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Início | BORKINFO |Março - 2016

DESDE 1983 CONTABILIZANDO SONHOS E FATOS.

Edição dedicada aos

33 anos de credibilidade

Foz do Iguaçu-PR, Março de 2016

Ano XX, N° 206 - Circulação dirigida Tiragem 3469 destinatários

Boletim Institucional da Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda. - Certificada ISO 9001:2008

POR QUE 33 É IMPORTANTE?

A tradição cristã diz que tinha Jesus 33 anos quando fora traído e morto. Se isso é confirmado, não vem tanto ao caso, quanto ser aceito que, de fato, Jesus tenha sido morto e que tenha ressuscitado, dos mortos, para mais tarde subir de volta aos céus, como crêem os cristãos, tornando-se o meio de herdar a vida eterna, por parte dos que crêem ser ele o Salvador da humanidade.

Sem contradizer o que é crido pelos cristãos, na BORKENHAGEN esse número tem um outro significado.

Em 02/04/1983, o profissional contábil Edvino Borkenhagen celebrou contrato de prestação de serviços com a pessoa jurídica Melodia Comércio de Instrumentos Musicais Ltda., representada pelo então sócio-gerente Walter Mituru Koguti, acompanhado da esposa Zélia Fernandes da Cunha Koguti.

Significa que há motivos fortes para comemorar 33 anos de atividade contábil. São 33 anos preparando profissionais para bem atender seus clientes, ou mesmo bons profissionais para o mercado.

São 33 anos desfrutando da confiança de clientes fieis, clientes que nos propiciam crescimento contínuo.

OBRIGADO PELOS 33 ANOS !!!

DEGRAU POR DEGRAU

Tal como se sobe um degrau por vez, a escada que levará ao 2º piso de nossa nova sede, também mostra que subindo degrau por degrau, se vai em direção ao topo, com segurança, com boa base.

A Oração Matinal, constando de tempo para reflexão e tempo para aprendizado, diário, nos propicia melhorar o conhecimento que deve ser aplicado nos serviços realizados em favor do cliente.

Dentre os membros de equipe temos pessoas com mais e com menos tempo de casa. Alguns sabem aproveitar as oportunidades, enquanto que outros ainda precisam de correções, de incentivos, para alcançar o padrão ideal.

A certificação ISO 9001, o Programa “5 S”, o G Contábil, são razões para que tenhamos um padrão de diferenciação.

Fazemos votos que todos os atuais integrantes da Equipe se preparem, se esmerem, para merecer subir os degraus ali propostos, tão logo a obra esteja concluída.

Vai depender de cada membro!

SINDICAL CONFEDERATIVA

Um sindicato de empregados no comércio hoteleiro e afins, foi condenado pelo TST a pagar indenização coletiva por exigir, via CCT, o desconto da contribuição confederativa e assistencial, de não associados.

A ação civil pública foi ajuizada pelo MPT. O pedido era de que a Justiça do Trabalho proibisse a cobrança de mensalidade sindical, contribuição confederativa e assistencial de empregados não sindicalizados e que o sindicato se abstivesse de celebrar, em acordos e convenções coletivas futuras, cláusulas neste sentido, pleiteando também a devolução dos valores recolhidos nos últimos 5 anos pelos trabalhadores não associados.

A Súmula 666 do STF, determina que o desconto referente à contribuição confederativa deve ser exigível somente dos filiados ao ente sindical.

Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis. Acrescentamos, para melhor espelhar como tratamos a mulher

O coração do seu marido está nela confiado; assim ele não necessitará de despojo.

Ela só lhe faz bem, e não mal, todos os dias da sua vida.

Busca lã e linho, e trabalha de boa vontade com suas mãos.

Como o navio mercante, ela traz de longe o seu pão.

Levanta-se, mesmo à noite, para dar de comer aos da casa, e distribuir a tarefa das servas.
Provérbios 31:10-15
Mulher virtuosa quem a achará? O seu valor muito excede ao de rubis.
Provérbios

CLIENTES QUE NESTA EDIÇÃO DESTACAMOS

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DICAS E TOQUES

MULTA DO FGTS NÃO SE PERDE COM A FALÊNCIA

A multa de 40% sobre o FGTS depositado ao longo do contrato de trabalho é uma indenização.

Se o empregador vai mal das pernas e é decretada sua falência, e em consequência a massa falida dispensar algum empregado terá que arcar com a indenização de 40% sobre o FGTS depositado em favor do empregado dispensado.

A ex-empregadora alegou que a rescisão do contrato de trabalho do empregado ocorreu devido à falência, não se enquadrando, portanto, na modalidade de rescisão arbitrária ou sem justa causa, o que não justificaria o pagamento da indenização do FGTS.

O artigo 449 da CLT, dispõe que "os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa".

Dessa forma, a empresa não está desobrigada do pagamento da indenização em decorrência da decretação da falência. "Com efeito, a falência constitui um dos riscos inerentes à atividade do empregador", concluiu o relator do processo, no TST.

O empregado não tem culpa da falência do empregador!

