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Devedor solidário deve pagar a dívida?

Coluna Mensageiro
– Num caso de tomada de recursos junto a terceiro, é devedor aquele que toma o dinheiro emprestado.
Em caso da necessidade de oferecer garantia, pode comparecer o avalista, o devedor solidário ou o fiador.

Para se nomear um fiador, via de regra, é emitido um outro documento, um contrato acessório, no qual constará a definição do quantum ou do percentual da dívida pelo qual o fiador responderia em caso de não honra por parte do devedor.
Como ele não se equipara ao devedor, poderá responder tão somente sobre o que se obrigou.

Em época não muito distante, vendas a prazo, amparadas em duplicatas, ou tinham o título negociado em banco, se o vendedor precisasse antecipar o recebimento, ou eram colocadas em cobrança bancária, ou eram cobradas através de pessoa contratada pelo vendedor. Como esse cobrador poderia, no dia-a-dia, portar valores significativos e, de repente, não prestar contas ao empregador, era-lhe solicitada uma Carta de Fiança, através da qual uma pessoa de posses seguras e de de crédito consagrado, assumia por eventual perda, extravio ou desvio de valor até o valor da Carta de Fiança. Em ele não pagando, o credor podia protestar a Carta de Fiança até o valor que cobrisse o dano, ou até o valor-limite da Carta.

Um avalista ao assinar uma nota promissória junto com o devedor, responde com o mesmo, pelo integral pagamento da dívida. Também fica a critério do credor aceitar ou não o avalista que o devedor apresente, para tal título de crédito.

Agora, aquele que se coloca na condição de devedor solidário, responde pela totalidade da dívida assumida pelo devedor principal. O Credor pode exigir de qualquer dos devedores solidários a integralidade dos valores devidos. Se tiver cônjuge e este não assinar junto, em caso de penhora de bens a metade do patrimônio deve ser resguardada, conforme Thiago da Silva Neves, na JusBrasil.

Certa pessoa jurídica tomou um empréstimo através de CCP – Cédula de Crédito Bancário, para cujo ato compareceram os sócios como devedores solidários.
Com o passar dos tempos um sócio se retirou do quadro societário.
A dívida remanesceu sem quitação.
Passaram-se os anos, e a dívida lá continuava junto ao banco credor.
Quando o credor acionou o ex-sócio como devedor solidário este se opôs, alegando que já se haviam passado mais de 2 anos desde a saída dele do quadro societário.

Vamos esclarecer quanto a o que o Código Civil Brasileiro se manifesta no Art.1.003: estabelece que o cedente de cotas responde solidariamente com o cessionário, perante a sociedade e terceiros, pelas obrigações que tinha como sócio. No caso não foi uma ocorrência que diga respeito às cotas transferidas. Ao novo sócio, se for o caso, como pessoa natural, não cabe a responsabilidade individual sobre aquela dívida, em que consta o ex-sócio como devedor solidário.

Ao assumir uma dívida como devedor solidário, fique certo que não se transmite essa responsabilidade ao novo detentor de cotas de capital que venham a ser negociadas, pois a dívida não é obrigação vinculada às cotas sociais.

Como saiu na decisão no STJ, nem se pode cogitar que a dívida assumida pelo sócio, de então, estivesse estipulada no contrato social, mas ele compareceu por livre vontade.

Ao assumir dívidas, preserve seu patrimônio!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 22/10/2021 – Ano XXIV – Mensagem 1.213
Leitura crítica antes de publicar, por: Rafael Rocha dos Santos

BORKENHAGEN 38 ANOS  ESCLARECENDO E ALERTANDO COM HONRADEZ!

 

2 respostas

  1. Olá, Rafael!
    Que bom que o artigo te propiciou essa 'viagem do tempo'!
    Oxalá, outros internautas também nos contassem – sem mencionar nome das pessoas – acontecimentos que possam servir de alerta e orientação!
    Realmente, perder um bem, só por prestar um voto de confiança a um amigo, quando esteve em necessidade, é dolorido e sofrido!

  2. O texto me fez relembrar de casos que vivenciei na vida profissional.
    A falta de conhecimento e a confiança faz com que pessoas percam seus bens por serem fiadores de terceiros no qual confiavam.
    Sempre é importante ler e compreender antes de acordar qualquer documento, para evitar qualquer problema futuro.

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