Engravidou durante o aviso. E agora?
Coluna Mensageiro – Agora leve em frente a sua gravidez, ora essa! Poderia ser essa a manifestação de alguém. Uma ex-empregada, para a Justiça do Trabalho, alegou que engravidara durante o período do aviso-prévio. A ex-empregadora observou que só tomou conhecimento depois de finalizado o aviso-prévio, ou seja: depois da rescisão do contrato. A reclamante pediu indenização do período da garantia de emprego de gestante. A reclamada se defendeu sustentando que o caso não seria de indenização, mas de reintegração.