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Quem sonega, desconhece a lei?

Quando compramos mercadorias para o nosso sustento, temos embutido no preço um imposto, por certo, conhecido de todos, o ICMS – Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços. É um tributo estadual que os estabelecimentos comerciais pagam ao Estado, de acordo com as vendas que realizam. É uma das fontes de receita do Estado para nos propiciar serviços de sua alçada, de sua responsabilidade.

Quando adquirimos um terreno para nele construirmos nossa casa, antes que seja emitida, pelo cartório, a Escritura de Compra e Venda, deve ser pago aos cofres do Município o ITBI – Imposto sobre a Transmissão de Bens Inter Vivos. É uma fonte de receita do Município para nos propiciar serviços de sua alçada, de sua responsabilidade.

Se recebemos salário ou prestamos serviços eventuais, sobre cujo valor incida imposto de renda, ele é calculado, descontado pela fonte pagadora e, no prazo legal, repassado ao Fisco Federal, para que a União nos propicie os serviços de responsabilidade dela.

Se temos renda mensal de 3 Salários Mínimos, mas pagamos à Previdência Social apenas sobre 1 Salário Mínimo, existe uma divergência, não é?!

Na hora de requerer a aposentadoria não será sobre os 3 SM que foi o nosso padrão, mas sobre 1 SM que foi a base de nossa contribuição.

Mesmo assim não está legal. Se há renda, é devida a contribuição sobre a renda. A diferença, quando conhecida do Fisco, nos será requerida no tempo legal, oportuno.

Pagar imposto pode parecer agressivo, ser penoso, mas temos que entender que é a participação do cidadão ativo. Quem exerce uma atividade, quem tem renda, deve pagar imposto, ou seja: tem uma obrigação fiscal, mas também tem o direito de acompanhar se o recurso que lhe foi descontado, ou o valor que teve de pagar a título de imposto, foi devidamente aplicado naquilo que a lei prevê. O cenário é de direitos e obrigações fiscais. Dos governantes poderá ser requerida a socialização dos tributos, conforme a Receita Federal publica.

Observe que o 'parasita' não contribui, mas quer colher.

O Estado (governo) não tem máquina de fazer dinheiro. Para cada esfera (municipal, estadual ou federal) há pagamento de impostos (obrigação do cidadão), mas também a administração dos recursos em favor da comunidade (obrigação do estado).

Essa condição está diretamente ligada ao desenvolvimento econômico e social de um povo.

Está claro que tanto a sonegação fiscal quanto a corrupção impedem a realização dos próprios direitos fundamentais, ou seja, o poder do estado de despender recursos para a saúde, educação e segurança. Se falhar, haverá desigualdades, enfraquecendo a cidadania e a democracia.

Então, a tributação deve ser compreendida como um dever de cooperação que possibilita a atuação estatal nas suas mais diversas áreas, especialmente na vida social e econômica das pessoas.

Dessa forma, o conhecimento da questão dos impostos possibilitará o fomento da cidadania, proporcionando os conhecimentos e habilidades que capacitam a compreensão do mundo e a atuação consciente na melhoria da realidade social de todos.

Um significativo número de contribuintes estará recebendo uma carta da Receita Federal, em breve.
 

Edvino Borkenhagen

 

Com Educação fiscal aguardamos retorno!

O tributo deve ser utilizado para promover as mudanças e reduzir as desigualdades sociais. Se o cidadão vê a função social do tributo, vê justiça social, ele paga e fiscaliza o dinheiro público. Para os clientes da BORKENHAGEN isso está bem claro!

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Coluna Mensageiro - Registro 0123526, 18/08/2003, Títulos e Documentos

ANO XX, Mensagem 1.011

 


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