Dependente químico fica sem dano moral
Um cidadão ingressou no emprego como auxiliar de segurança interna. Trabalhou 7 anos, chegando ao cargo de inspetor de segurança. A empregadora, por vezes, teve que suprir a ausência do empregado, por constantes faltas ao trabalho, alocando outro para cobrir a falta. Nos meses em que faltou sem justificativa, teve descontados os dias. O empregado interpretou que, se além dos descontos, teve que compensar o saldo negativo das horas, na sua opinião, caracterizaria dupla punição. A empregadora efetuou os descontos