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Meio-cidadão ficará meio sem salário!

Este é o BORKAlerta 20180913

Empregados ou autônomos sem documentação completa, que queiram trabalhar e receber a paga, corram em busca da regularização de documentos e informações pessoais. Leia o alerta!

Empregado que não apresentar toda a documentação necessária, poderá ficar sem salário a partir de Novembro.
Novembro?
Sim, pois em Novembro inicia a Folha de Pagamento Digital.
Todas as pessoas jurídicas que gerarem emprego, sejam elas da indústria, do comércio, de serviços, ou do terceiro setor (igrejas, clubes ou associações), se não informarem por completo o que o eSocial pede, ou seja: não cumprirem as orientações, poderão deixar de pagar o salário aos empregados (oficialmente).

É que existem, por aí, muitos "meio-cidadãos" relaxados, desleixados com relação à sua documentação pessoal.
O novo sistema de pagamentos vai denunciar a falta de documentos. Daí complica!

É comum no dia eleição, alguém, por motivos os mais diferentes, acabar não votando. Quem estiver ausente da cidade em que vota, deve justificar. Quem não votar e não justificar, e não pagar a  multa para a regularização, terá essa informação cruzada com o eSocial. Daí não poderá se habilitar a receber seu salário. Não adianta espernear. Não é o empregador. Não é o fisco o culpado.
O culpado por não ter a documentação regular é o cidadão. Doravante teremos mais cidadãos responsáveis e menos cidadãos reclamões.
Até novo emprego, sem estar em dia com seu TRE, poderá ser difícil conseguir. Se o empregador pensar em dar um "jeitinho", poderá ter complicação na hora de querer pagar o salário.
Este BORKAlerta é enviado em pleno dia 13. Para os supersticiosos que ficarem sem salário, não pensem que é AZAR, pois têm a SORTE de tomarem conhecimento pela BORKENHAGEN, de que documentação e informações em ordem é problema seu!

O endereço residencial que for informado na Declaração ao Imposto de Renda deverá ser o mesmo que for informado na contratação. Se o empregado mudar de residência deve tratar de informar, logo, seu empregador.
O grau de escolaridade informado na admissão, se alterado durante a vigência do vínculo com o empregador, deverá ser comunicado logo que alcançar a graduação ou pós-graduação. Possível que até para o censo (do IBGE) a informação seja útil.
Quem ingressar solteiro no emprego e durante o contrato contrair matrimônio, ou formalizar união estável, deve comunicar a mudança do estado civil.
Quem tem filhos com idade acima de 8 anos tem que providenciar o cadastro no CPF e informar o empregador, para poder receber Salário Família. Mais do que isso, o CPF será obrigatório para quem tenha os filhos como dependentes para cálculo do Imposto de Renda. Sem CPF, a dedução estará incorreta, o imposto de renda será maior, e haverá conflito, depois, na Declaração.

O avanço na informatização propiciará uma relação mais amigável e consistente entre fisco e contribuinte.

O eSocial, como já orientamos nossos clientes em reuniões específicas, é um dos braços (ou tentáculos) do SPED – Sistema Público de Escrituração Digital (instituído em 2007), implementado pelo PAC 2007-2010 . PAC é abreviatura do Programa de Aceleração do Crescimento.

Crescimento ordenado só acontece com a informações harmonizadas, no SPED, do qual fazem parte;
– a Receita Federal do Brasil;
– a Caixa Econômica Federal;
– o Ministério do Trabalho e Emprego; e
– a Previdência Social
Agora não tem mais o "jeitinho"! Empregado que quiser garantir a vaga terá que ter a documentação em ordem, e o empregador só poderá permitir o empregado iniciar o trabalho no dia seguinte à admissão e comunicação ao eSocial.
A área de RH deverá ser muito criteriosa no filtro a aplicar quanto à documentação necessária para o registro.
Quem não traz a documentação completa, não terá a vaga garantida, não poderá ser admitido, pois o empregador não poderá prestar meia-informação no cadastro do eSocial. Do momento da seleção até a efetiva contratação, todos os documentos devem ser fornecidos!
Isso se aplica também a trabalhadores autônomos, que prestarem serviço eventual, sem registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social – CTPS.

Por isso: Meio-cidadão ficará meio sem salário!

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Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

Em 13/09/2018 – Fontes diversas – Colaboração: Melissa

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