Quem não convive, não prova vínculo!
Coluna Mensageiro – Viajava em um caminhão, de 40 anos de uso, um cidadão, de 44 anos de idade, na qualidade de representante comercial. Durante a jornada de trabalho, o caminhão que ele dirigia, capotou na pista molhada, em declive, resultando na sua morte. Uma mulher, que alegava ser sua filha biológica, junto com sua esposa/companheira e sua irmã, ingressou com pedido de indenização por danos morais. A Justiça do Trabalho, determinou que fosse paga indenização à esposa e à