Acordo coletivo vale para a Justiça?
Dentre as “Notícias” do TST consta uma bem intrigante. É intrigante porque o julgamento ocorreu sobre assunto que parece pacificado com a recente “Reforma”. Ou empregador e empregados tem, ou não tem direito a celebrar acordo, assistidos pela entidade sindical! A empregadora tinha uma unidade a 200 km da sede, sendo que 100 km estrada de terra. Pela inviabilidade e conveniência entre as partes, celebrou acordo com os empregados, e o sindicato laboral, para trabalharem em jornada de revezamento de