu que “não pairam dúvidas de que a viagem decorreu do contrato de trabalho firmado entre as partes”. O empregador, mesmo que por intermédio de empresa contratada, ao assumir o fornecimento de transporte ao empregado, equipara-se ao transportador, sendo responsável objetivamente por eventual acidente ocorrido no trajeto, ainda que por culpa do terceiro.

Os arts.734 e 735 do Código Civil, estabelecem  a responsabilidade do transportador. Como ele foi contratado pelo ente concedente do premio, e outorgante da “cortesia”, respingou a responsabilidade pelo acidente ocorrido no trajeto, ao concedente.

A Sétima Turma do TST determinou o retorno do processo à Vara do Trabalho de origem para a fixação dos valores das indenizações por danos morais e materiais. [Estás feliz ou queres mais?]

O “agrado” à premiada pelos seus méritos no trabalho custarão bem mais caros do que o premio inicial.

Não se meta a fazer o que não é da sua área, se não quiser se comprometer além do estimado!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 1.022

Se lhe restar tempo e disposição de nos enviar sua apreciação, clique aqui.

Complemento:
Por analogia, premiar um empregado com um jantar, num bom restaurante, por ele ter superado os demais na produção e, se ele se intoxicar com a comida, a culpa poderá ser do empregador, pois se não fosse o premio, não haveria o jantar.

Por analogia, premiar um empregado com um passeio de barco, no Rio Paraná, por empresa habilitada para tal, mas que por um caso fortuito o barco venha a colidir com um objeto que vinha boiando na água, derrubando os passageiros e causando alguns ferimentos, resultará em indenização e outras complicações determinadas pelo Juiz e a serem suportadas por quem ofereceu o passeio (o comprador), não pelo transportador. Bah!!

BORKENHAGEN 34 ANOS ACONSELHANDO E ESTIMULANDO A PRUDÊNCIA!