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O Vale-transporte e os créditos da COFINS

Volta e meia surgem dúvidas com relação à permissão, ou não, de se incluir gastos com insumos, no cálculo de crédito deste ou daquele tributo.
Em 16/11/2021 foi publicada "Solução de Consulta" pela 1ª Região Fiscal.
A 1ª Região Fiscal engloba: DF, GO, MS, MT e TO

Eis o teor:
PIS/PASEP e COFINS – Créditos – Insumos – Serviços de Hotelaria – Gastos com vale-transporte
Solução de Consulta 1ª Região Fiscal nº 1008 de 16/11/2021

Para fins de apuração de créditos da não-cumulatividade da COFINS, os gastos efetuados por pessoas jurídicas prestadoras de serviços de hotelaria, tributadas pelo Lucro Real, com o fornecimento de vales-transporte destinados ao deslocamento da mão-de-obra empregada diretamente em seu processo de prestação de serviços, especificamente em relação à parcela que é por ela custeada na condição de empregadora, podem ser considerados insumos.

Os créditos da não cumulatividade da COFINS apurados sobre os gastos das pessoas jurídicas prestadoras de serviços de hotelaria com o fornecimento de vales-transporte aos seus funcionários, devem ser calculados, exclusivamente, em relação aos valores que estejam vinculados às suas receitas sujeitas ao regime de apuração não cumulativa.

Apenas as receitas relativas aos valores cobrados dos hóspedes pelas pessoas jurídicas prestadoras de serviços de hotelaria separadamente do valor da diária não se enquadram nas disposições do inciso XXI do art. 10 c/c inciso V do art. 15 da Lei nº 10.833, de 2003, estando, pois, sujeitas ao regime de apuração não cumulativa da COFINS, tais como: lavanderia, estacionamento, internet, business center, venda de mercadorias (alimentos, bebidas, camisetas, artesanato, etc.), day use, adiantamento de ISS, etc.

A Área Fiscal Tributária e a Área Contábil da BORKENHAGEN, prestarão o suporte e os esclarecimentos aos clientes enquadrados na condição definida na Solução de Consulta.
Aqui também vale a máxima que tomamos emprestada da legislação de trânsito: "NA DÚVIDA NÃO ULTRAPASSE!".
Cliente que tenha dúvida(s) contate-nos, pergunte, torne a perguntar, até sentir-se bem esclarecido!
Não administre seu empreendimento com:
"Eu acho que assim eu posso fazer!"

Créditos das figuras:
Pis Cofins – contabilidadenobrasil.com.br
Vale-transporte – Prefeitura de Valença-RJ
Placa de trânsito – templacas.com.br

Para sua segurança, você optou BORKENHAGEN!

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

Fonte: LEGISWEB, em 16/11/2021
Extrato, interpretação e publicização: Edvino, em 04/01/2022

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