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Vendeu! Deu Ganho de Capital?

Coluna Mensageiro – Quando um contribuinte vende um bem móvel ou imóvel, direitos ou participações societárias, pode ter a obrigação de preencher o tal do GCAP, um programa disponibilizado pela Receita Federal para apuração do Ganho de Capital. Em casos de bens móveis, notadamente com relação à venda de veículos, geralmente dá perda, pois, com o tempo de propriedade, e uso, perde valor. São raros os casos em que tenha ganho, ou lucro. Se o bem vendido for de valor

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