REMESSA AO EXTERIOR A 6%

Quem tiver nos planos viajar para o exterior, saberá que as remessas para pessoa física ou jurídica, no exterior, para desfrute de turista, desde Janeiro/2016 teriam imposto retido de 25%.

Como isso afetou o trade turistico justo em período de dólar em alta, foi revista a tributação, pela Receita Federal.

A Medida Provisória nº 713/2016, fixou até 31 de dezembro de 2019, a redução a 6% a alíquota do IRRF até o limite global de R$ 20 mil ao mês.

A alíquota é aplicada sobre os valores pagos, creditados, entregues, empregados ou remetidos para pessoa física ou jurídica residente ou domiciliada no exterior, destinados à cobertura de gastos pessoais fora do País, em viagens de turismo, negócios, serviço, treinamento ou missões oficiais.

As remessas destinadas ao exterior para fins educacionais, científicos ou culturais, inclusive para pagamento de taxas escolares, de taxas de inscrição em congressos, seminários ou assemelhados e de taxas de exames de proficiência, não estão sujeitas à retenção na fonte.

Então, ficam limitadas à tributação de 6% as remessas em valor até R$ 20 mil por mês.

Segundo a ABAV o consumidor deve manter o hábito de adquirir pacotes e organizar suas viagens internacionais via agências.

Outra vantagem para os turistas que vão ao exterior é que adquirindo pacotes, eles deixam de pagar IOF de 6,38% sobre o cartão de crédito, em troca dos 6% que as operadoras lhes acrescentarão no custo da viagem.

Apesar de a ABAV se manifestar comemorando a edição da MP, reduzindo de 25% para 6% a tributação, continuam existindo os descontentes, os céticos que não conseguem ver a melhoria.

Esses que se manifestam negativamente são os que não conseguem ver os desafios, as possibilidades de crescimento.

Dá dó desse povo!

MENOS IMPOSTO EM 2016

O Imposto de Renda deste ano pode ser menor. Agora, em despesas com ensino, você pode deduzir as despesas com matrícula e mensalidades até R$ 3.561,50 por ano. O benefício é válido para os ensinos infantil, fundamental e médio. Não é possível abater despesa com material didático, uniforme e transporte escolar, bem como cursos de idiomas, aulas de dança ou academia de esportes, e ainda aulas particulares.

Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação também permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Não pode, porém, deduzir gastos com cursinhos pré-vestibular.

A dignidade de pessoas com dificuldade de locomoção vem sendo restabelecida, A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Tenha um laudo médico e a comprovação do gasto.

E daí, vai entregar pra um leigo?

MAIS FALTAS PAGAS

A Lei nº 13.257/2016, cria a Política Nacional Integrada para a Primeira Infância e amplia a licença-paternidade dos atuais cinco para 20 dias e a licença-maternidade de quatro para seis meses, mas só para as empresas cadastradas no programa Empresa Cidadã.

A mesma lei institui, tanto para pais biológicos quanto para pais adotivos duas novas faltas justificadas:

- os pais poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para ir junto com a mulher a exames e consultas médicas durante o período de gravidez; e

- nos primeiros seis anos de vida, os pais ganharão um dia por ano para acompanhar a criança em consulta médica.

Esse é o chamado marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos.

PENSÃO PARA A COSTUREIRA

Sempre que alguém tencionar se estabelecer com um comércio ou uma atividade profissional, para a qual vá utilizar mão de obra de terceiros, empregados, deve avaliar se vai correr o risco de a atividade prejudicar a saúde de quem venha trabalhar nesse empreendimento.

Foi o caso de uma Microempresa do ramo de costuras. Parece inusitado.

Primeiro apreciem assim: Uma senhora, mãe de família, costureira, trabalha em casa, aceitando pedidos de costura de roupas diversas. Com o passar dos anos ela sente que a coluna vem apresentando dores devido ao longo tempo sentada à máquina de costura e também tem uma rigidez no braço esquerdo. Hoje em dia, se ela estiver cadastrada como MEI - Micro Empreendedora Individual, poderá requerer auxílio junto à Previdência, por perda da capacidade laboral. Tudo certo? Sim, você percebe que o direito de indenização parcial é um direito legal. Muito bem!

Agora pense que esta mesma senhora trabalha para uma Microempresa.

Ela recebe o salário contratado e pela produção dela. Recebe em dia.

Um dia, ainda empregada, ela ingressa contra a empregadora alegando que lhe dói a coluna e o braço esquerdo devido ao trabalho de costureira.

A empregadora a orienta a buscar a Previdência Social.

Ela vai a juízo pedindo indenização por dano moral.

O assunto vai até o TST, onde decidem que a titular da Microempresa sabia que alguém poderia contrair dores na coluna, no exercício da profissão e que por isso deverá pagar-lhe pensão de R$ 5 mil por mês até que esta senhora complete 79 anos. Ela entrou com a reclamatória aos 49 anos.

Importante: A pensão terá que ser paga além do salário normal, pois a costureira continua trabalhando para esta Microempresa.

É PRECISO TER CORAGEM

Está com coragem de empreender no ramo de costuras, depois de ter lido o tópico acima?

