Férias coletivas – Preste atenção!
Coluna Mensageiro – Fim de ano chegando, atividades diminuindo em algumas áreas, alguém se preparando para receber visitas, outros, na expectativa de poder estar livre para um lazer para recarregar as baterias, mas nem em todas as áreas é possível serem concedidas férias coletivas. No sítio www.contabeis.com.br um estudo da área do Direito Trabalhista nos apresenta uns esclarecimentos importantes, donde pinçamos tópicos, os quais abordamos para que possam esclarecer e preservar a tranquilidade a muitos. Está previsto pela Lei 13.467/2017,