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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

E tem gente que não declara?

Não declara pro Imposto de Renda?

Ah, tem sim!

Tem aqueles pobres, com renda abaixo da linha da miséria, que dependem dos outros para sobreviver, ou para ter um pouco de dignidade;

Tem aqueles que perderam bens devido a uma doença na família e, com a renda muito reduzida, sentem-se alienados do processo;

Tem aqueles que atuam no descaminho e, muito do que ganham à margem da lei, gastam, à margem da lei, assim não capitalizando para comprar bens de raiz;

Tem aqueles que auferem renda, por exemplo, de emprego no Paraguai e, como não é oficial, não há uma contribuição impositiva, não vislumbrando um crescimento patrimonial gradativo, gastam em festas, em bens não duráveis, omitindo para o Fisco, o valor que ganham, para não pagar imposto;

Ah, tem também alguns daqueles que tem um estabelecimento comercial no Paraguai, residindo no Brasil, os quais aquecem a economia local, tanto os supermercados, quanto os planos de saúde, os postos de combustíveis, os estabelecimentos de gastronomia sofisticada, mas quando pensam em fazer um investimento, relutam, preferindo, ao adquirir um bem, documentá-lo como se fosse de um parente, ou de um amigo de baixa renda, para fugir da tributação.

Novos tempos se aproximam!

Os cruzamentos de informações estão cada vez mais aperfeiçoados, aprimorados, permitindo ao Fisco ter informações, no BIG DATA, que muitos cidadãos nem imaginavam. Quem não deve, não teme! Se todos querem desfrutar daquilo que entendem ser obrigação do ‘governo’ propiciar, também devem contribuir para que o Governo tenha recursos para cumprir o seu papel.

Ninguém, que atue de acordo com a lei, precisa ter medo do Fisco! Precisa é respeitar os limites, contribuir com a sua parte.

Se no trânsito fizermos nosso carro desenvolver velocidade até o limite divulgado, não teremos o que reclamar de pardal, de redutor de velocidade e, se a documentação do veículo estiver em dia não precisamos ter medo de “blitz”.

Se o rendimento que auferimos, independente da fonte que seja, for oferecido à tributação, teremos origem para investir, para construir, para pagar a escola dos filhos, e assim por diante.

Por falar em escola dos filhos, prepara-te que a Receita Federal (não tardará muito) vai implantar a DEDU – Declaração dos pagamentos relacionados à educação. Ela poderá receber outro nome, mas vai ser apresentada pelas escolas que cobram mensalidades.

Por enquanto o fisco aceita como dedução, até o limite legal, o valor que o contribuinte declara ter pago. É óbvio que a escola fornece ao cidadão, o comprovante a cada mensalidade paga e, após a virada do ano, o Informe de mensalidades pagas.

Mas e se um espertinho, que tenha os filhos na escola pública, declarar que incorreu em gastos com ensino pago, terá o benefício da dedução até o valor-limite.

Estás vendo que há quem declara, até o que não pode, e há quem não declara o que deveria?!

Se possível, não deixa teu nome fazer parte do contingente de brasileiros “sangue-suga”, ou sanguessuga, mas mostra-te produtivo/a!

Edvino Borkenhagen

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XX, Mensagem 1.029

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Por que o Fisco iria introduzir a DEDU?
Porque, se ao contribuinte é concedido direito à dedução de valores pagos à EDUCAÇÃO, o Fisco precisa ter certeza de que aquele que recebe e aquele que paga, são coincidentes na informação.
Por que a DEMED, a DIMOB, a DOI, a DECRED, a DIMOF e a DME?

Sem essa de “Sexta-feira, 13 – dia de azar!. É só fazer e declarar o que é certo!
Caso contrário: MALHA FISCAL !!! – Sobre Malha fiscal, clique aqui!

BORKENHAGEN – 35 ANOS  INCENTIVANDO A BOA CONVIVÊNCIA, RESPEITANDO AS LEIS!