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Quem atua por cooperativa não tem vínculo laboral

Este é o BORKAlerta 20180808 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Quando é difícil pessoas, profissionais, atuar individualmente, seja por falta de recursos, por políticas públicas, ou por conveniência dos tomadores de serviço, surgem cooperativas de agentes ambientais, de taxistas, de trabalho médico, … Leia o alerta!


 Fisioterapeuta que prestou serviços a Hospital por cooperativa não consegue vínculo

 

 

 

 

 

Quem acompanha mais de perto a vida de hospitais, sabe que para manter de pé um empreendimento de saúde são necessárias muitas 'ginásticas'.

Talvez para empreendimentos da iniciativa privada não seja tão difícil como para os públicos, ou pior ainda para os que desfrutam do título de instituição de beneficência, de filantropia. Nesses, a condição de isenção da contribuição ao INSS é reconhecida depois que se findou um ano, e a entidade conseguiu comprovar que atendeu no mínimo 60% como hospital público (pelo SUS), restando 40% para atendimento pelo particular.

Em municípios em que poucos hospitais haja ou que este seja o único, pior ainda, pois se aparecerem, além da cota dos 60%, baleados, esfaqueados, atropelados, ai do administrador do hospital que deixar de atender um paciente. A imprensa cai como urubu sobre a instituição. Não adianta contrariar, pois é isso mesmo, pois causam sensacionalismo com a dificuldade e a desgraça. Claro que há veículos de imprensa sérios, os quais mostram para a população as dificuldades e talvez até ajudam para que o credenciamento de alguma especialidade seja possível.

Então, os administradores e financeiros de hospitais precisam saber "fazer contas"!

Assim, vamos ao que nos traz para esse assunto:
Um hospital de clínicas, de uma universidade, tinha algumas áreas operadas através de cooperativa de profissionais, cooperativa de trabalho médico. Isso é legal.
Todo o profissional cooperado (integrante dessa cooperativa), de acordo com a demanda do hospital poderia trabalhar nesse hospital, ou em outro hospital com o qual a Cooperativa mantivesse contrato.

Devidamente integrada à Cooperativa, e atuando no hospital (através da cooperativa) por cerca de 2 anos, uma profissional da saúde se insurgiu reclamando vínculo laboral com o hospital.
A reclamante alegou fraude nos direitos trabalhistas, pretendendo que fosse declarada ilícita a terceirização via cooperativa.
Na Justiça do Trabalho a profissional não teve êxito, pois não conseguiu comprovar fraude na relação cooperativista e nem que ela prestava serviços com requisitos do vínculo de emprego.

O julgador observou que: ainda que houvesse fraude na contratação via cooperativa, a profissional não prestou concurso público para poder ser admitida pelo hospital. Isso impediria o reconhecimento de emprego o qual pretendia.
Ficou constatado que a cooperativa existe, que há provas de assembleias realizadas e de pagamento de honorários aos cooperados que tenham atuado, bem como de distribuição de sobras.

Se para a profissional pareceu fraude na contratação, no ingresso como cooperada, ela deveria ter denunciado na época do ingresso, não 2 anos depois, ainda reforçado que não há evidência de ela ter ingressado na cooperativa, por coação, disse o juiz.
Tudo isso evidenciou que a Cooperativa funcionava de acordo com a legislação; não havia como negar a condição de cooperada de fato, da profissional; não caberia o pedido de isonomia com os outros profissionais da área, contratados pela Universidade; não havendo condição de acolher pedido de vínculo de emprego nem com a Universidade; nem com a Cooperativa, concluiu o juiz.

NOTA: Em Foz do Iguaçu vivemos uma situação dramática enquanto a Santa Casa Monsenhor Guilherme existia. Diversas foram as dificuldades de origem política, sindical e até de profissionais da medicina. O que convém deixar registrado é que no auge do problema, quando a administração comunicou o rompimento do contrato com o Município, por falta de recursos, a situação era a seguinte:
– o atendimento pelo SUS, chegou ao patamar de 95%, restando apenas 5% para atendimento pelo particular.
Qual empreendimento se poderia manter de pé, nessas condições?
A solução era buscar alternativas, superar todo e qualquer índice de eficiência já alcançado, para poder continuar atendendo a população mais necessitada.
Ah, se os credenciamentos (de complexidades) requeridos, tivessem sido agilizados pela autoridade competente, também ingressariam mais recursos, mas não foi o que ocorreu, assim não conseguindo honrar muitos compromissos.
O resultado foi a decretação de sua INSOLVÊNCIA.

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Em 07/08/2018 – Fonte: TRT-MG – Colaboração: Melissa

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