Descansar entre jornadas é um
direito e dever de cada cidadão,
de cada empregado.
Um
motorista não dormira muito bem,
na noite anterior, e veio ao
trabalho: dirigir caminhão.
Não diz a notícia do TRT-MG se
foi por problema de saúde dele,
da família, ou sem motivo
conhecido.
Isso não importa, pois se o
empregado não se sentiu em
condições de trabalhar com
tranquilidade, seria melhor que
faltasse ao trabalho. Um
descuido ao volante pode ser
trágico.
Pois aconteceu que ele cochilou
ao volante, bateu noutro
caminhão e ainda num poste.
Obviamente causou danos
materiais, pelos quais foi
responsabilizado.
Vigendo a relação de emprego, o
empregador mandou descontar
(tudo) na Rescisão de Contrato.
O
demitido foi em busca de seus
direitos (trabalhistas).
Ele não contestou a
responsabilidade pelos danos
causados.
Reclamou do desconto de R$ 3.721,50 e a
demissão imediata, por justa causa.
O Juiz do Trabalho julgou ter sido
desproporcional a atitude do empregador: cobrar e demitir.
Ele observou que o desconto ultrapassou o
limite fixado em lei (artigo 477, §5º, da CLT), tendo em vista que o
salário mensal do motorista era cerca de R$ 1.134,79.
Observou, também, que a
empregadora poderia ter cobrado
do empregado o valor devido, mas
pelas vias adequadas.
O
que o fez atentar para os
detalhes foi também não haver
histórico de punições, mas no
primeiro registro de falha, logo
a punição mais "gravosa": a
demissão por justa causa.
A
"justa causa" foi convertida em
"sem justa causa" e determinado
o pagamento das verbas
rescisórias, a liberação do
FGTS, bem como a multa
estipulada pelo Art.477, 8º da
CLT.
Cabe recurso ao TRT.
Considerações
Então, o caso acima, não é um
assunto finito, mas deixa claro
que o empregado poderia ser
preservado, o valor dos danos
poderia ser descontado
mensalmente no limite legal, o
empregado ser aconselhado quando
ao descanso e zelo pelo bem
alheio, entre outras,
preservando a motivação do
cidadão.
Este
BORKAlerta serve,
portanto, para destacar o
pensamento do juiz: que a
desproporção entre a falta e a
punição não significa
complacência com o ilícito. Em
outras palavras: o motorista
deve pagar pelo estrago causado,
mas não pode ficar sem emprego e
sem dinheiro, só porque o
empregador sente o direito de
cobrar tudo de uma única vez.
Cliente
BORKENHAGEN é cliente bem
orientado!