Para quem não pode fracionar as férias?
Coluna Mensageiro – Comecemos vendo a legislação aplicável, ou seja: a CLT, para abordar fracionamento de férias. Diz o Art. 134: As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período nos 12 (doze) meses subsequentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. § 1º Somente em casos excepcionais serão as férias concedidas em dois períodos, um dos quais não poderá ser inferior a 10 (dez) dias corridos. Pessoas acima de 50 anos, por questões