Pense bem nos exames periódicos, numa perícia periódica, para detectar alguma anomalia e, na idade da costureira que for contratar! O lucro pode diminuir consideravelmente e a estabilidade do seu empreendimento pode ser abalada.

Imagina ter 4 costureiras e todas elas ingressarem em juízo alegando dor na coluna e num braço?!

Imagina ter pensão de R$ 20.000,00 por mês pra pagar pras 4 costureiras que continuam trabalhando?!

Imaginou se o lucro mensal do seu empreendimento de costuras for menor que R$ 20 mil/mensal?!

Como você manterá o estabelecimento funcionando?

Pensão - O juiz estipula e você paga!

FUNCRIANÇA - 3% do I.R.

Clique e conheça o Projeto

do TRILHA JOVEM

Quem não contribuiu com 6% até 31/12/2015, pode ainda destinar 3% do seu Imposto de Renda, para crianças e adolescentes amparados pelo FUNCRIANÇA. Pessoas físicas que optarem pelo Modelo Completo, na entrega da Declaração, podem destinar ainda até o fim de abril, a parcela legal para o FUNCRIANÇA. Pode também contribuir e não deduzir, quem fizer uma contribuição espontânea.

A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!”.

Motive-se pelo semelhante que tem menos que você. O Brasil precisa crescer com saúde! As crianças precisam de apoio para desenvolverem o físico e o intelecto! Contribua e orgulhe-se!

Há diversos projetos aprovados, mas nós recomendamos o TRILHA JOVEM. Conheça os projetos!

A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!

Apoie e divulgue o FUNCRIANÇA!.

 Para acessar a página do FUNCRIANÇA, clique aqui.  Importante: Converse com seu Contador!

DIA DA CONTABILIDADE

UMA CONQUISTA ÍMPAR!

você certamente ouvirá ou lerá que em Abril se comemora o Dia do Contabilista.

É mentira!

Deixa amargurado o profissional da contabilidade que vê, ouve ou lê como se manifestam 'autoridades' de entidades de classe ao utilizar o termo "contabilista.

Primeiro porque 25 de abril é o Dia da Contabilidade. Essa data foi fixada para marcar a data do pronunciamento do senador João de Lyra Tavares, patrono da contabilidade no Brasil, que, em 25 de abril de 1926, no Congresso Nacional, defendeu a regulamentação da profissão contábil, que aconteceu pelo Decreto Nº 20.158, de 30 de junho de 1931. Hoje o CFC o chama de Dia do Profissional da Contabilidade.

Segundo porque o STJ, em Recurso Especial - RESP Nº 112.190/RS os ministros julgaram "não existir" a profissão "Contabilista".

Terceiro porque em abril de 2012, o CFC (Conselho Federal de Contabilidade) determinou que o Sistema CFC/CRCs passasse a substituir o termo Contabilista, por Profissional da Contabilidade, quando o assunto se referir a Técnicos e Bacharéis.

Prêmio MPE Brasil

de Competitividade

Em geral, a partir de Maio de cada ano, os empreendedores são convidados a inscrever seu empreendimento para avaliação na edição estadual do MPE Brasil Prêmio de Competitividade. Nós acreditamos desde 2004, e alcançamos o pódio em 2014, em Brasília.

A BORKENHAGEN testemunha a seriedade do evento e o valor das 'devolutivas' para corrigir a gestão.

PÁSCOA DE QUEM?

LEITURA SEMANAL ACESSÍVEL

Tanto se fala de Páscoa, mas é a dos judeus, dos cristãos, das fábricas de alimentos de chocolate, dos confeiteiros, dos supermercados, dos açougues, das padarias, das fábricas de cervejas?

É da ressurreição de Jesus que o povo está falando? E você, de qual Páscoa tem ouvido, ou falado, ultimamente?

Onde ficam o coelho e a galinha?

COLUNA MENSAGEIRO

Todas as sextas-feiras, no jornal A Gazeta do Iguaçu.

 

Se não tens como comprar o jornal ou acessar sua página, acessa pelo quadro à direita.

 

Leia! Avalie!

Critique! Elogie!

Se você ainda não leu a coluna Mensageiro, nós reprisamos:

 

24/03 - Tu nem sabes se vais pro céu!

18/03 - Tens bens no exterior?

11/03 - Mulher x Criança

04/03 - Foz de todos nós; de todos eles

26/02 - De coração para o "Leão"

19/02 - De Creta para o Brasil, pode?

12/02 - O que ensina a 'escola da vida'?

05/02 - Na tua religião tem Carnaval?

 

Pela Internet: Coluna Mensageiro.

EXPEDIENTE

Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda.

Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ.

Composição e Redação: Edvino Borkenhagen

Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen

Até a Edição 207, na certeza de termos você nos acompanhando e aprovando!

Quem tem 33 anos de atividade tem boa equipe.

Inúmeros profissionais que estão no mercado tiveram oportunidade na BORKENHAGEN!

Avenida Doutor Damião, 80 - CEP 85864-400 - Jardim América - Foz do Iguaçu, PR | Fone/Fax: 45 3028 6464

Borkenhagen Soluções Contábeis Ltda.

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