Simples Nacional – Pensa que é fácil?
Coluna Mensageiro – Até 31/01/2022 podem optar pelo Simples Nacional, as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) que não estejam vedadas pelo disposto no art. 3º, §4º, e art. 17 e parágrafos da Lei Complementar 123, de 2006, regulamentada pela Resolução CGSN 140/2018. Se a opção for deferida ela valerá a partir de 01/01/2022. O resultado será publicado em 15 de fevereiro. Para obter aprovação da opção é obrigatório ter inscrição municipal e, estadual para as atividades