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Ainda vais pagar a Contribuição Sindical?

Coluna Mensageiro – A Lei 13.467, de 13/07/2017, ou seja: já há 2 anos, alterou a CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, no Art. 578 para o seguinte teor: As contribuições devidas aos sindicatos pelos participantes das categorias econômicas ou profissionais ou das profissões liberais representadas pelas referidas entidades serão, sob a denominação de contribuição sindical, pagas, recolhidas e aplicadas na forma estabelecida neste Capítulo, desde que prévia e expressamente autorizadas. Logo no artigo seguinte, também deixa bem claro

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