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Motorista cochila ao volante e bate caminhão

(Texto "traduzido" a linguajar mais acessível, para fácil e rápido entendimento. No seu interesse leia o texto original.)

 

Este é o BORKAlerta 20171121 já enviado aos Clientes BORKENHAGEN

Voltamos ao assunto "motorista", aqui pelo BORKAlerta, porque as manifestações foram de preocupação. Enquanto no caso anterior o motorista faleceu e a Justiça determinou a indenização, aqui não aceitou reposição via rescisão. Leia o alerta!


 Motorista de caminhão que cochilou ao volante consegue reversão de justa causa

 

Descansar entre jornadas é um direito e dever de cada cidadão, de cada empregado.

Um motorista não dormira muito bem, na noite anterior, e veio ao trabalho: dirigir caminhão.

Não diz a notícia do TRT-MG se foi por problema de saúde dele, da família, ou sem motivo conhecido.

Isso não importa, pois se o empregado não se sentiu em condições de trabalhar com tranquilidade, seria melhor que faltasse ao trabalho. Um descuido ao volante pode ser trágico.

Pois aconteceu que ele cochilou ao volante, bateu noutro caminhão e ainda num poste.

Obviamente causou danos materiais, pelos quais foi responsabilizado.

Vigendo a relação de emprego, o empregador mandou descontar (tudo) na Rescisão de Contrato.

O demitido foi em busca de seus direitos (trabalhistas).

Ele não contestou a responsabilidade pelos danos causados.

Reclamou do desconto de R$ 3.721,50 e a demissão imediata, por justa causa.

O Juiz do Trabalho julgou ter sido desproporcional a atitude do empregador: cobrar e demitir.

Ele observou que o desconto ultrapassou o limite fixado em lei (artigo 477, §5º, da CLT), tendo em vista que o salário mensal do motorista era cerca de R$ 1.134,79.

Observou, também, que a empregadora poderia ter cobrado do empregado o valor devido, mas pelas vias adequadas.

O que o fez atentar para os detalhes foi também não haver histórico de punições, mas no primeiro registro de falha, logo a punição mais "gravosa": a demissão por justa causa.

A "justa causa" foi convertida em "sem justa causa" e determinado o pagamento das verbas rescisórias, a liberação do FGTS, bem como a multa estipulada pelo Art.477, 8º da CLT.

Cabe recurso ao TRT.

 

Considerações

Então, o caso acima, não é um assunto finito, mas deixa claro que o empregado poderia ser preservado, o valor dos danos poderia ser descontado mensalmente no limite legal, o empregado ser aconselhado quando ao descanso e zelo pelo bem alheio, entre outras, preservando a motivação do cidadão.

Este BORKAlerta serve, portanto, para destacar o pensamento do juiz: que a desproporção entre a falta e a punição não significa complacência com o ilícito. Em outras palavras: o motorista deve pagar pelo estrago causado, mas não pode ficar sem emprego e sem dinheiro, só porque o empregador sente o direito de cobrar tudo de uma única vez.

Cliente BORKENHAGEN é cliente bem orientado!

 

  Edvino Borkenhagen

         Diretor Institucional

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Em 13/11/2017

Fonte: TRT 3ª Região

Colaboração: Melissa

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