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De carona com quem tem PPD é seguro?

Coluna Mensageiro
– Um cidadão passou pelas aulas de direção e foi aprovado nas provas teórico e práticas.
Agora, habilitado para dirigir, está livre para ir e vir, tanto dentro da cidade quanto nas rodovias, correto?
Apesar de não haver nenhum impedimento para isso, é importante que ele saiba que vai passar por um período probatório, onde vai portar a chamada Permissão para Dirigir.
Portanto, precisa redobrar a atenção e conhecer as regras da habilitação provisória.

Foi ele com seu carro, ao Aeroporto Internacional de Foz do Iguaçu e parou num local em que parar pode, mas estacionar, não.
Qual a diferença? Não estudou quando se preparou para o exame?
Pois é, parar, para embarcarem pessoas que chegaram de avião, pode.
O que não pode é o motorista, desembarcar, deixar o veículo (estacionado) e ir ao encontro das pessoas que foi buscar, pois elas não entenderam onde ele as estava aguardando.
O cidadão, e os recém chegados, voltou, depositaram suas malas no bagageiro, embarcaram no carro e vieram pra casa. Tudo tranquilo, né?! Só que não!
Dias depois, o cidadão recebeu uma Notificação de Autuação, da Polícia Rodoviária Federal, de Infração Grave, com Pontuação 5, no valor de R$ 195,23 de multa a pagar.
Tem como pedir desculpa pelo erro, porque nunca cometeu falha dessa natureza? Não!
O Código de Trânsito Brasileiro é muito claro: Errou, paga pelo erro cometido!

Num empreendimento de preparo e embalagem de carnes de aves, as regras quanto à higiene são muito severas, para o bem do consumidor e a preservação da imagem do empreendimento, da marca.
Essas regras são de conhecimento de todos os que atuam no estabelecimento, seja no manuseio das carnes ou no manuseio das caixas, na armazenagem, no estoque.

Quando alguém precisa se ausentar da área de serviço para ir ao banheiro, a regra é que as luvas sejam penduradas na parede do seu setor e voltem a ser utilizadas depois do retorno do banheiro.
Um empregado, foi ao banheiro, com as luvas de trabalho e lá as dispensou na lixeira com papéis sujos.
Voltando à área de trabalho deu-se conta de que estava sem as luvas.
Voltou ao banheiro, recolheu as luvas, tornou a usá-las e foi ao trabalho.
Resultado: O empregado foi demitido por justa causa!
Além de testemunhas ouvidas na investigação interna e depoimentos colhidos em juízo, ficou confirmada a conduta do empregado.

De acordo com a sentença, todos os envolvidos na linha de produção, devem obedecer as normas de higiene, não importando, como já registrado, se o contato for com carnes ou com caixas, embalagens.

O empregado pediu a reversão da justa causa, mas não foi atendido nem no juízo local, nem no estadual, nem no TST, pois a falta de higiene, além do possível prejuízo à imagem da empresa, potencializa o risco de comprometimento da saúde de quem consome o alimento por ela produzido.

Podemos traçar um paralelo entre o motorista que ainda não recebeu a CNH, mas dirige com a PPD – Permissão para Dirigir, e o empregado do local de industrialização e comercialização de aves e derivados para o consumo humano.
A infração é grave? É!
A penalidade é severa? É!
Se atenuar a falta do motorista infrator, vai incentivar outros infratores? Vai!
Se atenuar a falha do empregado, pode desmoralizar as normas de higiene? Sim!

Então, cada qual cuide de observar as normas!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 15/10/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.212
Leitura crítica antes de publicar, por: Silvino Regasson Junior

BORKENHAGEN 38 ANOS  ORIENTANDO E ASSEGURANDO APRENDIZADO!

 

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