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Livre nem da morte nem de advogado

Coluna Mensageiro
– Consta que numa pequena localidade uma senhora abriu um estabelecimento com Nome Fantasia bem atraente: “Locadora de Mulher”, o qual também é conhecido como prostíbulo.
Nesse estabelecimento atuavam mulheres de porte físico diferenciado, de beleza diferenciada e de estaturas diferenciadas, o que atraía homens igualmente de gostos diferenciados.
Em certa data chegou à ‘locadora’ um cavalheiro bem vestido e perguntou por uma determinada mulher.
A dona o advertiu que a sessão dela era no valor de R$ 1.000,00 mas ele não fez objeção.
No dia seguinte o cavalheiro retornou à locadora e novamente pediu pela mulher. Foi atendido, pagou o valor definido e foi embora.
No outro dia retornou ele e procurou pela mesma mulher. Foi para a ‘sessão’ com ela e foi surpreendido pela mulher que começou a sentir-se atraída por ele não como cliente mas como ser humano.
Quando ela lhe perguntou por que estaria vindo já pelo terceiro dia seguido a lhe procurar, ele prontamente respondeu:
Eu vim lhe comunicar que sua mãe faleceu; que eu sou o advogado que cuidou do inventário; que a sua parte na herança foi de R$ 3.000,00 e assim eu preferi lhe entregar de mil em mil, por isso estou aqui pelo terceiro dia!”.
Assim surgiu: “Nem da morte, nem de advogados a gente está livre!”.

Com todo o respeito a advogados, a leitores e leitoras, a mulheres que atuam em prostíbulos, a religiosos que queiram encabular-se por ver abordado esse assunto nessa Coluna, mas deixemos claro que não somos nós os donos da ‘locadora’; não somos nós que aliciamos mulheres para atuar em prostíbulos; nem somos nós que sugerimos a advogados a se disporem a atuar de forma a agredir a moral e/ou a ética, mas que todos existem, existem!

Muitas ações trabalhistas também são movidas porque a entidade de classe tem advogado, o qual vai/pode propor ao empregado desligado a que ingresse com ação para ‘tomar uns trocos a mais, pois a firma é rica’ e, ele, ingênuo em muitos casos acaba por se indispor até com ex-colegas de trabalho por reivindicar direitos que os demais sabem não serem verdadeiros. Quando a autoridade julgadora percebe que elementos foram forjados e não há sustentação para o que foi reivindicado, e se mostra não favorável à causa, reclamante e advogado acabam não comparecendo em audiência marcada, pois desistiram da ação.
Os tempos mudaram e a Justiça do Trabalho deu-se conta da ‘indústria de indenizações’.

Ocorreu o desligamento de uma empregada. Isso é natural.
A empregada ingressou com pedido de reintegração ao emprego, parcelas trabalhistas e o benefício da justiça gratuita. Isso é aceitável.
Ela (e seu advogado) faltou à audiência de instrução, e não apresentou justificativa.
O Juiz do Trabalho mandou arquivar o processo e condenou a reclamante a pagar as custas processuais.
O advogado foi ao TRT e ali ela conseguiu o direito à justiça gratuita.
A empregadora (ex), que sentiu-se lesada, sem culpa, levou a ação ao TST onde foi restabelecida a condenação da reclamante ao pagamento das custas processuais, mesmo que beneficiária da justiça gratuita.

Observe-se que a insistênciafez aumentar as custas, desgastou a imagem da ex-empregadora, envolveu autoridades e estrutura da Justiça do Trabalho, e quem pagou por isso foi quem aceitou reclamar.
Muito cuidado!

Edvino Borkenhagen
Sugestão de assunto por: Mario Antonio Moroginski

Coluna Mensageiro – Registro 0123526, 18/08/2003 – Títulos e Documentos
Publicada em 31/01/2020 no jornal GDia – Ano XXII – Mensagem 1.123

BORKENHAGEN 36 ANOS  MINIMIZANDO TEMAS POLÊMICOS!

 

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