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indenização substitutiva

Engravidou durante o aviso. E agora?

Coluna Mensageiro – Agora leve em frente a sua gravidez, ora essa! Poderia ser essa a manifestação de alguém. Uma ex-empregada, para a Justiça do Trabalho, alegou que engravidara durante o período do aviso-prévio. A ex-empregadora observou que só tomou conhecimento depois de finalizado o aviso-prévio, ou seja: depois da rescisão do contrato. A reclamante pediu indenização do período da garantia de emprego de gestante. A reclamada se defendeu sustentando que o caso não seria de indenização, mas de reintegração.

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Engravidou durante aviso-prévio e ganhou indenização

Uma senhora foi demitida sem justa causa. Por diversas vezes após a demissão ela retornou ao estabelecimento da empregadora. Mesmo sabendo que estava grávida não comentou isso durante as visitas. O silêncio, a inércia, dela impossibilitou a empregadora de reintegrá-la ao trabalho. Ela teria estabilidade desde a concepção até cinco meses depois do parto. Passado o tempo da estabilidade ela ingressou em juízo. Como o período de estabilidade já tinha se encerrado, ela pediu o pagamento da indenização substitutiva. O

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