Este é o BORKAlerta 20180815
Em 31/07/2015 já abordamos o assunto (demora no banheiro) tratando-se de uma linha de produção. Volta o assunto ao BORKAlerta porque novo processo ocorreu contra em distribuidora de material de higiene e limpeza. Estranhou? … Leia o alerta!
Empresa é condenada em danos morais por controlar tempo dos empregados no banheiro
Quando alguém está com disenteria, com algum problema de saúde que possa afetar seu rendimento no trabalho, a atitude mais acertada é comunicar o Departamento de Pessoal e o superior imediato, do que esteja ocorrendo. Como o nosso BORKAlerta vai abordar uma indenização, pode interessar tanto a empregador quanto a empregado.
Se há 3 anos já alertamos, e detalhamos, que o controle de idas ao banheiro, e sua demora, renderam uma indenização de R$ 10.000,00 a um empreendimento de grande porte, onde a ocorrência se relacionava à linha de produção, voltamos ao assunto porque novo processo tramitou na Justiça do Trabalho. Só relembrando: Num empreendimento em que atue como linha de produção, se quebra uma máquina, pára o processo todo. Igualmente para um empregado sair do seu posto, outro deve ser chamado para substituí-lo durante a ausência, para não parar o processo.
Desta vez foi num empreendimento de distribuição de material de higiene e limpeza.
Um empregado ingressou em juízo alegando que as idas ao banheiro eram controladas;
A empregadora rebateu dizendo não fazer sentido;
Uma testemunha disse que tinha plena liberdade para ir ao banheiro, mas que havia uma outra empregada que anotava numa planilha o tempo de permanência no banheiro, e isso era repassado ao encarregado ao final do expediente, e que este chamava a atenção de quem era muito demorado.
Como isso, para a Justiça do Trabalho é um fato constrangedor (matar tempo no trabalho não é), há um 'constrangimento moral' e, para determinar o valor da reparação do prejuízo moral, considerou os valores materiais que possam trazer certo conforto à sua dor moral, sem desconsiderar a gravidade e repercussão do dano, a intensidade da culpa do empregador, e a sua situação econômica.
A condenação foi fixada em R$ 2.500,00 como sendo de natureza pedagógica e não punitiva. Para a empregadora cabe o direito de recurso.
Observações:
1 – Se um empregado gosta de 'morceguear' no trabalho, servindo-se do banheiro, ou de dependência associada, como o Guarda Volumes, restam-lhe 2 opções: a)-cuidar para que o tempo despendido seja o coerentemente necessário, para não intrigar-se com os empregados que sejam diligentes no uso do tempo; ou b)-tratar de conseguir emprego num empreendimento maior, pois em caso de controle ou uma chamada de atenção que lhe cause 'dor moral', poderá conseguir indenização em valor maior, a exemplo do trazido pelo BORKAlerta 20150731.
2 – Se o empregador percebe que determinado empregado se ausenta do seu ambiente de trabalho com uma frequência maior que os demais, chame-o à parte e verifique com ele se tem algum problema momentâneo de saúde, o qual ele tenha esquecido de comunicar ao DP, ou ao superior imediato. Oriente-o para que ele se sinta à vontade e não seja punido nem pelo empregador, nem pelos colegas de trabalho.
3 – Se o empregador observar que um empregado demora muito, ou vai muitas vezes ao banheiro (talvez para praticar uma atividade não recomendada), mesmo depois de já o ter orientado sobre como agir em caso de problema de saúde, apenas o monitore; detecte se ele em vez de ter um problema de saúde, ser ele o "problema", e isso afete o desempenho da Equipe; trate de colocar um "jogador" substituto no "aquecimento"; mantenha sua Equipe sem "problema"; e dê Carta de Recomendação ao substituído para que se dê bem na concorrência!
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Em 13/08/2018 – Fonte: TRT-MG – Colaboração: Melissa
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