(45) 3028-6464

Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

Cozinheira urinou num balde e recebeu justa causa

Este é o BORKAlerta 20180213 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN
Dos empregadores é exigido que ofereçam banheiros masculino e feminino a seus empregados. Uma cozinheira preferiu não usar o banheiro oposto, disponível, e urinou num balde, Foi demitida por justa causa. Leia, e sinta o nojo! Leia o alerta!


 JT confirma justa causa aplicada a cozinheira que despejou urina na pia de lavar mantimentos

Normalmente nas residências o banheiro é único, servindo-se dele os adultos, os jovens e as crianças. Muito difícil encontrar uma casa que tenha um banheiro masculino e outro feminino.

Já em estabelecimentos comerciais, seja para uso do público ou para uso dos empregados a legislação prevê a disponibilização de banheiro masculino e de banheiro feminino.

Pois ocorreu num supermercado, que uma cozinheira sentiu vontade de urinar e como não quis utilizar o banheiro masculino que estava bem próximo de onde ela se encontrava, urinou num balde e, por isso foi despedida por justa causa.

Ela, através de seu advogado, ingressou na Justiça do Trabalho para se defender e reverter a demissão para "Sem Justa Causa".

Alegou em juízo, que ela não dispunha da chave do banheiro feminino. Foi contestada diante do Juiz.

Até aí você pode perguntar: Mas o que houve de tão grave pra ser despedida por justa causa?

Imagine-se você trabalhando naquele supermercado.

Imagine-se você fazendo a refeição (almoço) no estabelecimento.

Imagine você ficar sabendo que a cozinheira urinou num balde e jogou a urina na pia de lavar mantimentos!

Deu nojo? Pois é!

A direção do supermercado, diante das evidências, demitiu a cozinheira por justa causa. É o suficiente?

A empregada confirmou os fatos, admitindo que “urinou no balde e posteriormente jogou o líquido na pia”. Segundo a cozinheira, havia um banheiro masculino aberto para uso, mas optou por não usá-lo em razão de estar muito sujo, além do quê, o banheiro feminino da cozinha estava fechado e ela estava sem as chaves no dia do ocorrido. Mas a preposta do supermercado negou que o banheiro feminino estivesse fechado.

Analisando as ponderações de um e de outro, o Juiz do Trabalho observou que "a dispensa por justa causa deve ser aplicada com bom senso, devendo o empregador cercar-se de toda a precaução antes de tomar essa medida, tendo em vista que se constitui na pena máxima e acaba maculando a ficha funcional do empregado. E cabe ao patrão o ônus de provar a falta grave imputada ao empregado."

Observou mais o Juiz: na função de cozinheira, a reclamante deveria zelar por manter um ambiente de trabalho limpo e higienizado. “E, ainda que tivesse problemas de saúde que lhe causassem algum descontrole urinário, nunca poderia ter feito o que fez no ambiente de trabalho, visto que tal fato, além de não ser higiênico, poderia ter causado uma contaminação dos utensílios da cozinha”, acrescentando que, em todo caso, a cozinheira poderia ter usado o banheiro masculino.

Por fim, asseverou que a obrigação de trabalhar assumida pelo empregado ao celebrar o contrato vem acompanhada dos deveres de obediência, de diligência e de respeito às ordens e recomendações do empregadorsob pena de enquadramento nas faltas graves tipificadas no artigo 482 da CLT. E, uma vez ocorridas essas faltas graves, a continuidade do vínculo de emprego se torna insustentável, em razão da grave ruptura de confiança entre as partes.

ComentárioQuem deve dar exemplo, falhou feio!

As necessidades fisiológicas de um e de outro variam. Por isso cada empregado deve ser sincero e reportar sua situação de saúde, se for o caso, a seu superior imediato, para que tenha ciência e, também se for o caso, propiciar um tratamento que lhe seja confortável, enquanto viger o contrato de trabalho.

O que a cozinheira promoveu foi não só um desrespeito às normas de boa convivência com a administração, mas um desrespeito com todos os colegas de trabalho.

A partir daquele episódio, quem se sentirá plenamente à vontade em desfrutar dos mantimentos preparados na cozinha daquele supermercado?

Desculpa esse BORKAlerta coincidir com o dia 13. Não é dia AZAR! É dia de refletir! Não é dia de Carnaval no ambiente laboral, mas é oportunidade para melhorar o relacionamento!

Regras de convivência precisam existir, sejam elas escritas ou tácitas, sempre levando em consideração o bom senso e o respeito mútuo!

Dá uma avaliada como é o relacionamento entre os empregados do teu empreendimento!

Dá uma avaliada como é o teu relacionamento com os colegas de trabalho, talvez mais amiúde nos ambientes de uso coletivo! Estás fazendo a tua parte?

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

  Edvino Borkenhagen
     Diretor Institucional

 

Em 09/02/2018

Fonte: TRT-3ª Região

Colaboração: Melissa

BORKENHAGEN34 ANOS PROPORCIONANDO ORIENTAÇÃO CLARA A SEUS CLIENTES. DESFRUTE!