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MULTA DO FGTS NÃO SE PERDE COM A FALÊNCIA A multa de 40% sobre o FGTS depositado ao longo do contrato de trabalho é uma indenização. Se o empregador vai mal das pernas e é decretada sua falência, e em consequência a massa falida dispensar algum empregado terá que arcar com a indenização de 40% sobre o FGTS depositado em favor do empregado dispensado. A ex-empregadora alegou que a rescisão do contrato de trabalho do empregado ocorreu devido à falência, não se enquadrando, portanto, na modalidade de rescisão arbitrária ou sem justa causa, o que não justificaria o pagamento da indenização do FGTS. O artigo 449 da CLT, dispõe que "os direitos oriundos da existência do contrato de trabalho subsistirão em caso de falência, concordata ou dissolução da empresa". Dessa forma, a empresa não está desobrigada do pagamento da indenização em decorrência da decretação da falência. "Com efeito, a falência constitui um dos riscos inerentes à atividade do empregador", concluiu o relator do processo, no TST. O empregado não tem culpa da falência do empregador!
O Imposto de Renda deste
ano pode ser menor. Agora, em despesas com ensino, você pode deduzir
as despesas com matrícula e m Os gastos com cursos de graduação e de pós-graduação também permitem o abatimento no limite de R$ 3.561,50 por ano. É possível deduzir esse tipo de despesa com dependentes, mesmo que sejam maiores de idade. Não pode, porém, deduzir gastos com cursinhos pré-vestibular. A dignidade de pessoas com dificuldade de locomoção vem sendo restabelecida, A despesa com equipamentos para portadores de condições especiais, como cadeira de rodas, pode ser abatida do Imposto de Renda. Tenha um laudo médico e a comprovação do gasto. E daí, vai entregar pra um leigo?
A Lei nº 13.257/2016,
cria a Política Nacional Integrada para a
Primeira Infância e amplia a licença-paternidade dos
atuais cinco
A mesma lei institui, tanto para pais biológicos quanto para pais adotivos duas novas faltas justificadas: - os pais poderão se ausentar do trabalho por até dois dias para ir junto com a mulher a exames e consultas médicas durante o período de gravidez; e - nos primeiros seis anos de vida, os pais ganharão um dia por ano para acompanhar a criança em consulta médica. Esse é o chamado marco regulatório com direitos voltados para crianças de até seis anos.
Sempre que alguém tencionar se estabelecer com um comércio ou uma atividade profissional, para a qual vá utilizar mão de obra de terceiros, empregados, deve avaliar se vai correr o risco de a atividade prejudicar a saúde de quem venha trabalhar nesse empreendimento. Foi o caso de uma Microempresa do ramo de costuras. Parece inusitado. Primeiro apreciem assim: Uma senhora, mãe de família, costureira, trabalha em casa, aceitando pedidos de costura de roupas diversas. Com o passar dos anos ela sente que a coluna vem apresentando dores devido ao longo tempo sentada à máquina de costura e também tem uma rigidez no braço esquerdo. Hoje em dia, se ela estiver cadastrada como MEI - Micro Empreendedora Individual, poderá requerer auxílio junto à Previdência, por perda da capacidade laboral. Tudo certo? Sim, você percebe que o direito de indenização parcial é um direito legal. Muito bem! Agora pense que esta mesma senhora trabalha para uma Microempresa. Ela recebe o salário contratado e pela produção dela. Recebe em dia. Um dia, ainda empregada, ela ingressa contra a empregadora alegando que lhe dói a coluna e o braço esquerdo devido ao trabalho de costureira. A empregadora a orienta a buscar a Previdência Social. Ela vai a juízo pedindo indenização por dano moral. O assunto vai até o TST, onde decidem que a titular da Microempresa sabia que alguém poderia contrair dores na coluna, no exercício da profissão e que por isso deverá pagar-lhe pensão de R$ 5 mil por mês até que esta senhora complete 79 anos. Ela entrou com a reclamatória aos 49 anos. Importante: A pensão terá que ser paga além do salário normal, pois a costureira continua trabalhando para esta Microempresa.
Está com coragem de empreender no ramo de costuras, depois de ter lido o tópico acima?
Imagina ter 4 costureiras e todas elas ingressarem em juízo alegando dor na coluna e num braço?! Imagina ter pensão de R$ 20.000,00 por mês pra pagar pras 4 costureiras que continuam trabalhando?! Imaginou se o lucro mensal do seu empreendimento de costuras for menor que R$ 20 mil/mensal?! Como você manterá o estabelecimento funcionando? Pensão - O juiz estipula e você paga!
Quem não contribuiu com 6% até 31/12/2015, pode ainda destinar 3% do seu Imposto de Renda, para crianças e adolescentes amparados pelo FUNCRIANÇA. Pessoas físicas que optarem pelo Modelo Completo, na entrega da Declaração, podem destinar ainda até o fim de abril, a parcela legal para o FUNCRIANÇA. Pode também contribuir e não deduzir, quem fizer uma contribuição espontânea. A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!”. Motive-se pelo semelhante que tem menos que você. O Brasil precisa crescer com saúde! As crianças precisam de apoio para desenvolverem o físico e o intelecto! Contribua e orgulhe-se! Há diversos projetos aprovados, mas nós recomendamos o TRILHA JOVEM. Conheça os projetos! A BORKENHAGEN aposta: “Criança hoje, homem amanhã!” Apoie e divulgue o FUNCRIANÇA!. Para acessar a página do FUNCRIANÇA, clique aqui. Importante: Converse com seu Contador!
Boletim informativo institucional, mensal, da BORKENHAGEN Soluções Contábeis Ltda. Registro sob Nº 001 e 002 em 23/05/97, no Livro B-1 do RCPJ. Composição e Redação: Edvino Borkenhagen Revisão, Diagramação e Publicação: Adolf Samuel Borkenhagen
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