Este é o BORKAlerta 20140911 já enviado
aos Clientes BORKENHAGEN
Avalie a situação de uma dona de salão de
beleza que tendo clientela cada vez maior, vê que não dá conta sozinha
do serviço e então cede espaço para uma manicure atuar com ajuda de
custo e comissão sobre os serviços. Tem desdobramento!
Leia o alerta!
A
manicure trabalhou num salão de beleza pelo período de 1 ano.
Quando do desligamento reclamou vínculo laboral.
Ela recebia ajuda de custo
mais 50% de comissão
sobre o valor pago por todos os clientes atendidos.
O tribunal local
considerou que a dona do salão admitiu a prestação de serviços de forma
autônoma, mas não apresentou documentos que comprovassem o contrário da
tese da ex-funcionária.
No TRT a dona do salão demonstrou, amparada por testemunhas, que a
manicure controlava sua agenda, no caso de ter de faltar simplesmente
comunicava a dona, sem consequência alguma.
Considerou, entretanto, o TRT que havia
subordinação jurídica,
continuidade e onerosidade. Sendo assim, reconheceu o vínculo.
A recurso interposto pela dona, o TRT reformou a decisão considerando
que não é só por contrato de emprego que o cidadão pode ser inserido no
mercado de trabalho. A modalidade de parceria também eficaz.
A manicure descontente, levou o assunto ao TST, mas ali o entendimento
foi de que não poderia atender o agravo pois a decisão do TRT foi
correta.
Observações:
Além de a manicure receber como atrativo, a ajuda
de custo, não partilhava com a dona do salão os custos do
estabelecimento.
Para a dona do salão pareceu conveniente, pois
fidelizaria mais clientes, tendo uma parceira cujo serviço vinha sendo
aprovado pelas clientes.
A manicure (parceira), sem preocupação com os
gastos de manutenção, sem a preocupação em ter e colocar uma estrutura à
disposição do público, parece que 'esqueceu' que portas poderiam
fechar-se com a demanda trabalhista sendo conhecida pelas clientes.
"A vida é uma escola!" Das fragilidades dos outros
também tiramos lições.
Convém cada qual agir dentro do que é legal.
Agora, por analogia, pense na situação de um MEI:
Ele tem bastante serviços, por exemplo de reparos hidráulicos
(encanador). Convida outro profissional para atuar junto com ele, em
condições idênticas às da manicure em questão. O 'convidado' recebe
telefonemas, orça e executa serviços nas residências de quem chama e, ao
final do mês participa com 50% de comissão do total da receita de ambos.
Seria o caso de o 'convidado' aventurar-se e
reclamar vínculo laboral?
Seria o caso de o 'convidado' também
estabelecer-se como MEI?
Há situações e situações, mas nos parece que a
Justiça tataria o caso de igual forma como tratou o caso da manicure.
Antes de convidar alguém para atuar junto,
consulte o Ministério do Trabalho. Pode levar este BORKAlerta junto,
para esclarecer o que vem a ser sua consulta.
Edvino Borkenhagen
Diretor Institucional
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