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Avenida Doutor Damião, nº 62 - América

juiz não aceitou

Vontade das partes valida acordo

Coluna Mensageiro – Um empregado havia ingressado na Justiça do Trabalho reivindicando direitos da relação de emprego de Dezembro/2017 a Janeiro/2021. O processo era apreciado pelo Juiz do Trabalho, sem chegar ao veredicto. Empregadora (ex) e empregado (ex), amparados em seus advogados, chegaram a um valor de acordo extrajudicial. Encontraram um valor bom para ambas as partes. Levaram sua decisão ao Juiz do Trabalho, para este homologar a rescisão. O Juiz não aceitou homologar e julgou extinto o processo, com

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