O titulo original divulgado pela Lúcia Young Treinamentos Empresariais, e sítio do TST, é:
Empresa não se isenta de responsabilidade por acidente fatal fora do expediente
Alerta: A justiça não interpreta boa intenção da empregadora, por liberar empregados. O que vale é a lei e a jurisprudência!
Atente para que ao concluir o expediente, o empregado saia do espaço físico da empregadora!
Cuide para que você não se ausente antes de os empregados, todos, saírem do estabelecimento e do pátio!
Repasse esse alerta! - Leia, sempre, nossas orientações!
Comentário: Se você não deixa sua casa na mão do encanador que terminou o serviço, então não permita o empregado manter-se no estabelecimento após o expediente. Se um mal ele causar, você é que vai se incomodar!