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Sindicato não pode querer ser dono dos empregados

Uma grande indústria de bebidas propos a adoção do banco de horas. O sindicato laboral participou. Houve divergências. O caso foi levado ao MPT – Ministério Público do Trabalho. Empregdora, MPT e sindicado acertaram que seria feita assembleia geral extraordinária com os empregados, para que estes votassem a modalidade de compensação de horas. Houve aprovação do banco de horas.
Tudo bem pra ti? Mas não tão fácil.
O sindicato não gostou do que os empregados votaram como sua preferência.
Ajuizou ação civil pública contra a empregadora, apoiando-se no Art.59, parágrafo 2º da CLT, onde prevê que para acordo ou convenção deve haver a concordância do sindicato.

Ocorre que a assembleia foi combinada com o sindicato e o MPT, dando voz para os empregados.

O Juiz do Trabalho julgou improcedente o pedido de nulidade porque foi aprovado, pela assembleia, o sistema de flexibilização da jornada.
No TRT, foi declarada a nulidade do banco de horas apesar da participação do sindicado e do MPT. O Art.617, parágrafo 1º, da CLT prevê que empregador e empregados podem celebrar acordo quando o sindicato da classe for omisso na negociação.
Pena que o legislador não foi sábio o suficiente em criar uma excessão (naquele artigo), quando o sindicato for INTRANSIGENTE.
No TST, o relator disse que a atitude do sindicato "beirou a má-fé".
Disse mais, que "O sindicato não pode pretender agir como dono da categoria profissional, cabendo-lhe o papel de representante da vontade dos empregados."

Finalizou o ministro relator, no TST, que "A vontade, expressada em assembleia geral, foi de aceitar a adoção do banco de horas".
O título da publicação pelo TST é: Indústria obtém validade de banco de horas não aprovado por sindicato.
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Em 08/04/2019 – Fonte: T S T  – Colaboração: Melissa

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