Um gerente de banco
alegou que trabalhava das 7h30 às 19h30 sem receber pela jornada
extraordinária. Afirmou que o banco controlava os horários de todos os
empregados por meio da exigência de inserção de login e logout e que, apesar
da denominação da função, jamais exerceu atividades que o enquadrassem em
cargo de confiança (artigo 62 da CLT). Por isso, requereu o pagamento das
horas extras a partir da sexta e da oitava hora, previstas para a categoria
dos bancários, conforme o artigo 224 da CLT.
Cartão ponto é como regras de manual:
Deve ser respeitado!

Já houve
casos julgados de empregadores que alçaram pessoas a cargo de
confiança para não mais pagarem hora extra.
Quem aceitar
cargo de confiança deve saber que sua dedicação passará a ser
diferenciada dos demais.
As regras,
de acordo com ator, podem ter sua diferenciação. |
Pode lhe parecer fácil,
mas se o assunto foi até o TST é porque o reclamante (ou seu advogado), de
fato, acreditava no que era o assunto do seu pleito.
Entenda o procedimento e
a defesa do banco: O banco sustentou que o gerente não estava sujeito ao
controle da jornada, pois tinha amplos poderes de mando e gestão e era
remunerado para tanto, por meio de gratificação de função. Então observemos
que, se há cartão-ponto é esse o meio de controle e de prova de ter estado à
disposição do empregador. Se para algum empregado for dispensado o
cartão-ponto é porque sua relação hierárquica tem outro tratamento.
É claro que uma vez
assinalado o cartão-ponto, a Justiça do Trabalho entende que o empregado
está desempenhando sua atividade laboral a favor de quem o paga, e não use
desse tempo para necessidades particulares, exceto que da jornada declinasse
do direito a determinado tempo. Seria honesto!
Decisões:
Local:
Mesmo exercendo cargo de gestão, o gerente não atuava como gerente geral de
agência, pois dividia as responsabilidades com outro profissional, e se
sujeitava ao cumprimento da jornada de 8h diárias e 40h semanais.
Regional:
Entendeu que o caso se enquadrava na hipótese do artigo 62, inciso II, da
CLT, uma vez que envolvia atividades típicas do exercício de cargo de
confiança, como a assinatura de contratos, decisão sobre admissões e
dispensas de empregados, liberação de cheques, além de posse das chaves do
prédio e do cofre.
Nacional:
No TST o ministro relator afastou seu questionamento quanto à violação do
artigo 62 da CLT, pois, embora o acesso aos computadores exigisse senhas
pessoais dos empregados, o controle do horário ocorria através do registro
do cartão de ponto, e o gerente estava desincumbido dessa obrigação.
Sentenciou: "A mera constatação de que o acesso à rede de computadores da
empresa exige identificação pessoal, como medida de segurança e preservação
de dados, não enseja o reconhecimento de controle de horários, especialmente
quando verificado que o banco se utilizava de outro mecanismo, certamente
mais eficiente, para fins de registro de jornada daqueles empregados que,
efetivamente, se submetem a tal fiscalização".
Todos os ministros concordaram:
O cartão-ponto vale mais que ligar e desligar um computador!
Edvino Borkenhagen
Um
empreendimento e um país, se assemelham! |
Num
empreendimento o empregado tem cartão-ponto, o gerente não. No
governo federal os funcionários tem controle de jornada, o
presidente não. Na
BORKENHAGEN o Departamento Pessoal
orienta os clientes, inclusive pelo
BORKAlerta! |
 |
BORKENHAGEN
Fone 3028-6464
O fone da contabilidade |
 |
Coluna do Mensageiro - Registro 0123526,
18/08/2003, Títulos e Documentos
ANO XIX, Mensagem 946
A
figura, do destaque, foi colhida na
Internet.
Sugestão:
Antes de alçar um empregado a cargo de confiança,
avalie se de fato está preparado!
Antes de alçar alguém a cargo de confiança, esclareça
que a relação laboral será diferenciada!
Antes de assumir cargo de confiança, saiba que você
está assumindo responsabilidades diferenciadas.
Ter cargo de confiança é ser merecedor de diferenciação
no tratamento.
Ter cargo de confiança é para quem provou que pode
estar mais próximo da administração.
Manifesta-te por
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BORKENHAGEN -
33 ANOS RESPEITANDO OS MEMBROS DE SUA
EQUIPE!